A aprovação do Projeto de Lei nº 847/2025 pela Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (14), pode representar um marco para o sistema de ciência, tecnologia e inovação no Brasil. A proposta, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), altera a Lei nº 11.540/2007, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e autoriza o uso do superávit financeiro do Fundo para a concessão de empréstimos.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida é estratégica para impulsionar a inovação tecnológica, ampliar a competitividade da indústria nacional e gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais. O texto mantém o limite estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal de 2023, que permite utilizar até 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para operações de crédito com recursos do FNDCT. A novidade é que o projeto autoriza também o uso de recursos excedentes de anos anteriores para financiar projetos, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A estimativa é de que cerca de R$ 22 bilhões em superávit possam ser destravados e direcionados a iniciativas voltadas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.
A especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Zil Miranda, reforça a relevância da proposta como vetor de transformação. Para ela, o projeto é uma vitória para o Sistema de Fomento e Inovação, por abrir possibilidades de ampliar os empréstimos às empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras. “Estamos falando de cerca de R$ 22 bilhões acumulados no Tesouro que passam a ter potencial de aplicação no desenvolvimento de tecnologias e de inovações no país. Então, essa é uma grande vitória. Há uma demanda represada por recursos e os próprios números da Finep nos sinalizam essa alta demanda”, destaca.
Segundo Zil, somente em 2024, a demanda da Finep superou R$ 23 bilhões, com apenas pouco mais de R$ 14 bilhões contratados. “Mesmo se a gente considerar que parte desses projetos não estivesse apta a receber o financiamento, são cerca de 10 bilhões não atendidos. E certamente há nesse volume projetos que ficaram de fora, devido à oferta limitada de financiamento”, analisa.
Além da demanda elevada, a especialista ressalta que as taxas de juros praticadas pela Finep são mais baixas do que as do mercado, o que torna o financiamento ainda mais atrativo. “Criar essas condições, que são trazidas pelo PL para o aumento do volume disponível para empréstimo, sinaliza que estão sendo buscadas saídas para alavancar ainda mais o investimento privado em áreas relevantes para o país, conforme indicado na própria política industrial, a NIB (Nova Indústria Brasil)”, pontua.
ABDE comemora avanço e reforça impacto no setor produtivo
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) celebrou a aprovação do PL e destacou que a liberação desses recursos representa um avanço significativo na agenda de financiamento ao desenvolvimento. Para a entidade, os recursos permitirão a ampliação de programas estratégicos, como o Inovacred, operado pela Finep em parceria com instituições financeiras do Sistema Nacional de Fomento, voltado ao financiamento de projetos inovadores em diversos setores da economia.
O diretor executivo da ABDE, André Godoy, destaca que a mudança permitirá crédito a cooperativas e empresas de todos os portes, em setores como indústria, agropecuária, saúde, tecnologia da informação, comunicação, química, energia e aeronáutica. “São recursos importantes que vão para projetos do Brasil inteiro. O Sistema Nacional de Fomento já opera os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico junto às empresas. Então, são instituições que já têm recursos humanos capacitados para poderem fazer análise de projetos de inovação, de curva tecnológica, todos os aspectos relacionados a um projeto dessa natureza”, afirma Godoy.
Ele lembra que o sistema já opera com recursos do FNDCT há mais de 10 anos e que a ABDE atua constantemente na capacitação e certificação dos agentes financeiros para garantir que os financiamentos de inovação gerem resultados efetivos para o país.
Além disso, Godoy destacou que a associação faz parte do Conselho Consultivo da FINEP. Segundo ele, essa participação pode estreitar os laços e identificar melhor as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Finep na promoção da inovação no país. “A atuação da ABDE nesse sentido foi fundamental para a aprovação desse projeto, para trazer clareza sobre os reais benefícios de investimentos dessa natureza e a nossa expectativa é que esses recursos possam fluir para a sociedade, para as empresas brasileiras, trazendo muito mais dinamismo econômico e produtividade para o nosso país”, conclui.
A ABDE reforça que a proposta não apenas impulsiona a inovação, mas também contribui diretamente para o crescimento sustentável, o fortalecimento da base produtiva e a geração de empregos qualificados no Brasil.
Agora, o PL 847/2025 segue para sanção presidencial.
A chamada Lei do Bem (11.196/2005) alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país em 18 anos, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Somente em 2022, foram aplicados mais de R$ 35 bilhões. Segundo a pasta, para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da lei, R$ 4,60 são investidos pelas companhias.
Embora tenha passado a liderar o Índice Global de Inovação na América Latina, conforme os dados do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado pelo MTCI em 2023, o país investiu apenas 1,14% do PIB no setor em 2020 (US$ 36,8 bilhões). Bem abaixo quando comparado com nações como Israel e Coreia do Sul, que investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% da soma de suas riquezas.
A Lei do Bem é considerada o principal instrumento nacional de incentivo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O doutor em direito tributário Cassiano Menke explica que o objetivo é criar condições para estimular investimentos na área.
“Visa, com isso, fazer com que os incentivos favoreçam a competitividade brasileira relativamente ao exterior, interna e externamente, a competitividade das empresas brasileiras que investem em tecnologia, que fazem investimentos para trazer inovação no ambiente industrial. É uma lei de incentivo à pesquisa, à tecnologia e à inovação”, resume.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes — e não apenas no ano seguinte da concessão. Também amplia as possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar.
Outro trecho permite a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Hoje, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% da cobrança federal. Se aprovada, a proposta estende os benefícios previstos na lei para as micro e pequenas empresas, que movimentam cerca de 30% do PIB e representam 99% dos estabelecimentos do país, segundo dados do Sebrae.
O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) é o relator da matéria na Câmara. Segundo o parlamentar, a modernização da Lei do Bem amplia os incentivos para pesquisa, desenvolvimento e inovação e possibilita maior competitividade às indústrias e às empresas brasileiras.
“A importância da aprovação da nova Lei do Bem se justifica por ser uma das mais importantes áreas de financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação do nosso país. Todos nós sabemos que os países que mais se desenvolveram no mundo foram aqueles que mais investiram em pesquisa, desenvolvimento e inovação — e o Brasil ficou para trás nessa corrida. Precisamos recuperar o país e investir mais”, defende.
Brasil sobe duas posições no ranking de exportações e ultrapassa Suécia e Indonésia
Infraestrutura: Investimento público cobriu pouco mais de 10% do necessário para o setor em 2023
As empresas beneficiadas pela Lei do Bem investiram mais de R$ 35 bilhões em pesquisa e inovação em 2022. O valor é 29% superior ao de 2021, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Com base em dados enviados por 3.492 empresas contempladas pela lei, o órgão aponta que os recursos foram aplicados em 13,7 mil projetos de diferentes setores. A Lei do Bem (11.196/2005) — considerada o principal instrumento de incentivo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) — completará 18 anos em novembro.
O advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB) Frank Ned Santa Cruz explica que o Brasil é um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que torna os incentivos fiscais previstos na lei necessários para o setor de inovação. Ele defende ainda que os benefícios contribuem para a manutenção de mão de obra qualificada no país.
“De fato, hoje nós temos essa fuga de cérebros porque nós estamos nessa sociedade global de dados e, principalmente, com essa realidade do trabalho remoto, nós temos uma grande fuga, porque hoje em dia o profissional que trabalha com inovação, ele nem precisa mais sair do Brasil. Então, essas legislações que vão flexibilizando, por exemplo, a redução de impostos, certamente contribui para ser mais um instrumento, não o único, mas mais um instrumento para retenção do profissional no país”, afirma.
Para o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), investir em PD&I é uma questão de sobrevivência para as empresas. O parlamentar é relator do projeto de lei 4944/2020, de autoria da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização da Lei do Bem. Lippi ressalta a necessidade de atualização da lei. O deputado argumenta que, com as regras atuais, as empresas são duplamente prejudicadas: se não tiverem lucro, também não têm acesso aos incentivos.
“Hoje, do investimento que a empresa fez em tecnologia e inovação ela pode abater próximo de 20% disso, em média, ela pode abater do Imposto de Renda dela no ano seguinte. Então, você fez uma pesquisa que está custando esse ano R$ 100 mil, em tese, você poderia abater próximo de R$ 20 mil do Imposto de renda a pagar. É óbvio que essa pesquisa não é um ano só, então se a pesquisa durar dois, três anos você vai tendo esse crédito para abater no imposto de Renda. Só que se não tiver lucro fiscal, pelas regras de hoje, você perde esse recurso”, explica.
A proposta prevê que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte ao investimento; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar. Outro ponto importante do texto é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% do IPI.
Entrevista: Lei do Bem representa cerca de 36% do total investido em PD&I no país
Investimento em pesquisa e inovação ultrapassa R$ 170 bi com a Lei do Bem
Conforme o portal Brasil61.com noticiou, o deputado Vitor Lippi aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de encontrar a fonte de renúncia, esclarecer eventuais dúvidas e buscar o apoio da pasta para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário.
De acordo com Lippi, a reunião foi uma sugestão do líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE). Entretanto, o encontro ainda não aconteceu devido a votações importantes e à agenda do ministro. Lippi afirma que pediu urgência para que o encontro aconteça.
“É óbvio que a gente não precisa necessariamente ter o apoio dele. Mas é importante que tenha. Esse é um trabalho político que a gente procura fazer para que possa ter o apoio do governo como um todo, apesar de a gente ter o apoio integral do Ministério de Ciência e Tecnologia, do Ministério da Indústria, é importante também que a gente possa ter esse apoio do Ministério da Fazenda”, pontua o parlamentar.
Mais de R$ 170 bilhões foram destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) desde que a Lei do Bem entrou em vigor em 2005. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), números de 2021 mostram que a quantidade de empresas beneficiadas pela legislação subiu de 2.564 para 3.014. Além disso, houve aumento de 56% no volume de investimentos, de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Ainda conforme a pasta, para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,60 são investidos em inovação pelas empresas.
A lei 11.196/05 ganhou o apelido de Lei do Bem devido aos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras, a legislação completa 18 anos no próximo dia 21 de novembro.
Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), destaca a importância da legislação para o país.
“A Lei do Bem tem uma vantagem que ela flexibiliza para as empresas a questão do recolhimento de tributos, de impostos e até mesmo reduzir o recolhimento de tributos. Nesse sentido, isso favorece a iniciativa principalmente quando a gente fala do mercado de inovação e transformação digital. Então, esses benefícios são positivos”, afirma.
O especialista defende que, além dos incentivos fiscais, o Estado deve investir em centros e bolsas de pesquisa e criação de centros de excelência para que as empresas brasileiras tenham condições de competir internacionalmente. Para ele, a somatória de todas essas ferramentas para o setor de PD&I pode, inclusive, ajudar a manter profissionais qualificados trabalhando no país.
O Brasil ocupa, atualmente, a 54ª posição, entre 132 países, no Índice Global de Inovação. Segundo dados mais recentes do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2022, do MCTI, o país investiu cerca de 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor em 2020, um total de US$ 36,8 bilhões. Bem abaixo quando comparado com outras nações. Israel e Coreia do Sul, por exemplo, investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% de seus PIBs. Os Estados Unidos investiram 3,45% e a Alemanha, 3,13%.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar.
O deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, entende que o projeto é uma atualização necessária, já que o setor de inovação está em constante mudança. O parlamentar argumenta que, na época da aprovação da Lei do Bem, a internet, as redes socias e a inteligência artifical não tinham a mesma importância e por isso a modernização é importante.
"Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca uma maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil e também uma maior incentivo do governo brasileiro para com essas empresas. O principal ponto dessa atualização é a permissão para que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes e não apenas no ano seguinte como está agora, porque nem todos os anos as empresas têm o lucro esperado."
Frank Ned Santa Cruz elogia a proposta e concorda com o deputado. Ele ressalta que a possibilidade de dedução em anos posteriores contribui para empresas que ainda não possuem uma “musculatura financeira”.
O pesquisador explica que o mercado de inovação é imprevisível e, por isso, na maioria dos casos, a rentabilidade de um projeto não aparece nos primeiros anos, como é o caso de empresas como Uber e Ifood, que, segundo Santa Cruz, operaram no vermelho durante anos. Entretanto, os indicadores mostraram que elas teriam retorno.
“Sabemos que no mercado de inovação e transformação digital, muitas vezes, a empresa investe durante 2, 3, 5 anos sem ter lucro para só a partir de um certo período ela começar a ter lucratividade. Isso é uma condição natural do mercado de inovação. A característica da inovação é essa, porque justamente você inovando, você não está com um produto próprio, você está inovando, testando um produto, vendo como o mercado reage a ele”, argumenta.
Outro ponto importante do texto é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% do IPI. O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar encontrar a fonte de renúncia para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário.
Relator da modernização da Lei do Bem aguarda reunião com Haddad para discutir recursos da proposta
O relator do projeto de lei 4944/2020, que moderniza a Lei do Bem, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar encontrar a fonte de renúncia para que a proposta seja pautada e aprovada no plenário. Segundo Lippi, o líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), foi quem sugeriu a reunião com o ministro e a área técnica da Fazenda. Ainda não há previsão de quando o texto será votado.
A lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras por meio de incentivos fiscais. O projeto em tramitação na Câmara, que visa modernizar a legislação, estabelece, entre outros pontos, a permissão para que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte; e a ampliação das possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que podem ser abatidas dos tributos a pagar. Vitor Lippi ressalta a importância da aprovação da medida.
“Essa nova Lei do Bem permite que as empresas possam utilizar mais benefícios, ou seja, elas tenham mais incentivos para pesquisa, desenvolvimento e inovação. E por que a pesquisa e inovação é fundamental? Porque ela é que garante a competitividade das nossas indústrias e das nossas empresas. As empresas que não desenvolvem tecnologia e inovação, que não usam a tecnologia e inovação, acabam sendo superadas por aquelas que usam. Ou seja, nós acabamos perdendo as nossas empresas e as nossas indústrias e a competitividade das nossas indústrias para as indústrias dos outros países do mundo”, pontua.
A consultora em proteção de dados e novas tecnologias Juliana Roman avalia que os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, assim como as modificações sugeridas no PL 4944, são importantes para o mercado e para o desenvolvimento do país. Para ela, a legislação possibilita a formulação de políticas públicas para as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
“Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca essa maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil, assim como um maior incentivo do governo brasileiro frente a essas empresas. Então trazendo outras perspectivas, além daquelas empresas que naturalmente já são consideradas de tecnologia, como startups, então abrangendo esse ramo da tecnologia a outros setores que também têm essa concepção, ainda que de maneira menos direta”, argumenta.
Lei do Bem oferece incentivos fiscais, mas ainda é pouco explorada pelo setor privado
Lei do Bem: a cada R$ 1 de concessão tributária, R$ 4,60 são investidos em PD&I
A lei 11.196/2005 foi apelidada de Lei do Bem devido aos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A legislação completará 18 anos no próximo dia 21 de novembro. No entanto, ainda é pouco utilizada pelo setor privado. Conforme pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), apenas 37% das empresas utilizam os benefícios da Lei do Bem.
A especialista Juliana Roman atribui o fato ao desconhecimento da legislação, causado, segundo ela, pela falta de comunicação entre a comunidade técnico-científica e os setores de inovação.
“É interessante saber que, como é uma lei de 2005, e ela ainda não é de amplo conhecimento no mercado, é um pouco preocupante. Então o fato de nós termos uma atualização faz com que haja uma maior ciência sobre os benefícios e talvez uma maior aproximação daquilo que realmente acontece com aqueles atores que trabalham com pesquisa e desenvolvimento”, destaca.
As inscrições para o edital vão até o dia 8 de agosto
Tem edital aberto para você! A Fundação Casa de Rui Barbosa, instituição vinculada ao Ministério da Cultura, vai selecionar bolsistas de pesquisa para o Programa de Iniciação Científica, o PIC.
Quer entender melhor e saber o objetivo desse edital? Ouça o que o presidente da fundação, Alexandre Santini, tem para contar. “É o PIC, que tem como finalidade treinar, formar e capacitar recursos humanos em programas, projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento institucional, tecnológico e de referência em preservação de tratamento técnico de acervos museológicos, arquivísticos, bibliográficos e arquitetônicos da fundação casa de rui barbosa”.
Também estão incluídas as áreas de pesquisa em história, direito, filologia, estudos de Rui Barbosa e políticas culturais.
Então, se você trabalha para promover a preservação e a pesquisa da memória, e para incentivar a reflexão e debate sobre a cultura brasileira, não fique fora dessa.
Vamos juntos contribuir para o conhecimento da diversidade e o fortalecimento da cidadania.
As inscrições para o edital vão até o dia 8 de agosto.
Confira o processo de seleção e os projetos de pesquisa no edital, através do site www.gov.br/casaruibarbosa.
A pandemia de Covid-19 causou um colapso e evidenciou algumas vulnerabilidades do sistema de saúde brasileiro. Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Antônio Bezerra, a principal delas é a necessidade de o Brasil alcançar uma maior independência na produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), o ingrediente para a produção de vacinas.
“Nós temos uma dependência muito grande dos insumos da Índia e da China nessa área farmacêutica, principalmente na área dos IFAs. Nós temos um déficit na balança comercial beirando US$ 10 bilhões na área de IFAs e produtos farmacêuticos. Então esperamos que essa lição, de mostrar a nossa vulnerabilidade neste campo, nós possamos trabalhar junto com o governo para iniciarmos a diminuição dessa vulnerabilidade”, afirma.
O Brasil produz apenas 5% do IFA utilizado pela indústria farmacêutica.O restante é importado da China ou da Índia, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi). Estudo da entidade mostrou que a internalização de 20% da produção dos IFAs, em um prazo de 5 a 10 anos, demandaria investimentos da ordem de US$1 bilhão.
O presidente-executivo da Abiquifi, Norberto Prestes, acredita que o país possui capacidade para reverter este cenário de dependência externa por meio de investimentos em desenvolvimento tecnológico. Ele afirma que há estudos que apontam a possibilidade de IFAs produzidos no Brasil serem 30% mais baratos que os insumos chineses. Além disso, Prestes argumenta que o governo deve convergir esforços com o setor privado para fortalecer o sistema de saúde e reduzir a dependência externa.
“Tem duas potências muito fortes, que são China e Índia, que acabam engolindo o mercado mundial. Mas nós temos alguns diferenciais, tanto energia limpa, a gente pode produzir com outras tecnologias, a gente pode desenvolver novos métodos de síntese química, utilizando, por exemplo, inteligência artificial. Então temos que definir prioridades, investir maciçamente em desenvolvimento tecnológico tanto nas universidades, centros de pesquisa, startups e nas próprias empresas”, ressalta o presidente da Abiquifi.
Indústria mostra confiança em 21 dos 29 setores em julho
Governo destina R$ 3,6 bi para infraestrutura de pesquisa de universidades
Inteligência artificial: debate deve ter foco na pessoa humana, avalia especialista
O Plano de Retomada da Indústria proposto pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) elenca saúde e segurança sanitária como uma de suas missões. O objetivo é a universalização do acesso à saúde e o desenvolvimento competitivo da cadeia de produção e exportação de medicamentos, vacinas, testes, protocolos, equipamentos e serviços.
Neste sentido, a proposta prevê seis programas considerados essenciais: desenvolvimento e produção de vacinas; produção de insumos farmacêuticos; produção de medicamentos; prestação de serviços para a indústria farmacêutica; produção de materiais e equipamentos médicos; e assistência farmacêutica.
No início de abril, o governo federal publicou o decreto 11.464/2023. O texto estabelece a criação do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis), no âmbito do Ministério da Saúde. O objetivo é promover a articulação governamental e formular medidas e ações, tendo em vista fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.
Em medida mais recente, no último dia 20 de julho, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou uma resolução que estabelece princípios, missões e objetivos da nova política industrial. Dentre as missões para o desenvolvimento da indústria está o complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde.
A parceria entre o poder público e a indústria privada é fundamental para o desenvolvimento da saúde no Brasil, de acordo com a farmacêutica e especialista em gestão de saúde pública Helaine Capucho. Para ela, a missão “Saúde e Segurança Sanitária”, prevista no plano de retomada do setor industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), traz uma visão ampla sobre o tema.
“Essa proposta pode, sim, desenvolver melhor a área industrial da saúde no país. Nós vimos como ficamos reféns do mercado externo durante o auge da pandemia de Covid-19”, destaca a especialista.
Helaine Capucho afirma que a proposta é um incentivo para que o país receba investimentos públicos e privados para o desenvolvimento da indústria de saúde no país.
“A missão saúde e segurança tem seis programas e nesses programas, eles contemplam não só ter a tecnologia no país, mas também desenvolver, desde a produção dos insumos farmacêuticos ativos, como também estimular a produção de medicamento e equipamentos no país, materiais médico-hospitalares, que são os produtos para a saúde, e também assistência farmacêutica”, pontua.
De acordo com o governo federal, a saúde é um segmento estratégico para o crescimento do complexo industrial do país, respondendo por 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Entretanto, o setor possui déficit comercial crescente e atingiu recorde de US$ 20 bilhões em importações.
Pandemia mostrou importância de investir na cadeia produtiva de saúde e segurança sanitária
Descarbonização da economia; transformação digital; saúde e segurança sanitária; e defesa e segurança nacional são as quatro missões previstas no Plano de Retomada proposto pela CNI. O objetivo da terceira missão é a universalização do acesso à saúde e o desenvolvimento competitivo da cadeia de produção e exportação de medicamentos, vacinas, testes, protocolos, equipamentos e serviços.
Neste sentido, a proposta prevê seis programas considerados providenciais: desenvolvimento e produção de vacinas; produção de insumos farmacêuticos; produção de medicamentos; prestação de serviços para a indústria farmacêutica; produção de materiais e equipamentos médicos; e assistência farmacêutica. A gerente de Política Industrial da CNI, Samantha Cunha, afirma que já existem sinalizações positivas para a implementação da missão Saúde e Segurança Sanitária.
“Uma foi a criação, pelo governo federal, do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no início de abril. Outra sinalização positiva foi o anúncio, pelo Comitê Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial, de sete missões para a política industrial e uma delas é a missão do complexo da saúde resiliente, para a prevenção e tratamento de doenças”, ressalta.
O decreto 11.464/2023 estabelece que o grupo tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, tendo em vista fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.
A pandemia de Covid-19 reforçou a necessidade de mais investimentos em pesquisa e inovação na área da saúde. A doença matou quase 703 mil brasileiros e evidenciou a importância do complexo econômico-industrial da saúde. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresentou um plano de retomada do setor com quatro missões: descarbonização da economia; transformação digital; defesa e segurança nacional; saúde e segurança sanitária.
DIA DA INDÚSTRIA: Plano de Retomada propõe quatro missões para impulsionar o setor
O objetivo destacado na missão saúde e segurança sanitária é universalizar o acesso à saúde e promover o desenvolvimento competitivo da cadeia de produção e exportação de medicamentos, vacinas, testes, protocolos, equipamentos e serviços. A gerente de Política Industrial da CNI, Samantha Cunha, afirma que a pandemia mostrou pontos fortes e fracos do Brasil relacionados à saúde.
“A pandemia mostrou as potencialidades que temos, mas também algumas fragilidades, como a alta dependência de insumos farmacêuticos ativos importados, como o nosso crescente déficit comercial em equipamentos e dispositivos médicos. Por outro lado, o Brasil possui o maior sistema de saúde pública e de caráter universal do mundo. Portanto, temos oportunidades para criar soluções de universalização do acesso e do desenvolvimento competitivo dessa cadeia produtiva”, destaca.
De acordo com o Plano de Retomada da Indústria apresentado pela CNI, o Brasil é responsável por apenas 5% do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) — ingrediente fundamental para a produção de medicamentos — utilizado pela indústria farmacêutica. Entre 90% e 95% do IFA é importado da China ou da Índia, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi).
Norberto Prestes, presidente-executivo da Abiquifi, defende que o Brasil poderia ser uma referência de produção de IFA na América Latina. Ele ressalta a importância de investimentos em pesquisas e lembra que, durante a pandemia, o país ficou refém do mercado externo.
“O projeto da CNI pode reforçar a importância de tratar temas como IFA de extrema importância, de manter essa autonomia do país. Acho que dois pontos que são destaques é definição de prioridades e investimento maciço em desenvolvimento e tecnologia para que as empresas possam usufruir desse ecossistema e trazer resultados melhores para a saúde pública e para a segurança da saúde aqui no Brasil”, pontua.
A terceira missão do plano de retomada do setor industrial da CNI gira em torno de seis programas considerados providenciais: desenvolvimento e produção de vacinas; produção de insumos farmacêuticos; produção de medicamentos; prestação de serviços para a indústria farmacêutica; produção de materiais e equipamentos médicos; e assistência farmacêutica. De acordo com o documento, com a implementação desses programas, é possível garantir saúde de qualidade à população.
“A saúde pode ser vista também como um sistema que envolve ações de assistência, de diagnóstico, de promoção e de prevenção, aliadas aos serviços de comunicação e de conectividade, integrando-se a atividades industriais com temas como regulação sanitária, política de ciência e tecnologia e regulação da oferta de atendimentos, entre outros, o que demonstra sua relevância econômica e social.”
Proposta de regulamentação da inteligência artificial no Brasil está em análise pelo Senado Federal
Ao ouvir falar em inteligência artificial, logo vem à cabeça as produções futuristas de Hollywood. Mas o conceito é muito mais abrangente. De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, por meio de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas.
“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeiam e lidem com essa percepção resolvendo problemas agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.
Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.
“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica.
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 21/2020, que estabelece os princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil. De autoria da Câmara dos Deputados, o PL aguarda a apreciação pelo Senado Federal, o que pode acontecer em 2023.
Em dezembro de 2022, uma comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema, entregou um documento para estabelecer o marco legal da inteligência artificial ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O relatório foi juntado ao PL 21/2020.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório.
“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e do outro garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.
O autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), explicou ao Brasil 61 que a inteligência artificial traz melhorias em diversos serviços públicos.
“Você ter um bom atendimento na saúde pública, uma melhoria na segurança pública, usando equipamentos de inteligência artificial. E esse evento mostrou justamente isso, casos de sucesso tanto em gestão pública, de economizar o recurso se tiver gestões mais eficientes, porque quando você economiza o recurso você está gastando esse recurso com investimento no município, com obras e aquisição de equipamentos, e mostrou também casos de eficiência que melhoraram o atendimento ao cidadão.”