27/09/2024 01:30h

Foram 128 casos de violência contra lideranças políticas; é o dobro do registrado no primeiro trimestre do ano

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Não é só no noticiário policial, nos debates políticos e nas redes sociais — a violência eleitoral está também nos números. Dados do boletim trimestral do Observatório da Violência Política e Eleitoral indicam que entre abril e junho deste ano foram registrados 128 casos de violência contra lideranças políticas. O que mostra um aumento de mais de 100% em relação ao trimestre anterior.

A região mais atingida foi o Sudeste, com 47 casos (36,7%). São Paulo é o estado mais violento: 21 casos, seguido por Bahia e Rio de Janeiro, ambos com 15 registros. A violência vem de todas as formas: insultos, ameaças, agressões físicas e homicídios — eles foram responsáveis por 25 episódios. O Rio de Janeiro se destaca neste cenário com seis casos.

O mais recente ocorreu no dia 25, na cidade de Nova Iguaçu, baixada fluminense. O candidato a vereador pelo Avante conhecido como Joãozinho Fernandes foi morto a tiros logo após fazer uma caminhada promovendo a candidatura pelas ruas da cidade.

Para o especialista em segurança e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar, o que estamos vendo hoje na política é um reflexo da sociedade violenta que temos no Brasil.

“São 60 mil homicídios por ano. É escandaloso, mas isso foi normalizado, em certa medida”, avalia o professor que destaca um outro ponto.

“A entrada do crime organizado na política, em que políticos possam obter com mais facilidade essas vinganças e esses crimes. Poderia ser esta uma das explicações. Só se fala em PCC nos debates de São Paulo, o que mostra que ele [PCC] virou um ator coadjuvante nessa história.”

Acirramento da polarização

O especialista ainda levanta uma outra característica da sociedade que vem tomando corpo há algumas eleições: o acirramento da agressividade e das emoções exageradas que acabam resultando em violência física.

Menezes usa o exemplo do candidato à prefeitura de São Paulo José Luiz Datena para explicar um ponto que está previsto no direito penal.

“Essa emoção com violência está prevista como total atenuante no processo penal. Por isso que não deverá acontecer nada com o Datena.” Relembrando o episódio em que, durante um debate na televisão, o candidato Pablo Marçal (PRTB-SP) recebeu uma cadeirada de Datena após inúmeras provocações que fez ao oponente.

Polarização que para Menezes tem como consequência mais visibilidade para os envolvidos, já que gera conteúdos que repercutem e “vendem” nas redes sociais.

Reforço na segurança

Uma das medidas para tentar conter a violência no dia das eleições foi tomada esta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Força Federal será enviada a 12 estados, a pedido dos TREs dessas localidades. São eles:

  1. Acre
  2. Amazonas
  3. Ceará
  4. Mato Grosso
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Pará
  7. Paraíba
  8. Piauí
  9. Rio de Janeiro
  10. Rio Grande do Norte
  11. Maranhão
  12. Tocantins

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, explicou que o auxílio deve ajudar a garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Ela ainda destacou que os pedidos de apoio da Força Federal feitos pelos estados são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto e a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

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15/09/2024 04:02h

Brasil possui mais de 1,45 milhão de eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições de 2024, segundo o TSE

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O Brasil possui mais de 1,45 milhão de eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições de 2024. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é a maior marca já registrada e representa um aumento de 25% em relação ao pleito de 2020. 

Pensando na dificuldade de locomoção que muitas dessas pessoas enfrentam, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma indicação ao TSE para que sejam divulgadas as seções eleitorais com acessibilidade para pessoas com deficiência. O documento (INS 75/2024) já foi despachado para o TSE.

Nas eleições deste ano, foi possível solicitar a transferência temporária do local de votação. A medida tem o objetivo de facilitar o processo para pessoas com dificuldade de locomoção, privadas provisoriamente de liberdade, que vão trabalhar no dia do pleito, entre outras situações.

Segundo a senadora Mara Gabrilli, essa possibilidade de transferência temporária da seção eleitoral poderia ser um importante instrumento para os eleitores com deficiência, que se deparam com locais de votação sem acessibilidade. Mas, para isso, seria importante saber previamente quais seções possuem ou não essas barreiras que dificultam o acesso à cabine de votação.

O prazo para fazer esse pedido de transferência temporária da seção eleitoral  terminou em agosto. Por isso, a senadora sugere ao TSE que, nos pleitos dos próximos anos, sejam adotadas medidas para a ampla divulgação de quais zonas eleitorais são acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e quais são os recursos de acessibilidade disponíveis em cada uma delas.

De acordo com o TSE, 180.191 seções com recursos de acessibilidade estarão em funcionamento em todo país nas eleições deste ano.

Eleições 2024: Qual é a função e o salário do prefeito?

Eleições 2024: Qual é a função e o salário do vereador?

Eleições 2024: metade dos municípios tem apenas dois candidatos a prefeito

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13/09/2024 14:00h

Remuneração do representante do Poder Legislativo Municipal é definida pelas respectivas Câmaras Municipais e não pode ser maior que o salário de um deputado estadual

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Já está chegando o dia de escolher os representantes que vão ocupar os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos nos 5.569 municípios do país. E para isso, é fundamental conhecer a função e o salário que os eleitos vão receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o vereador é o representante do Poder Legislativo Municipal. “É como um deputado federal ou estadual. Ele vai discutir e votar as questões relativas às políticas de interesse da municipalidade”.

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao vereador ou à vereadora: 

  • ouvir demandas dos moradores e propor esses pedidos na Câmara Municipal;
  • elaborar, discutir e aprovar leis municipais;
  • fiscalizar o trabalho do prefeito e dos secretários municipais.

Sistema proporcional

O número de vereadores é determinado de acordo com a quantidade de habitantes por município:

Número de habitantes do município Número de cargos para vereador
até 15 mil 9
mais de 15 mil até 30 mil 11
mais de 30 mil até 50 mil  13
mais de 50 mil até 80 mil  15
mais de 80 mil até 120 mil 17
mais de 120 mil até 160 mil 19
mais de 160 mil até 300 mil 21
mais de 300 mil até 450 mil 23
mais de 450 mil até 600 mil  25
mais de 600 mil até 750 mil 27
mais de 750 mil até 900 mil  29
mais de 900 mil até 1.050.000 31
mais de 1.050.000 até 1,2 milhão 33
mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão 35
mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão 37
mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 39
mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões 41
mais de 2,4 milhões até 3 milhões 43
mais de 3 milhões até 4 milhões 45
mais de 4 milhões até 5 milhões 47
mais de 5 milhões até 6 milhões 49
mais de 6 milhões até 7 milhões 51
mais de 7 milhões até 8 milhões 53
mais de 8 milhões 55

 

No entanto, os eleitos não são escolhidos com a maioria simples dos votos, e sim pelo sistema proporcional. Após o término da votação, é calculado pelo quociente partidário quantas vagas cada partido terá direito de ocupar nas Câmara Municipais. Depois, dentro das agremiações, é verificado quais foram os vereadores mais votados nominalmente e, assim, é possível saber os nomes que vão ocupar os cargos de  vereadores pelos próximos quatro anos.

Salários

O salário dos vereadores é determinado pelas respectivas Câmaras Municipais e devem respeitar os seguintes limites máximos, de acordo com o Art. 29 da Constituição Federal:

  • até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios de até 10 mil habitantes;
  • até 30% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 10 mil até 50 mil habitantes;
  • até 40% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 50 mil até 100 mil habitantes;
  • até 50% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 100 mil até 300 mil habitantes;
  • até 60% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 300 mil até 500 mil habitantes;
  • até 75% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 500 mil habitantes;
  • o total de despesas com remuneração dos vereadores não pode passar de 5% da receita do município.

Os salários dos deputados estaduais também são definidos pela legislação de cada estado, mas, em geral, podem chegar a R$ 33.006,39, como em Minas Gerais.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário dos vereadores.

“Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote.”

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

Eleições 2024: Qual é a função e o salário do prefeito?

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13/09/2024 04:03h

Lei enviada para sanção presidencial aumenta para 40 anos a pena para o crime

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O número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e junho de 2024,  905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil — o Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná.

O dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão, segundo uma lei enviada para sanção do presidente Lula. 

Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.

"Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor."

Mas o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse tipo de prática.

"Eu entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante. Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena, esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse condenado."

Lei Maria da Penha

Para a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que comprem regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta. 

"Prevenir pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação psicossocial."

O que diz o PL 4266/2023

Aprovado no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, está nas mãos do presidente Lula para ser ou não sancionado. A principal mudança está no aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outra mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório. 

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13/09/2024 04:01h

Instituída desde a pandemia de Covid-19, a votação à distância em plenário continua sendo usada pelos parlamentares, mas existem regras específicas para essa modalidade de votação

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Usado desde a pandemia de Covid-19 como uma resposta à situação de calamidade pública que o país vivia, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) do Senado Federal foi criado para permitir as votações em plenário enquanto o distanciamento social era necessário e obrigatório. 

Mas o modelo funcionou. No ano passado um ato normativo foi publicado para regulamentar o tema e prevê que o Senado poderá funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial, desde que em algumas hipóteses.

“Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, situações de força maior ou de urgência devidamente justificada, caso haja impossibilidade de reunião presencial dos Senadores e Senadoras em qualquer local ou mediante convocação do Presidente do Senado Federal”.

A participação remota dos senadores deve ocorrer por meio da plataforma de videoconferência e também tem regras. Nas sessões especiais ou de debates temáticos, só podem ser feitas por determinação do Presidente do Senado ou por deliberação do Plenário. Já reuniões das Comissões para audiências públicas ou nas sabatinas de autoridades, precisam ser determinadas pelo presidente da Comissão ou deliberadas em plenário.

Pela norma, nas reuniões remotas os parlamentares não estão autorizados a fazerem o uso da palavra.

Votações online na Câmara

Assim como no Senado, a Câmara dos Deputados implantou sessão semipresencial em março de 2020. No mesmo ano, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) foi regulamentado, o que, segundo a Casa, “viabilizou as discussões e votações de propostas necessárias para o cidadão e para o País durante a pandemia de Covid-19.”

A assessoria da Câmara explica que os deputados que decidem participar das sessões à distância utilizam o aplicativo Infoleg, desenvolvido pela Câmara para esse fim. 

As sessões que permitem votação remota são classificadas em virtual –- em que o deputado pode registrar presença e participar das deliberações sem estar presente no Plenário — e semipresencial — em que o parlamentar deve registrar presença dentro do Plenário da Câmara, mas pode votar fora do Plenário. Em quatro anos, nunca houve sessão do Plenário totalmente virtual na Casa.

Período eleitoral

Desde agosto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, liberou a presença dos deputados, prevendo a presença virtual nas votações em plenário. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que até essa semana esteve em Brasília para acompanhar as votações mais importantes nas duas Casas, a votação à distância não atrapalha o andamento. 

“Acho que o importante é as lideranças estarem em Brasília e estaremos reunidas para fazer o encaminhamento dos partidos.” 

Já o cientista político André César entende que a votação online foi essencial na época na pandemia para manter o funcionamento do Congresso, mas em tempos normais, mesmo em período eleitoral, a votação à distância atrapalha o andamento dos trabalhos. 

“Ela prejudica o bom fluxo do Congresso. Por que você tem contato corpo a corpo, a negociação com os grupos de pressão que atuam de maneira legítima, além da pressão da opinião pública e a presença da imprensa.” Elementos que, segundo o especialista, não existem no virtual.

Principais pautas

No Senado, fica a critério dos parlamentares votar por intermédio da aplicação de registro de voto integrante do SDR, nas sessões deliberativas do Plenário e nas reuniões deliberativas das comissões, desde que seja realizado o registro prévio de presença de maneira física nas dependências da Casa.

As pautas mais votadas em formatos remotos ou semipresenciais são geralmente aquelas que exigem uma tramitação mais urgente, dependendo da situação específica da convocação da sessão em tais formatos.

Todas as convocações para essas sessões são feitas por meio do sistema interno de comunicação do Senado Federal. A notificação de recebimento também aparece no aplicativo Senado Digital, numa área disponibilizada exclusivamente aos parlamentares. 
 

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12/09/2024 16:00h

Remuneração do chefe do Poder Executivo Municipal é definida de acordo com cada lei municipal e não pode ser maior que o salário de um ministro do STF

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No próximo dia 6 de outubro, brasileiros e brasileiras vão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos, além de vereadores,  para os 5.569 municípios do país. E antes de escolher o candidato ideal para chefiar a cidade, é importante saber qual é a função e o salário que o eleito vai receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal e o vice é o substituto.

“O prefeito é o chefe do Executivo Municipal. Ele coordena todas as políticas públicas, ele coordena a gestão geral. É o chefe do Executivo Municipal, assim como o governador, com suas funções, como o presidente da República, [mas] no âmbito local, no âmbito da cidade. O vice-prefeito basicamente substitui o prefeito na ausência desse. Por que motivo? Se ele estiver em uma missão fora [da cidade], ou se ausentar por [motivo de] saúde, licença, o vice assume as funções do prefeito.”

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao prefeito ou à prefeita: 

  • desenvolver políticas públicas para garantir o bem-estar da população local; 
  • ouvir e atender às demandas dos moradores;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • pavimentar ruas;
  • construir e preservar espaços de públicos;
  • apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos aprovados pelos vereadores;
  • zelar pelo meio ambiente, limpeza e saneamento básico do município;
  • arrecadar e administrar a aplicação dos impostos municipais;
  • implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, entre outras funções.

A eleição para prefeito e respectivo vice é feita por votação majoritária, da mesma forma como é feita para governador estadual e presidente da República. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver a necessidade de segundo turno, caso uma candidatura não alcance mais da metade dos votos válidos na primeira votação.

Nesse caso, no dia 27 de outubro de 2024, os eleitores devem escolher entre os dois concorrentes mais votados na primeira etapa. 

Salários

Os salários dos prefeitos e dos vices são determinados de acordo com cada lei municipal. Segundo o Art. 37 inciso XI da Constituição Federal, o valor não pode ser maior que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que este ano passou a receber R$ 44 mil.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário do prefeito e do vice.

“Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote.”

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

Eleições 2024: metade dos municípios tem apenas dois candidatos a prefeito

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10/09/2024 00:04h

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, 5.496 candidatos concorrem diretamente ao cargo do executivo em 2.748 cidades

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Cerca de metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito nas eleições deste ano. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 5.496 candidatos concorrem diretamente ao cargo do executivo em 2.748 cidades, o que corresponde a 49% dos municípios do país. O percentual é o segundo maior desde 2000, quando 2.794 cidades tiveram apenas dois candidatos.

De acordo com o levantamento, a média populacional nessas cidades é de 12,7 mil habitantes. A menos populosa é Serra da Saudade, em Minas Gerais, com 833 habitantes, e a mais populosa é Itapevi, em São Paulo, com 232.297 habitantes. Segundo o cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa André César, o perfil populacional dessas cidades pode explicar o cenário do pleito com apenas dois candidatos a prefeito.

“Se você olhar o perfil desses municípios, certamente são municípios pequenos, chamados rincões. Então isso já afunila o processo eleitoral, naturalmente. Em uma cidade desse tipo, não faz sentido ter cinco candidatos.”

Ainda de acordo com a CNM, em 2024, houve uma redução de 20% no número de candidatos a prefeito, totalizando 15.415 candidaturas. Para o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo Eduardo Grin, o desafio de governar uma cidade pequena, com poucos recursos e muita demanda da população, reduz o interesse dos candidatos à prefeitura.

“No Brasil, cidades pequenas, sobretudo aquelas com menos de 20 mil habitantes, são cidades com poucos recursos financeiros e que vem aumentando muito a responsabilidade de gastos com políticas públicas do governo federal. Então, há o receio dos prefeitos de sofrerem processos do Tribunal de Contas, do Ministério Público, ou seja, a relação custo-benefício em muitos casos não é bem vista pelos candidatos.”

Partidos

Segundo a análise da CNM, as três disputas ao cargo de executivo mais frequentes nas eleições deste ano são: MDB x PP (168), MDB x PSD (154) e MDB x PL (111). Além disso, cinco partidos concentram 3.256 candidaturas a prefeito, ou 59% do total de 5.496: MDB, PSD, PP, UNIÃO e REPUBLICANOS.

Eduardo Grin ressalta que os principais partidos postulantes às eleições deste ano são do chamado “Centrão”.

“Porque os partidos do Centrão têm sido os mais favorecidos com recursos das emendas do orçamento secreto e outras formas de transferência de emendas Pix, por exemplo, de modo que isso reduz também a possibilidade de outros partidos, com menos recursos, terem candidatos competitivos nessas cidades menores.”

André César destaca que os partidos que mais concorrem nas eleições municipais de 2024 são partidos centrais no debate político atualmente.

“O MDB, tradicionalmente, era o partido com maior capilaridade, que chegava em todos os locais do Brasil. Ele está tentando manter isso, só que está perdendo espaço para o PSD, que é um partido que está crescendo fortemente. O PT é o partido do governo federal e mantém espaço, especialmente na Região Nordeste. E o PL está aí também, com o bolsonarismo, às vezes um pouco mais extremado, às vezes nem tanto. Então é um retrato interessante; são os partidos centrais no debate político hoje, em 2024.”

Segundo Eduardo Grin, o cenário menos diversificado de candidatos pode prejudicar o debate político democrático.

“Nós estamos falando de um mesmo agrupamento político, de modo que o eleitor não tem opção de ouvir uma candidatura que vá propor políticas públicas diferentes, que não seja conservador, que pense diferente à gestão pública, etc. Isso, portanto, rebaixa o debate democrático, porque reduz a possibilidade de escolha e acaba fazendo com que os eleitores, em muitos casos, votem não no candidato que eles gostariam, mas no menos pior ou naquele que eles não querem.”

Perfil

Ainda de acordo com o levantamento da CNM, em 72% das cidades com apenas dois candidatos, ambos são do sexo masculino. Em 26%, a disputa será entre um homem e uma mulher. E em apenas 2% duas mulheres concorrem ao cargo de prefeita.

Além disso, somente em 3% dos municípios haverá disputa entre dois candidatos que se declaram pretos ou pardos. Em quase metade, os dois concorrentes são brancos. E em 32% os candidatos se declaram brancos ou pardos.

Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte são os estados com os maiores percentuais de pleito com dois candidatos à prefeitura, com 76%, 71% e 69%, respectivamente. Em números absolutos, Minas Gerais lidera o ranking, com 429 municípios neste cenário, seguido por Rio Grande do Sul (282); São Paulo (227); e Bahia (214). 

O cientista político André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.

“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis, reais. Dado o perfil que ele está falando desses municípios, ele tem pouca autonomia financeira, baixíssima, inclusive, Então ele depende dos recursos federais e estaduais.”

A orientação do cientista político Eduardo Grin é que, após as eleições, os cidadão cobrem e fiscalizem as ações dos candidatos eleitos.

“Os eleitores têm que se organizar coletivamente, criando formas de monitorar o desempenho dos candidatos, uma vez que eles sejam eleitos. Os eleitores têm que usar a imprensa e as redes sociais para denunciar, para criticar, para monitorar, para discutir as propostas dos candidatos. Tudo isso no sentido de manter a sociedade mobilizada, assumindo que o papel da cidadania política não é apenas o de votar, mas também exercer o direito de fiscalizar o governo ou a cidade.”

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10/09/2024 00:02h

Em mais uma semana de esforço concentrado de votação na Câmara sobre o PLP 108/24 — que regulamenta a reforma —, deputado Vitor Lippi, membro do grupo de trabalho, diz que há uma expectativa que a pauta seja colocada em votação, mas ainda não há sinalização sobre isso.

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Estamos na última semana de esforço de votação no Congresso antes das eleições municipais, e muitas matérias importantes ainda estão na fila, como o segundo texto que regulamenta a Reforma Tributária — o PLP 108/24. Um dos membros do Grupo de Trabalho da Câmara, o deputado  Vitor Lippi (PSDB-SP), diz que há uma expectativa de que a pauta seja colocada em votação, mas ainda não há sinalização sobre isso.

“A gente espera que seja colocada em pauta. Não temos nada muito polêmico, as questões foram assistidas e analisadas com o setores, eu participei junto e acho que nós temos uma boa proposta para o Brasil, que foi feita de forma muito planejada e com uma discussão muito participativa. Temos um bom projeto pela frente.” 

O início da semana no Congresso costuma ser marcado por uma reunião — normalmente um almoço às terças-feiras — que acontece entre o colégio de líderes da Câmara e o presidente Arthur Lira para definir as pautas em votação na semana. 

Até o fim do ano

Enquanto a votação do segundo texto regulamentador se define na Câmara, o primeiro — PL 68/24 — já está em discussão no Senado e também pode ter definições esta semana. O deputado Vitor Lippi quer acompanhar tudo de perto e estará em Brasília para fazer isso. Mas, segundo ele, não há pressa.

“O que é importante é que tudo isso aconteça até o fim do ano, e eu acredito que há tempo para isso” afirma Lippi.

Comitê gestor do IBS

Um dos pontos desse projeto é justamente sobre o Comitê gestor do IBS – que será criado para gerir o imposto único. Para o membro do grupo de trabalho, não há dúvidas de que será um comitê técnico e operacional.

“Ele vai ter uma representação dos técnicos de cada estado e das representações dos municípios, exatamente para acompanhar o funcionamento do IVA aqui no Brasil. Para que sejam aplicadas todas as suas normas técnicas, todas as questões legais, decisões e princípios.” 

O deputado ainda explica que o texto prevê que seja de responsabilidade do Comitê Gestor a harmonização de tudo: fiscalização, autos, decisões. Para que não haja conflitos entre a fiscalização de municípios, estados e União. 

Lippi ainda acrescenta que haverá também a participação da população no Comitê, como forma de aperfeiçoar o sistema e “tirar a judicialização, a insegurança, a fim de ter uma simplificação e uma harmonização do sistema.”

As votações estão ocorrendo de forma virtual, o que foi autorizado pelo presidente Lira no mês passado em função das eleições municipais. O que significa que projetos mais polêmicos devem, de fato, ficar para novembro. 

Eleições: pausa para campanhas pode prejudicar votações no Congresso

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09/09/2024 00:07h

Candidatos vão concorrer a 853 vagas de prefeito e vice-prefeito e 8.528 vagas de vereador em municípios mineiros

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O estado de Minas Gerais registrou 73.210 pedidos de registro de candidaturas nas eleições municipais de 2024. Desses, 2.331 concorrem ao cargo de prefeito, 2.361 ao cargo de vice-prefeito e 68.518 ao cargo de vereador. Vale destacar que o número de candidatos a vice é maior que o de prefeito por conta de substituições já realizadas em algumas chapas. 

Ao todo, Minas Gerais dispõe de 853 vagas de prefeito e vice-prefeito e 8.528 vagas de vereador. 

Os dados estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma mostra informações de cada candidato às eleições municipais deste ano, como cargo pretendido, situação do registro, declaração de bens, receitas e despesas da campanha, entre outros dados.

Perfil dos candidatos

De acordo com o sistema de Estatísticas Eleitorais do TSE, Minas Gerais tem 24.490 candidatas mulheres, o equivalente a 33% das candidaturas. Além disso, 54,31% dos homens e mulheres concorrendo a uma vaga no pleito de Minas se declaram pretos ou pardos, enquanto 44,52% se declaram brancos.

Cada pedido de registro de candidatura será julgado por um juiz eleitoral. Cabe ao juiz verificar se a pessoa cumpre os requisitos de candidatura e se está ou não em alguma situação de inelegibilidade. Os julgamentos devem ser concluídos até 16 de setembro.

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09/09/2024 00:03h

Em 2024, o Brasil atingiu um recorde de cidades com apenas um candidato concorrendo à vaga de prefeito ou prefeita. O Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. O levantamento é do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, feito a partir dos dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Apenas um voto pode eleger candidatos em 214 municípios nas próximas eleições municipais. É que essas localidades registraram uma candidatura para a disputa da prefeitura no pleito de 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo segue o sistema majoritário. Nele, ganha quem recebe a maioria dos votos válidos – excluídos brancos e nulos.

Lista de municípios com candidatura única

MUNICÍPIO

UF

BRANQUINHA

AL

CACIMBINHAS

AL

JARAMATAIA

AL

MAR VERMELHO

AL

MUCAMBO

CE

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

CE

ABADIA DE GOIÁS

GO

ÁGUA LIMPA

GO

BOM JESUS DE GOIÁS

GO

DAMOLÂNDIA

GO

ESTRELA DO NORTE

GO

FAZENDA NOVA

GO

GUARANI DE GOIÁS

GO

HIDROLÂNDIA

GO

HIDROLINA

GO

ISRAELÂNDIA

GO

IVOLÂNDIA

GO

JESÚPOLIS

GO

MATRINCHÃ

GO

NOVA AURORA

GO

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO

PALMELO

GO

PEROLÂNDIA

GO

PORTELÂNDIA

GO

BOM LUGAR

MA

PASTOS BONS

MA

AIURUOCA

MG

ALPERCATA

MG

BANDEIRA

MG

CABO VERDE

MG

CAMPANÁRIO

MG

CARMÉSIA

MG

CARRANCAS

MG

CENTRALINA

MG

CORINTO

MG

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

MG

DIVISA NOVA

MG

ESTRELA DO INDAIÁ

MG

FRANCISCÓPOLIS

MG

IAPU

MG

INIMUTABA

MG

IPUIÚNA

MG

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

MG

ITAOBIM

MG

JAPONVAR

MG

JOAQUIM FELÍCIO

MG

MARIPÁ DE MINAS

MG

NATÉRCIA

MG

NOVA ERA

MG

PAPAGAIOS

MG

PEDRO TEIXEIRA

MG

PEQUERI

MG

PEQUI

MG

PINGO D'ÁGUA

MG

PRESIDENTE JUSCELINO

MG

RIBEIRÃO VERMELHO

MG

RIO DOCE

MG

SANTANA DO RIACHO

MG

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

MG

SÃO BENTO ABADE

MG

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

MG

SÃO GONÇALO DO PARÁ

MG

SÃO JOÃO DO PACUÍ

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

MG

SEM PEIXE

MG

SENADOR CORTES

MG

SERRA DOS AIMORÉS

MG

NOVO HORIZONTE DO SUL

MS

SANTA RITA DO PARDO

MS

TACURU

MS

APIACÁS

MT

CASTANHEIRA

MT

DENISE

MT

LAMBARI D'OESTE

MT

MARCELÂNDIA

MT

PONTE BRANCA

MT

PORTO DOS GAÚCHOS

MT

SANTA TEREZINHA

MT

SÃO PEDRO DA CIPA

MT

BRASIL NOVO

PA

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

PA

SAPUCAIA

PA

JUNCO DO SERIDÓ

PB

OURO VELHO

PB

POÇO DANTAS

PB

SANTA CRUZ

PB

SÃO JOÃO DO TIGRE

PB

SÃO JOSÉ DO SABUGI

PB

DORMENTES

PE

SOLIDÃO

PE

ANTÔNIO ALMEIDA

PI

BARRA D'ALCÂNTARA

PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

PI

BELÉM DO PIAUÍ

PI

CARIDADE DO PIAUÍ

PI

COCAL DE TELHA

PI

FLORESTA DO PIAUÍ

PI

JACOBINA DO PIAUÍ

PI

RIACHO FRIO

PI

SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES

PI

SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

PI

ATALAIA

PR

BELA VISTA DA CAROBA

PR

BELA VISTA DO PARAÍSO

PR

CORUMBATAÍ DO SUL

PR

ENÉAS MARQUES

PR

ESPERANÇA NOVA

PR

FLORAÍ

PR

GUAPOREMA

PR

IPORÃ

PR

LOANDA

PR

LUNARDELLI

PR

MARQUINHO

PR

MIRADOR

PR

PATO BRAGADO

PR

QUATIGUÁ

PR

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

PR

TUPÃSSI

PR

VERÊ

PR

SÃO JOSÉ DE UBÁ

RJ

ACARI

RN

CORONEL JOÃO PESSOA

RN

FRUTUOSO GOMES

RN

LUCRÉCIA

RN

PILÕES

RN

RAFAEL GODEIRO

RN

RIACHO DA CRUZ

RN

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

RN

SERRINHA DOS PINTOS

RN

CORUMBIARA

RO

ALTO FELIZ

RS

ARROIO DO TIGRE

RS

BARÃO DE COTEGIPE

RS

BARRA FUNDA

RS

BARRACÃO

RS

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

RS

BOA VISTA DO CADEADO

RS

BRAGA

RS

CACIQUE DOBLE

RS

CERRO GRANDE

RS

CIRÍACO

RS

CRISSIUMAL

RS

DERRUBADAS

RS

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

RS

ENGENHO VELHO

RS

ERNESTINA

RS

FAGUNDES VARELA

RS

FELIZ

RS

HARMONIA

RS

ITAPUCA

RS

ITATIBA DO SUL

RS

LAGOA BONITA DO SUL

RS

NOVA ALVORADA

RS

NOVA BRÉSCIA

RS

NOVA ROMA DO SUL

RS

NOVO XINGU

RS

PEJUÇARA

RS

PONTE PRETA

RS

RIO DOS ÍNDIOS

RS

ROLADOR

RS

RONDINHA

RS

SANTA TEREZA

RS

SÃO DOMINGOS DO SUL

RS

SÃO MARTINHO

RS

SÃO PEDRO DA SERRA

RS

SÃO PEDRO DAS MISSÕES

RS

TRAVESSEIRO

RS

TUPANDI

RS

TURUÇU

RS

UNISTALDA

RS

VERA CRUZ

RS

VILA LÂNGARO

RS

VISTA GAÚCHA

RS

IRACEMINHA

SC

MELEIRO

SC

OURO

SC

PERITIBA

SC

PLANALTO ALEGRE

SC

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

SE

ALAMBARI

SP

ARIRANHA

SP

AVAÍ

SP

BALBINOS

SP

BATATAIS

SP

BOA ESPERANÇA DO SUL

SP

BORÁ

SP

CÂNDIDO MOTA

SP

CRUZÁLIA

SP

FERNANDO PRESTES

SP

GUARACI

SP

HOLAMBRA

SP

INÚBIA PAULISTA

SP

IPERÓ

SP

JABORANDI

SP

JUMIRIM

SP

LUTÉCIA

SP

MAGDA

SP

NUPORANGA

SP

ORIENTE

SP

ORINDIÚVA

SP

PIQUEROBI

SP

RIBEIRÃO GRANDE

SP

SANTA ALBERTINA

SP

SANTA LÚCIA

SP

VITÓRIA BRASIL

SP

ABREULÂNDIA

TO

GOIANORTE

TO

SANTA MARIA DO TOCANTINS

TO

SANTA RITA DO TOCANTINS

TO

SUCUPIRA

TO

TUPIRAMA

TO

TUPIRATINS

TO

Levantamento do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, realizado com base em dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o número de municípios com apenas um candidato mais que dobrou entre o último pleito de 2020 e o deste ano. De 106 cidades em 2020, o número saltou para 214 municípios – o que equivale a 101%. O levantamento mostra que se a mesma análise for feita entre 2000 e 2024, o número de cidades com apenas um candidato a prefeito aumentou 56% em 24 anos. 

Os dados também mostram que existem 108 municípios brasileiros em que, em mais de uma vez, só houve registro de apenas um candidato a prefeito concorrendo  nas eleições municipais entre 2000 e 2024.

O especialista em Marketing Político e mestre em Sociedade e Desenvolvimento Regional, Deividi Lira, afirma que o fato de não haver disputa entre candidatos nessas localidades é prejudicial à democracia. Há o comprometimento de ideias e de conquistas de políticas públicas em benefício dos cidadãos. 

“A baixa representatividade num pleito eleitoral é prejudicial sim para a democracia, porque acaba reforçando uma dinâmica, um movimento de poder já estabelecido há muitos anos. E o que a gente observa é que é entre grupos políticos que se alternam na administração municipal, e isso compromete muito a diversidade de ideias, as propostas de políticas públicas para a população dessas cidades”, pontua Lira.

Deividi Lira destaca, ainda, que para o candidato é considerado eleito quando obtém a maioria dos votos válidos e afirma que existe desinformação em relação a esse aspecto do pleito.

“Segundo a legislação eleitoral, o prefeito, ele é eleito para o cargo aquele candidato que obtiver a maioria dos votos, então neste caso não são computados os votos em branco e os votos nulos, é importante a gente destacar isso porque esses votos nulos e brancos eles são totalmente descartados, então não existe aquela história, aquela desinformação de que se mais de 50%, 51% dos eleitores não votarem, a eleição será invalidada. Isso é mentira, então são computados os votos para aquele candidato, então o candidato que obtiver a maioria dos votos, ele é considerado eleito.”

Ranking nacional

Em relação ao ranking das Unidades das Federações (UFs), o Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. Seguido por Paraná (15 municípios), São Paulo (12), Minas Gerais (11). O estudo leva em conta os dados dos municípios com apenas um candidato nas eleições entre 2000 e 2024.

Confira a lista das UFs (2000 a 2024):

  • BA – 1
  • MG – 11
  • MS – 3
  • MT – 5
  • PB – 5
  • PE – 1
  • PI  – 3
  • PR  –15
  • RN – 7
  • RS – 36
  • SC – 8
  • SP – 12
  • TO – 1

Confira o n° de municípios com apenas 1 candidato nos pleitos desde 2000: 

  • 2000 – 137
  • 2004 – 80
  • 2008 – 131
  • 2012 – 108
  • 2016 – 95
  • 2020 – 106
  • 2024 – 214 
     
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