Congresso Nacional

26/09/2024 03:03h

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai discutir temas relevantes para a regulamentação, como Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e Imposto seletivo

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Enquanto muitos dos parlamentares foram liberados dos compromissos presenciais no Congresso em Brasília, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) continua trabalhando na discussão dos textos que regulamentam a Reforma Tributária. E outubro será um mês cheio. 

O presidente da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), terá reuniões e audiências públicas previstas para todas as semanas do próximo mês, começando pela discussão do Simples Nacional.

“Nós estamos fazendo audiências públicas sobre diversos temas. Dia primeiro, será sobre a cesta básica nacional para colocar com a redução de produtos. Esse é o nosso papel, nós estamos ouvindo e vamos discutir também sobre o Simples Nacional, a questão do crédito. Várias reivindicações estão sendo feitas e a gente vai avaliar para encaminhar no final o nosso relatório.” 

Federações unidas 

Os trabalhos estão sendo acompanhados de perto pelas federações estaduais do comércio e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Fecomércio-DF — que representa 234 mil CNPJs do setor de comércio de bens, serviços e turismo no Distrito Federal — tem participado dessas reuniões. 

O presidente da instituição, José Aparecido Freire, destaca os principais pontos que ainda podem ser alterados nos textos da regulamentação. 

“A CNC, juntamente com todas as federações do Brasil, trabalha na discussão, análise e adaptação da estrutura das questões tributárias. Inúmeras emendas ainda podem ser apresentadas para trazer à realidade a capacidade competitiva do setor de comércio, bens e serviços, principalmente no que tange à contratação de pessoas e dos serviços.” 

Simples Nacional 

Uma das críticas da Fecomércio-DF ao texto da Reforma está justamente na simplificação do sistema, que para o presidente da instituição, não atinge o que é proposto. 

“Neste caso, a reforma tributária não simplifica, pelo contrário. Faz com que as empresas hoje optantes pelo Simples — pequenas, micro e empresas de pequeno porte — passem a trabalhar nu sistema de tributação normal, o que vai gerar um aumento na carga tributária,” avalia. 

O que muda no recolhimento 

Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:

  • Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
  • Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

O que, para os representantes dos setores afetados pela reforma, reduziria a competitividade do pequeno empresário e ainda dificultaria a forma simplificada de recolhimento. 

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24/09/2024 03:02h

Medida prevê que estados e DF tomem empréstimos ou recebam doações de agentes financeiros, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária

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Está nas mãos do Congresso a aprovação de uma medida provisória publicada na semana passada que facilita a liberação de recursos aos estados que precisarem combater incêndios. A demanda partiu dos próprios parlamentares diante da situação de emergência em queimadas que atingem grande parte do país.

O assessor de orçamento Cesar Lima lembra que na semana passada o governo federal já havia editado outra MP, liberando R$ 514 milhões em crédito para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país. Mas essa medida tem outro caráter. 

“Essa medida é um pouco diferente, ela não abre crédito, mas facilita que os governos recebam dinheiro, façam empréstimos e peguem dinheiro em instituições financeiras ainda que estejam com pendências na praça”, detalha Cesar Lima. 

Como ter acesso aos recursos?

Para ter acesso aos recursos, o estado precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. E este acesso tem validade durante o período em que esse estado de calamidade estiver em vigor.

“Pode ser compra de equipamento, contratação de empresas especialistas para recompor as matas que forem destruídas, tudo isso é possível com os empréstimos que vierem a ser tomados,” explica Cesar Lima. 

Além disso, prevê a medida provisória, que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou outros serviços, se os fornecedores nacionais não forem capazes de atender aos pedidos.

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23/09/2024 03:02h

Membros de confederações pedem ampliação de diálogo sobre medidas que afetam setor de transporte, com pontos polêmicos ainda em aberto

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O setor de infraestrutura, sobretudo o de transportes, está preocupado com a regulamentação da Reforma Tributária. Os projetos de lei complementares que tramitam tanto na Câmara quanto no Senado ainda têm pontos que precisam ser debatidos, para que não haja prejuízos. 

Especialistas de diversos setores se reuniram em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater sobre a importância de aprimorar os textos, para garantir segurança jurídica nos contratos e diminuir as distorções. Entre os pontos de atenção, segundo os especialistas presentes no encontro, estão: risco de cumulatividade de tributos, aumento de alíquotas em setores estratégicos e incertezas sobre a sustentabilidade de concessões ao setor privado.

Transportes

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) esteve na audiência e representada pela consultora tributária Alessandra Brandão, expôs preocupação com os seguintes pontos: 

  • concorrência desleal — atualmente, o transporte internacional de cargas é isento de PIS, Cofins e ICMS, tanto para exportação quanto importação. Mas o PLP 68/2024 propõe tributar as empresas brasileiras que contratarem transportadores nacionais. Mudança que, segundo a consultora, contraria o princípio da reforma, que é desonerar as exportações. 
  • transporte de passageiros — outro ponto levantado foi a necessidade de manter as alíquotas reduzidas para o transporte rodoviário e ferroviário intermunicipal e interestadual de passageiros, já que esses segmentos operam com regimes de taxas diferenciadas e são serviços públicos essenciais;
  • reequilíbrio de contratos — para um regime que torne o Brasil mais competitivo e produtivo, o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mário Povia, defendeu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Na ocasião, ele mostrou preocupação com o reequilíbrio dos contratos e lembrou que o país depende muito de investimentos de origem privada para projetos de infraestrutura;
  • segurança jurídica —  a questão foi levantada pelo diretor-presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio de Barcelos Silva. Que resultou a importância de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, já que o texto que tramita no Senado não estabelece qualquer consequência se a respectiva agência reguladora não conseguir reanalisar um contrato no prazo legal de 90 dias.

Outras audiências ainda serão realizadas pelo grupo de trabalho da CAE. O senador Izalci Lucas (PL/DF) deve entregar seu relatório com sugestões de alterações ao senador Eduardo Braga (MDB/AM), no mês de outubro.
 

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23/09/2024 03:01h

O PL 2257/24 prevê avaliação periódica das áreas de risco dos municípios. Prevenção e planejamento urbano devem ser prioridade para evitar novas tragédias

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.

 "O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado. 

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres. 

“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.

Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:

  • a localização geográfica das zonas de risco;

  • a classificação do nível de risco; e

  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Quem irá financiar

Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:

  • a  suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental 

  • além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.

Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país. 

"O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal."

O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prejuízos climáticos 

Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados. 

“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.


 

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19/09/2024 03:05h

Vetos não mexem no corpo no texto, diz especialista. Mas deputados dizem que vão tentar derrubar

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Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.

Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos. 

No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.

Recursos prioritários

Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal. 

O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.

90 dias

O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.

Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.

Dinheiro esquecido

Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027. 

Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.

O que muda na reoneração

Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027. 

Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.

“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”  

Derrubada no Congresso

Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.

“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país "
 

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17/09/2024 03:03h

Entidades que representam setor lutam por mudanças no texto que regulamenta Reforma Tributária

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Mais uma audiência pública para discutir temas polêmicos da regulamentação da reforma tributária está marcada para o começo de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Um dos temas propostos para a reunião são alterações para o Simples Nacional que, segundo representantes da entidades que defendem empresas de micro e pequeno porte, serão muito prejudicadas com a reforma. 

Uma das instituições que encabeçam essa luta no Congresso é a Fecomércio-SP. A Federação tem mais de 130 sindicatos associados e representa mais de 2 milhões de empresas ligadas a comércio, serviços e turismo. Segundo a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Sarina Manata, o Simples é um dos principais pleitos da Fecomércio na Reforma, sobretudo para não prejudicar empresas que estão no meio da cadeia, ou seja, que vendem ou prestam serviços para outras empresas. 

“O texto que a gente está discutindo agora é o PLP 68, ele só permite transferir o que a empresa pagou por meio do Simples dos novos tributos dentro do regime único — que é um percentual muito inferior ao que a gente está debatendo. Já estamos falando de uma alíquota de 28% de IBS e CBS e tem algumas situações que o percentual chega a 5% dentro do Simples.” 

O que, para a assessora, faz com que as empresas menores percam competitividade em relação às maiores. Já que o crédito gerado pelas empresas regulares — que não estão enquadradas no regime do Simples — seria muito maior, de até 28%. 

Emendas 

Duas emendas ao texto que regulamenta a Reforma — PLP 68/24 — foram propostas e podem resolver parcialmente a questão. A primeira proposta tem a ver com o sistema atual e permitiria a transferência do crédito integral com relação à CBS. A assessora da Fecomércio-SP detalha a segunda proposta de emenda. 

“Se a gente está falando em crédito de tributos efetivamente pagos, então que eu consiga transferir tudo que foi pago no Simples Nacional, por que ele é um imposto único. Não considerar só que foi pago de IBS e CBS, mas tudo que foi dentro do Simples. Se naquele mês uma empresa do Simples pagou R$1 mil de tributos, que esses R$1 mil sejam transferidos para a cadeia seguinte.” 

Nas duas propostas, avalia Sabina, não se traz a mesma competitividade do grande para o pequeno, mas se minimiza esse impacto do Simples Nacional.

Veja também:
Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos
Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços
 

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Até 2028, as folhas de pagamento dos 17 setores mais produtivos do país perderão toda a isenção que vinha sendo aplicada desde 2012

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A mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários. 

Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.

No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários. 

O que muda para os municípios 

Assim como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da seguinte maneira: 

Este ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.

Vale lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O que motivou a reoneração

A desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados produtos.

Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação. 

O texto do PL 1847/24  prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

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13/09/2024 04:03h

Lei enviada para sanção presidencial aumenta para 40 anos a pena para o crime

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O número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e junho de 2024,  905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil — o Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná.

O dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão, segundo uma lei enviada para sanção do presidente Lula. 

Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.

"Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor."

Mas o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse tipo de prática.

"Eu entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante. Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena, esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse condenado."

Lei Maria da Penha

Para a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que comprem regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta. 

"Prevenir pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação psicossocial."

O que diz o PL 4266/2023

Aprovado no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, está nas mãos do presidente Lula para ser ou não sancionado. A principal mudança está no aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outra mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório. 

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13/09/2024 04:01h

Instituída desde a pandemia de Covid-19, a votação à distância em plenário continua sendo usada pelos parlamentares, mas existem regras específicas para essa modalidade de votação

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Usado desde a pandemia de Covid-19 como uma resposta à situação de calamidade pública que o país vivia, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) do Senado Federal foi criado para permitir as votações em plenário enquanto o distanciamento social era necessário e obrigatório. 

Mas o modelo funcionou. No ano passado um ato normativo foi publicado para regulamentar o tema e prevê que o Senado poderá funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial, desde que em algumas hipóteses.

“Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, situações de força maior ou de urgência devidamente justificada, caso haja impossibilidade de reunião presencial dos Senadores e Senadoras em qualquer local ou mediante convocação do Presidente do Senado Federal”.

A participação remota dos senadores deve ocorrer por meio da plataforma de videoconferência e também tem regras. Nas sessões especiais ou de debates temáticos, só podem ser feitas por determinação do Presidente do Senado ou por deliberação do Plenário. Já reuniões das Comissões para audiências públicas ou nas sabatinas de autoridades, precisam ser determinadas pelo presidente da Comissão ou deliberadas em plenário.

Pela norma, nas reuniões remotas os parlamentares não estão autorizados a fazerem o uso da palavra.

Votações online na Câmara

Assim como no Senado, a Câmara dos Deputados implantou sessão semipresencial em março de 2020. No mesmo ano, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) foi regulamentado, o que, segundo a Casa, “viabilizou as discussões e votações de propostas necessárias para o cidadão e para o País durante a pandemia de Covid-19.”

A assessoria da Câmara explica que os deputados que decidem participar das sessões à distância utilizam o aplicativo Infoleg, desenvolvido pela Câmara para esse fim. 

As sessões que permitem votação remota são classificadas em virtual –- em que o deputado pode registrar presença e participar das deliberações sem estar presente no Plenário — e semipresencial — em que o parlamentar deve registrar presença dentro do Plenário da Câmara, mas pode votar fora do Plenário. Em quatro anos, nunca houve sessão do Plenário totalmente virtual na Casa.

Período eleitoral

Desde agosto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, liberou a presença dos deputados, prevendo a presença virtual nas votações em plenário. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que até essa semana esteve em Brasília para acompanhar as votações mais importantes nas duas Casas, a votação à distância não atrapalha o andamento. 

“Acho que o importante é as lideranças estarem em Brasília e estaremos reunidas para fazer o encaminhamento dos partidos.” 

Já o cientista político André César entende que a votação online foi essencial na época na pandemia para manter o funcionamento do Congresso, mas em tempos normais, mesmo em período eleitoral, a votação à distância atrapalha o andamento dos trabalhos. 

“Ela prejudica o bom fluxo do Congresso. Por que você tem contato corpo a corpo, a negociação com os grupos de pressão que atuam de maneira legítima, além da pressão da opinião pública e a presença da imprensa.” Elementos que, segundo o especialista, não existem no virtual.

Principais pautas

No Senado, fica a critério dos parlamentares votar por intermédio da aplicação de registro de voto integrante do SDR, nas sessões deliberativas do Plenário e nas reuniões deliberativas das comissões, desde que seja realizado o registro prévio de presença de maneira física nas dependências da Casa.

As pautas mais votadas em formatos remotos ou semipresenciais são geralmente aquelas que exigem uma tramitação mais urgente, dependendo da situação específica da convocação da sessão em tais formatos.

Todas as convocações para essas sessões são feitas por meio do sistema interno de comunicação do Senado Federal. A notificação de recebimento também aparece no aplicativo Senado Digital, numa área disponibilizada exclusivamente aos parlamentares. 
 

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12/09/2024 04:03h

Só em 2024, os brasileiros devem pagar mais de R$ 37 bilhões em subsídios nas contas de luz. Os valores são destinados ao incentivo a políticas públicas no setor de energia

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11), o projeto de lei 528/2020 - conhecido como projeto do combustível do futuro - sem o "jabuti" (quando o trecho é estranho ao texto da matéria) que aumentava isenções para microgeração e minigeração de energia elétrica, atendendo, sobretudo, o setor de energia solar. A ideia era aumentar o benefício de 12 para 30 meses. O texto vai agora para sanção presidencial.

O presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, havia feito críticas à medida, ao destacar que causaria um impacto acima de R$ 40 bilhões no bolso dos consumidores, repercutindo, inclusive, na inflação. 

“O alto custo da energia realmente tem afetado o bolso de milhões de consumidores de energia no país que, a cada mês, têm que fazer uma avaliação se pagará a conta de luz ou irá fazer as compras de bens que necessitam. Obviamente, além de pesar no bolso do cidadão quando ele paga sua conta, impacta também quando ele compra produtos e contrata serviços. A energia, cada vez mais essencial, seguramente contribui, sim, com a inflação, afetando a economia do país”, considera. 

Energia: Aneel aciona bandeira vermelha patamar 1 após correções do ONS

Seca mais severa da história do país vai pesar nos bolsos dos brasileiros

Outra entidade que havia se manifestado foi a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace). De acordo com a associação, a medida promovia uma aumento de cerca de 15% nos subsídios atualmente concedidos à geração distribuída, que em 2023 chegou a R$ 40,3 bilhões, os quais oneram 13,5% a tarifa dos consumidores residenciais que não possuem geração distribuída. “Ou seja, os consumidores de menor renda, que não podem instalar geração distribuída, estão financiando quem tem dinheiro para investir neste tipo de geração”, diz a associação em nota. 

O que mais encarece a conta de luz?

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os brasileiros devem pagar mais de R$ 37 bilhões em subsídios na conta de luz em 2024. Os valores são destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, criada para incentivar políticas públicas do setor de energia. 

Em 2023, o impacto dos subsídios na tarifa de energia dos consumidores residenciais foi de 13,21%. Os subsídios que consumiram maior volume de recursos no ano passado foram: 

  • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): R$ 11,3 bilhões
  • Fonte incentivada: R$ 10,5 bilhões
  • Geração Distribuída: R$ 7,1 bilhões
  • Tarifa social: R$ 5,8 bilhões

Além desses, também há subsídios para carvão mineral; irrigação e aquicultura; distribuidora de pequeno porte; rural; e água, esgoto e saneamento. As informações podem ser consultadas no Subsidiômetro da ANEEL. 

Outro fator que contribui para o aumento no valor da conta de energia são as perdas por furto ou fraude. De acordo com a ANEEL, em 2023, R$ 6,2 bilhões foram cobrados nas tarifas dos consumidores para compensar as perdas motivadas pela prática do famoso “gato”. Já o valor repassado aos consumidores por conta das perdas técnicas, causadas por problemas ou defasagem em equipamentos, por exemplo, foi de R$ 12,4 bilhões.

De acordo com estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados da ANEEL, encargos somados aos impostos representam 44,1% do valor da conta de luz. Segundo o levantamento, os custos conjunturais (compostos pela Conta Covid e pela Escassez Hídrica) e estruturais totalizaram, em 2023, R$ 102,35 bilhões.

Em relação aos custos estruturais, o destaque vai para a Conta de Desenvolvimento Energético. Criada em 2002, a chamada CDE impactou, em 2023, a conta de luz em R$ 40,1 bilhões. Trata-se de um fundo setorial com o intuito de custear políticas públicas do setor elétrico brasileiro, entre as quais subsídios para fontes incentivadas de energia, para o carvão mineral e para a geração distribuída.

Impactos na inflação 

Dados divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o aumento nas tarifas de energia contribuiu para a alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em julho. Diante disso, a conta de luz ficou 4,17% mais alta naquele mês.

A alta total do IPCA de julho foi de 0,62% e a tarifa de energia elétrica correspondeu a 0,16 ponto porcentual do aumento. A alta foi influenciada, principalmente, pelas regiões metropolitanas de Curitiba (PR), com salto de 11,40%; e São Paulo (SP), com aumento de 11,11%. 

Já em agosto de 2024, a energia elétrica foi o item que mais contribuiu para a queda da inflação oficial - 0,02% - com uma redução de preços de 2,77%. Os dados são do IPCA e foram divulgados nessa terça-feira (10), pelo IBGE.

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