Impostos

11/07/2025 16:00h

Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê prejuízo para mais de 10 mil empresas exportadoras e cobra diálogo técnico para preservar relação bilateral com os Estados Unidos

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A decisão dos Estados Unidos de elevar para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros gera preocupação na indústria nacional e pode causar prejuízos à economia brasileira. A medida, anunciada pelo governo do presidente Donald Trump, pode impactar diretamente cerca de 10 mil empresas brasileiras exportadoras, comprometer a relação histórica entre os dois países e ameaçar milhares de postos de trabalho.

O alerta vem da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a decisão foi recebida com surpresa e não encontra respaldo em dados econômicos. "Não existe qualquer fato econômico que justifique uma medida desse tamanho, elevando as tarifas sobre o Brasil do piso ao teto. Os impactos dessas tarifas podem ser graves para a nossa indústria, que é muito interligada ao sistema produtivo americano", afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban, em posicionamento divulgado na noite da quinta-feira (9).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou no último dia 9 de julho que, a partir de 1º de agosto, será aplicada uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão foi justificada como uma resposta à forma como o governo brasileiro tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Trump, além de alegações de práticas comerciais “desleais”. 

Em resposta ao presidente americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, no mesmo dia 9, uma nota oficial reafirmando a soberania do Brasil e o respeito às instituições nacionais. Lula destacou que o país não aceitará qualquer tipo de tutela externa e que os processos judiciais relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira. O presidente também negou a existência de um déficit comercial norte-americano em relação ao Brasil, como alegado por Trump, e reforçou que a relação bilateral deve se basear em respeito mútuo e cooperação econômica.

Impactos na economia e na indústria

Na avaliação da CNI, o aumento da tarifa de importação americana impacta a economia brasileira e abala a cooperação com os EUA. Em 2024, citou a entidade, para cada R$ 1 bilhão exportado para os Estados Unidos, foram gerados 24,3 mil empregos, R$ 531,8 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção. 

A CNI ressaltou ainda que a nova tarifa, se mantida, deve afetar diretamente a competitividade dos empreendimentos brasileiros. Resultados preliminares de levantamento feito pela entidade mostram que um terço das empresas brasileiras exportadoras para os EUA já relatam impactos negativos. A consulta foi realizada entre junho e começo de julho, ainda no contexto da tarifa básica de 10%.

Ainda de acordo com a entidade, os EUA são o principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira – um setor que alcançou, em 2024, US$ 181,9 bilhões em exportações, registrando um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. Os dados são da Nota Técnica: Desempenho da Balança Comercial Brasileira em 2024, elaborada pela confederação. O recorde foi motivado pelas exportações de bens de consumo não duráveis e semiduráveis, que cresceram 11% em relação a 2023.

Via diplomática

A CNI defende uma resposta diplomática imediata. "Que o equilíbrio e o diálogo técnico prevaleçam com a parcimônia e a determinação necessária", avaliou Alban.

O especialista em Direito Internacional, membro da Godke Advogados, Fernando Canutto, assim como o presidente da CNI, Ricardo Alban, acredita que o melhor caminho para proteger as empresas brasileiras é a via diplomática. 

“Entendo que a única via é a via diplomática. Apesar de os Estados Unidos ter perdido, ou melhor, diminuído sua influência como potência hegemônica nos últimos 20, 30 anos. Há 30 anos, eram os Estados Unidos e os outros países. Agora, China está atrás, Índia vem logo atrás. São parceiros que já têm poder de fogo, digamos assim, já têm uma economia quase tão grande quanto a norte-americana. Então, os Estados Unidos ainda é a grande potência. Os Estados Unidos ainda controlam o dinheiro mundial, controlam o comércio mundial”, destacou o jurista.
 

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09/07/2025 02:30h

Economistas apontam distorções no uso de imposto regulatório como ferramenta de arrecadação; empresários reclamam de insegurança jurídica e alta de custos

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 O vai e vem em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) acendeu o sinal de alerta entre empresários e economistas, preocupados com os reflexos da medida sobre o setor produtivo. Em junho, o governo federal editou um decreto elevando a alíquota do IOF nas transferências internacionais, com o objetivo de reforçar a arrecadação diante do avanço das despesas públicas.

A proposta, no entanto, foi barrada pelo Congresso Nacional, que argumentou que a elevação da carga tributária por meio de decreto fere a competência do Legislativo.

Em resposta, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que a medida está amparada na legislação vigente.

A disputa política e jurídica se desenrola em um cenário de crescente desequilíbrio fiscal. Segundo a plataforma Gasto Brasil, que monitora as contas públicas em tempo real, os gastos dos entes federativos — Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios – já superam R$ 2,7 trilhões neste ano, enquanto a arrecadação federal gira em torno de R$ 2,05 trilhões. O descompasso pressiona os juros, eleva o risco-país e desestimula novos investimentos.

IOF: imposto regulatório usado como ferramenta fiscal

Para o economista e pesquisador da Unicamp Sillas Sousa, o uso do IOF como mecanismo de arrecadação é um sintoma das limitações fiscais e políticas enfrentadas pelo governo. “Temos dois tipos de impostos: os que são feitos para arrecadar, como o ICMS e o Imposto de Renda; e os impostos que são feitos para regular, que é o caso do IOF. A lógica do IOF é a mesma do imposto sobre cigarro ou bebida: não é apenas para arrecadar, mas para desestimular determinado comportamento econômico.”

Sousa destaca, no entanto, que a tentativa de aplicar esse imposto de forma fiscal tem distorções. “O governo quer diminuir a remessa de dólares para o exterior, então ele aumenta o IOF sobre essas operações. Mas, como está com dificuldade de aprovar novas fontes de receita no Congresso, recorre a impostos que podem alterar por decreto”, afirma. “Existe uma legitimidade do ponto de vista econômico na tentativa de aumentar a arrecadação, porque o governo está gastando mais do que arrecada. Mas isso tem um custo político e econômico alto.”

O professor também faz um alerta sobre os efeitos regressivos dessa estratégia. “O problema é que esse imposto incide em cascata e pune muito o pequeno investidor. Ele não tem acesso ao crédito subsidiado do BNDES. Ele usa o crédito rotativo, o que estiver disponível — e o IOF, em cima disso, faz um estrago.”
Instabilidade nas regras: “desafio enorme”

A crítica ao impacto da instabilidade tributária é compartilhada por representantes do setor produtivo. O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, aponta a insegurança jurídica como um entrave direto à competitividade. “Estamos num momento de dificuldade de equilíbrio fiscal. O governo vem buscar alternativas que têm surpreendido o setor produtivo. Com essa carência de segurança jurídica e a perspectiva de elevação de carga tributária, o desafio é enorme”, afirma.

Segundo ele, o ajuste das contas públicas deveria priorizar a redução das despesas, por meio da reforma administrativa. “O enfrentamento do déficit fiscal deveria vir pelo lado da despesa, com uma redução do custo da máquina pública federal — e não pelo aumento de receitas.”

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, reforça a preocupação ao relacionar os gastos em alta com a instabilidade macroeconômica. “Enquanto vemos uma arrecadação até hoje de R$ 2,05 trilhões, o Gasto Brasil mostra R$ 2,7 trilhões — o que gera juros altos e um ambiente instável de negócios”, diz.

Para Sillas Sousa, além do impacto imediato sobre o crédito, o maior problema está na previsibilidade. “Quando o governo começa a aumentar esse tipo de imposto aleatoriamente, você prejudica o horizonte. O empresário olha pra frente e não sabe se pode investir no curto prazo, porque não sabe se o governo vai mudar a regra no meio do jogo. Essa instabilidade piora muito o ambiente de negócios e isso tem impacto no nível de emprego e na geração de riqueza.”

Segundo o pesquisador, apesar da tentativa do governo de reforçar a arrecadação, o custo desse movimento tende a se refletir justamente nos segmentos que o Executivo declara querer proteger. “Essa é a crítica justa que se faz ao governo: ele faz um discurso de quem está ajudando os pobres, mas na prática está onerando, e não é pouco, os mais pobres.”
 

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02/07/2025 03:00h

O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa ADI do PSol, que alega que o governo pode aumentar alíquotas do IOF por meio de decreto

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O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari acredita que uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional. No momento, a corte já analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo, que não podia ter sido derrubado como foi. 

Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais. 

“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista. 

O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%. 

Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.

Gasto Brasil: despesas públicas ultrapassam R$ 2,5 tri em 2025, aponta plataforma

Aumento de IOF atinge a todos

O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial. 

Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.

O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso.  Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta.“Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.
 

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02/07/2025 02:30h

AGU pede que Supremo restabeleça decreto presidencial que elevou IOF e acusa Congresso de violar separação de Poderes; CACB critica desvio de finalidade do tributo e alerta para impacto nos gastos públicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo argumenta que a alteração é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação, que inclui pedido liminar, busca restaurar os efeitos do decreto presidencial e suspender o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso. A AGU sustenta que a iniciativa do Legislativo viola os princípios da separação de poderes e da legalidade tributária, ao interferir em um instrumento regulatório cuja competência constitucional pertence ao Executivo. 

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o uso do IOF para enfrentar o déficit fiscal desvirtua a finalidade do tributo. Segundo o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, a elevação da alíquota não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

"A minha posição é que de fato não deveria ter sido feito por decreto legislativo um aumento que é para o enfrentamento do déficit fiscal. O tributo não é um tributo de caráter fiscal [...] Ele foi utilizado flagrante e declaradamente para uma outra finalidade, que era o enfrentamento do déficit fiscal, de modo que me parece que é evidente que o decreto não cumpriu o seu objetivo nesse contexto.”

O que a AGU alega

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida é necessária para preservar a harmonia entre os Poderes e evitar que o precedente comprometa futuras gestões.

“A ação declaratória de constitucionalidade é uma medida necessária para que o Supremo Tribunal Federal possa apreciar a correção, a adequação do ato do chefe do Poder Executivo à luz dos artigos 84, 153 e 151 da Constituição Federal. Alterou (as alíquotas) dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria condição da Constituição”, disse Messias.

A AGU também aponta riscos fiscais com a manutenção da decisão do Congresso. O governo estima uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões apenas em 2025. A Procuradoria alerta que, para cumprir a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser necessário contingenciar despesas públicas, o que afetaria a execução de políticas sociais.

Para Anderson Trautman,  o STF precisará avaliar se a finalidade adotada pelo Executivo se alinha com os limites constitucionais.

“O debate no Supremo passa também por um aspecto do contexto: se o Executivo poderia ou não fazê-lo. Me parece que não para essa hipótese específica de equilíbrio das contas públicas. Então, pra outras, teria que ter outra finalidade.”

Gasto Brasil

A controvérsia se insere em um cenário mais amplo de desequilíbrio fiscal. A plataforma Gasto Brasil, da CACB, mostra que as despesas do Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios já ultrapassam R$ 2,58 trilhões até o meio do ano, com baixa capacidade de investimento. A iniciativa visa dar transparência à execução orçamentária por ente federativo e promover o controle social das contas públicas. 

A derrubada do decreto do IOF, nesse contexto, revela um embate sobre arrecadação e o papel do Congresso no controle da política tributária do Executivo. O caso agora será analisado pelo STF.

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26/06/2025 03:30h

Somente em 2024, mercado ilegal gerou perdas de R$ 471 bilhões; Receita Federal lança painel com nomes e valores dos maiores infratores

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A Receita Federal lançou na última sexta-feira (20) um painel interativo que revela os maiores responsáveis pelo contrabando no Brasil entre os anos de 2023, 2024 e 2025. A lista tem base em 58.794 processos fiscais e inclui cerca de 37.952 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, acusados de causar prejuízos de R$ 2,33 bilhões aos cofres públicos.

Entre os itens mais afetados, os destaques são:

  • Cigarros: R$ 848 milhões
  • Celulares: R$ 485,8 milhões
  • Eletrônicos (gerais): R$ 172,5 milhões
  • Informática: R$ 116,9 milhões
  • Agrotóxicos: R$ 55,7 milhões

O painel também apresenta os contrabandistas infratores. No topo do ranking está a empresa Solos do Sul Serviços Prediais e Transportes Ltda, com R$ 38,7 milhões em representações por contrabando de agrotóxicos. Entre pessoas físicas, destaque para Anderson Santos da Silva, autuado em R$ 11,1 milhões por importação irregular de eletrônicos.

Cabe destacar o estado do Paraná, que lidera com R$ 1,1 bilhão em representações fiscais por contrabando. Esse valor equivale a quase metade de todo o prejuízo nacional.

No Tocantins, os celulares dominam o cenário de apreensões, enquanto os cigarros, geralmente destaque em outras regiões, somaram apenas R$ 7 mil em infrações.

O que pode acontecer com quem contrabandeia?

Os listados no ranking estão sujeitos a multas milionárias, ações penais e sanções administrativas, como a suspensão de CNPJs e a inscrição em listas de risco fiscal. A Receita afirma que os dados referentes ao contrabando no Brasil serão atualizados mensalmente.

Prejuízo geral

Dados do último Anuário da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) revelam que o mercado ilegal, incluindo contrabando, fraudes fiscais, pirataria e sonegação gerou um prejuízo estimado de R$ 471 bilhões em 2024, um crescimento de 27% em relação ao ano anterior.

Os setores mais afetados foram:

  • Bebidas alcoólicas: R$ 86 bilhões
  • Vestuário: R$ 51 bilhões
  • Combustíveis: R$ 29 bilhões
  • Defensivos agrícolas: R$ 20,5 bilhões
  • Perfumaria e cosméticos: R$ 21 bilhões
  • Cigarros ilegais: R$ 10,5 bilhões

A ABCF destaca ainda o avanço do crime organizado, que se utiliza do contrabando como principal fonte de financiamento, com forte presença nas regiões de fronteira e grande capacidade de distribuição interestadual.

Os números mostram a dificuldade das autoridades em conter o fluxo bilionário de mercadorias ilegais. O cruzamento dos dados da Receita com os do Anuário da ABCF revela que o contrabando deixou de ser um problema pontual e tornou-se um fenômeno nacional e totalmente interligado a organizações criminosas.

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23/06/2025 03:15h

O crédito bancário soma R$ 11 bilhões, destinados a 6.545.322 contribuintes

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A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho. 

Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.

Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.

Como realizar o acesso a consulta

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.

O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Casos de erro bancário

De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.

Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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19/06/2025 02:20h

MP 1303/2025 eleva imposto sobre operações como o risco sacado, deve impactar fluxo de caixa das empresas e pressionar preços; especialistas apontam insegurança jurídica

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Uma conta que pode chegar ao bolso do consumidor e impactar negativamente as empresas. Essas são algumas das consequências previstas pelo setor produtivo após a entrada em vigor da Medida Provisória 1303/2025 – que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre diversas operações. A MP veio em complemento aos decretos de aumento do IOF, em 22 de maio.

Apesar do recuo do governo em alguns pontos — como a retirada da cobrança fixa de 0,95% —, a manutenção da alíquota diária sobre essas operações ainda terá impactos diretos no custo de capital das empresas e entidades e especialistas questionam a legalidade da cobrança.

O advogado tributarista e sócio do Vernalha Pereira, Luis Claudio Yukio Vatari, conta que as mudanças, apesar de não estarem totalmente definidas, já começam a atrair clientes para os escritórios de advocacia, em busca de judicialização.

Segundo ele, na prática, a nova regra pode gerar aumento da tributação, principalmente dos bens e mercadorias, já que é comum os contribuintes se utilizarem da sistemática de antecipação de recebíveis, ou seja, o IOF vira custos das operações de venda, que já sofrem a incidência de PIS/COFINS/ICMS, aumentando a respectivas bases de cálculo.

“Tributar também com IOF essas operações abre espaço para judicialização, pois fere princípios de direito tributário e a própria natureza extrafiscal do tributo”, explica Vatari. “Além disso, o aumento do custo pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas e restringir o acesso de micro e pequenas fornecedoras  ao crédito, já que muitas dependem dessa estrutura para se financiar. O tema já é motivo de mobilização por parte do setor produtivo ", conclui o especialista.

Mudanças no risco sacado

A Medida Provisória nº 1.303, editada pelo governo federal em 2025, acendeu o alerta em empresas e instituições financeiras ao ampliar a incidência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis, como o chamado risco sacado. A mudança altera a classificação dessas operações — hoje tratadas como cessão de crédito — para enquadrá-las como operações de crédito, sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras.

Para o advogado Vatari, “apesar do recuo do governo, as empresas vão ser impactadas sim. Pois o custo que as empresas têm com o risco sacado terá um novo componente: o IOF. Ou seja, quem utiliza do instrumento precisa, sim, antecipar um fluxo de caixa. Então se socorre da antecipação, pagando por esse desconto. Com a MP, esse desconto para receber antes aumentará ainda mais. O que as empresas vão fazer? Incluir esse valor no custo dos produtos, sendo que o consumidor é quem suporta a carga tributária."

O risco sacado é uma operação por meio da qual uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento de seus fornecedores. Quando o prazo acordado chega, a empresa paga o banco, com juros. Essa prática é amplamente usada para dar fôlego ao fluxo de caixa, tanto de grandes companhias quanto de pequenos fornecedores.

Como as empresas serão impactadas?

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente parlamentar do Comércio e Serviços na Câmara, a MP é mais uma medida do governo que vai impactar de forma negativa quem mais gera emprego no país. Sávio destaca os piores pontos do documento.
 
“A medida provisória é pior do que o decreto, porque é gananciosa. Ela faz mal para a economia brasileira, principalmente, e por suas situações que estão lá. A tributação sobre o LCI e LCA. Quando o governo desestimula as pessoas a aplicar investimentos no agro e na construção civil, ele vai atrapalhar o crédito rural, imobiliário, tornar esses créditos mais caros, gerando inflação e aumento de juros.”
 
Para o vice-presidente jurídico da CACB, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Anderson Trautmann, todas essas medidas trazem insegurança jurídica, justamente num momento de dificuldade de equilíbrio fiscal.
 
“Na nossa ótica, esse enfrentamento do déficit fiscal deveria vir pelo lado da despesa, uma reforma administrativa, uma redução do custo da máquina pública federal e não pelo aumento de receitas”, avalia.

Próximos passos

A Medida Provisória 1.303/2025, publicada pelo governo como alternativa ao decreto que elevou o IOF, já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O texto propõe mudanças na tributação de aplicações financeiras e aumenta a carga tributária para determinados tipos de empresas.

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11/06/2025 20:30h

Após desistir de elevar o IOF, governo propõe reoneração e corte de subsídios, mas setor produtivo vê tentativa de transferir ônus do ajuste às empresas e consumidores

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As medidas alternativas aos dois decretos que aumentaram o IOF não foram bem recebidas por diversas entidades do setor produtivo, que reagiram logo após o anúncio. Entre essas entidades está a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil). O presidente, Alfredo Cotait, subiu o tom:

“Esta conta também não é nossa. Nós lançamos o Gasto Brasil, onde mostramos que o governo está gastando mais do que arrecada. Até maio, mais de 500 bilhões de reais é o desequilíbrio das contas públicas. Nós temos que trabalhar para falar para o governo: corte de gastos já! Equilíbrio nas contas. É isso que o povo está pedindo”, afirmou Cotait.

A reação ocorre em meio ao esforço do governo federal para encontrar alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após pressão de setores empresariais e do Congresso Nacional. O recuo foi anunciado após críticas de que a elevação do imposto penalizaria a atividade econômica e encareceria o crédito em um momento de baixo crescimento.

Alta do IOF pressiona empresas e acende alerta sobre crédito, consumo e investimentos

Recuo

Diante da necessidade de compensar a perda de arrecadação prevista com o recuo do IOF, o Ministério da Fazenda apresentou um pacote de medidas que inclui a reoneração de setores específicos, a revisão de subsídios e a antecipação de receitas extraordinárias, como dividendos de estatais. A estratégia, no entanto, foi recebida com ceticismo pelo setor produtivo, que vê nas propostas mais uma forma de transferir a conta do ajuste fiscal para empresas e consumidores.

Para a CACB, o governo deveria priorizar cortes de gastos e maior eficiência da máquina pública, em vez de lançar mão de medidas que, segundo afirmam, apenas adiam o enfrentamento do desequilíbrio fiscal.

Segundo o analista de mercado, Eduardo Domenico, algumas das medidas sugeridas, como a taxação das bets, são válidas. “Principalmente, com relação à questão social, para se coibir o que pode se tornar um vício entre os usuários.” Outras, porém, ele acredita não serem tão fáceis de aprovar:

“Acredito ser bem difícil a aprovação da nova tributação dos LCIs e LCAs, sendo que o agro e a construção civil são os grandes fomentadores do PIB e do emprego no Brasil. Criar novas alíquotas para esses segmentos vai dificultar e encarecer ainda mais a obtenção de crédito”, avalia o especialista.

Enquanto isso, o clima entre empresários é de alerta. A percepção é que, independentemente do formato, o ajuste pode resultar em aumento da carga tributária ou redução da competitividade.
 

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09/06/2025 09:00h

Especialista alerta para risco de aumento da carga tributária e judicialização, com proposta que autoriza prefeituras a estimarem o valor venal dos bens

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Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP 108/2024), que permite a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em estimativa da prefeitura sobre o valor do imóvel. A medida seria aplicada em vez de considerar o valor da compra informado pelo contribuinte. Em audiência pública do colegiado, diversos especialistas criticaram o projeto.

A proposta dá continuidade à reforma tributária e é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Pelo projeto, a prefeitura deverá considerar critérios como a análise de preços praticados no mercado imobiliário e informações prestadas pelos cartórios para chegar ao valor venal — ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Na avaliação dos especialistas presentes ao debate no Senado, o dispositivo pode elevar a carga tributária e aumentar a judicialização.

Consequências: alta do ITBI e da judicialização 

O especialista em direito tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, ouvido pelo Brasil 61, explica que a medida contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113. O tribunal reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na transação, salvo em casos de fraude, subfaturamento ou simulação.

Na avaliação dele, permitir que os municípios adotem valores estimados para os imóveis rompe com a orientação do STJ. Além disso, o especialista afirma que a proposta “representa um retrocesso jurídico relevante” e cria um ambiente propício à “elevação artificial da base de cálculo”.

Do ponto de vista econômico, Natal afirma que, caso os municípios passem a adotar valores superiores aos praticados no mercado, é possível que o ITBI suba substancialmente.

“O que nós temos é que, além do possível aumento de base de cálculo, que é um aumento direto de carga tributária, nós vamos ter também um aumento indireto, porque o contribuinte que não concordar com a base de cálculo, o valor venal que vai ser unilateralmente fixado pela prefeitura, e quiser contestar esse valor, ele vai ter que contratar um perito, submeter um laudo à análise dentro de um processo administrativo”, pontua Eduardo Natal.

“Se esse processo administrativo não trouxer um resultado favorável ao contribuinte, ele pode acabar judicializando. Enfim, isso realmente vai ter um custo alto em relação à carga tributária”, completa.

Eduardo Natal destaca que é bastante provável o aumento no número de pessoas recorrendo ao Judiciário para contestar os valores estipulados pelos municípios. Segundo o especialista, a experiência com tributos como ISS, IPTU e ICMS-ST já demonstrou que adotar valores arbitrados apenas por uma das partes — neste caso, o Estado — gera um elevado número de contestações.

Natal pontua que a discussão do tema já passou pelo STF e STJ e, agora, segue no Congresso. “A nova legislação proposta nos termos em que está não resolverá o problema. Isso, com certeza, só vai aumentar o contencioso em relação a esse tributo”, diz.

Reflexos para compradores de imóveis em áreas urbanas

De acordo com o especialista em direito tributário, a medida pode gerar efeitos financeiros e jurídicos negativos para compradores em áreas urbanas, principalmente dos grandes centros.

Entre as dificuldades enfrentadas pelos compradores está o aumento do valor do ITBI, que poderá ser calculado com base em estimativas inflacionadas. “Porque a base de cálculo provavelmente nos grandes municípios deverá, como de praxe já é, ser bastante super avaliada, o que vai causar, então, uma grande discussão, vai gerar um contencioso por parte dos contribuintes que não eventualmente concordarem com essa majoração”, frisa Natal.

Além disso, os interessados em adquirir um imóvel poderão enfrentar dificuldades para lavrar a escritura se o valor arbitrado pela prefeitura for contestado. “Se ficar pendente o recolhimento do ITBI em função de alguma discussão sobre a base de cálculo e o momento da cobrança do tributo, não se lavra a escritura.”

Outro efeito será a necessidade de gastos adicionais com laudos e processos administrativos ou judiciais – caso sejam necessários.

Eduardo Natal avalia, ainda, que a proposta não deveria integrar dispositivos da reforma tributária. "É realmente inadequado esse projeto nessa parte, realmente não há uma adequação, não deveria ser objeto dessa reforma, que é uma reforma do consumo, em que se inseriu inadvertidamente um tributo sobre o patrimônio."

O texto segue em análise na CCJ.

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30/05/2025 02:00h

Aumento do imposto é visto pelo presidente do Senado como uma usurpação às atribuições legislativas”; por outro lado, governo diz que não vai recuar

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A decisão do governo federal de aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por meio de decretos presidenciais, sem passar pelo Congresso, provocou forte reação no Legislativo e acirrou o clima entre os Poderes. A disputa já levou os parlamentares a protocolar mais de 20 projetos para tentar barrar os efeitos do decreto presidencial, indicando que o impasse entre os Poderes deve se intensificar nos próximos dias.

Durante as votações no Plenário do Senado na quarta-feira (28), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, foi enfático ao criticar a postura unilateral do Executivo. Segundo ele, a medida desrespeita a separação de competências definida pela Constituição e representa uma tentativa de usurpação das atribuições do Parlamento. 

“Que esse exemplo do IOF, dado pelo governo federal, seja a última daquelas decisões tomadas pelo governo tentando de certo modo usurpar as atribuições legislativas do Poder Legislativo”, afirmou Alcolumbre, que também disse estar em articulação com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para avaliar a votação de um projeto de decreto legislativo que suste os efeitos do aumento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por sua vez, defendeu a necessidade do aumento e afirmou que, neste momento, não há alternativas viáveis para garantir a arrecadação exigida. 

“Nesse momento, não (há alternativa para o IOF). Nós recebemos da Febraban (Federação de Bancos) uma série de sugestões, estamos analisando e falei dos problemas constitucionais de você prever receita imediata”, justificou. 

Enquanto isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, também manifestou insatisfação com a condução do tema: “Foi uma decisão tomada sem qualquer tipo de diálogo com o Congresso Nacional”. 

Parlamentares alegam inconstitucionalidade

Parlamentares alegam que o aumento do IOF por meio de dois decretos presidenciais é inconstitucional porque o poder de criar ou aumentar tributos é, em regra, atribuição do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal. Ao editar decretos para elevar a alíquota do IOF, o Poder Executivo teria ultrapassado sua competência, interferindo em uma prerrogativa que é exclusiva do Legislativo.

Além disso, os críticos veem essa medida como um avanço do Executivo sobre o equilíbrio entre os Poderes, já que decisões com impacto direto sobre a arrecadação e a carga tributária deveriam passar pelo debate e aprovação no Parlamento. Para muitos congressistas, o uso de decretos nesse contexto fere o princípio da legalidade tributária, que exige lei formal aprovada pelo Legislativo para criação ou majoração de impostos.

Alta do IOF é vista como retrocesso por entidades comerciais e empresariais

Penalidade para quem ganha menos

Segundo eles, o aumento representa uma carga tributária adicional sobre setores essenciais da economia brasileira.

Os parlamentares afirmam também que a elevação do IOF sobre seguros penaliza diretamente a população de menor renda, encarecendo planos essenciais de saúde, vida e veículos. Por fim, consideram inadmissível que o governo federal, diante da crise econômica, recorra a medidas unilaterais para aumentar impostos, sem diálogo com o Congresso Nacional e sem avaliação dos impactos sobre a economia real.

Sobre o IOF

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado em operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Quando o governo aumenta a alíquota do IOF sobre seguros, por exemplo, o valor cobrado dos consumidores também sobe.

Esse aumento pode prejudicar especialmente as famílias de menor renda, pois encarece produtos essenciais, como planos de saúde, seguros de vida e de veículos — que já comprometem parte significativa do orçamento dessas pessoas. Com isso, o acesso a esses serviços pode se tornar mais difícil, deixando muitos desprotegidos.
 

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