Receita Federal

25/08/2024 03:00h

Pagamento de R$ 6,8 bilhões será feito em 30 de agosto para mais de 5 milhões de contribuintes; consulta pode ser feita no site ou aplicativo da Receita Federal

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A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (23) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, totalizando mais de R$ 6,8 bilhões. O pagamento será realizado no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.

Para verificar a liberação da restituição os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal, selecionar "Meu Imposto de Renda" e clicar em "Consultar a Restituição". Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo da Receita Federal.

Neste lote, R$ 469,1 milhões serão direcionados a contribuintes prioritários, incluindo 15.077 idosos acima de 80 anos, 84.659 entre 60 e 79 anos, 7.168 com deficiência ou moléstia grave e 27.372 com maior renda do magistério. Além disso, 261.019 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix e 4.904.908 não prioritários também receberão. O lote inclui ainda 47.238 restituições relacionadas ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul e restituições residuais de exercícios anteriores.

O pagamento será feito diretamente na conta informada ou via chave Pix. Caso haja problemas com o crédito, o valor estará disponível por até 1 ano no Banco do Brasil, e o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB. Se não resgatar a restituição no prazo, deve solicitar o valor pelo Portal e-CAC.

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26/07/2024 00:02h

Para o segundo semestre de 2024 espera-se um aumento na arrecadação, porém em ritmo menos acelerado

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Em junho de 2024, a arrecadação total das Receitas Federais alcançou o montante de R$ 208.844 milhões, marcando um aumento real (IPCA) de 11,02% em relação ao mesmo período do ano anterior. No acumulado de janeiro a junho de 2024, a arrecadação totalizou R$ 1.289.464 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,08%. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

De acordo com o balanço, as Receitas Administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) registraram um montante arrecadado de R$ 200.533 milhões em junho de 2024, apresentando um crescimento real de 9,97% em comparação ao ano anterior. No período de janeiro a junho de 2024, a arrecadação das Receitas Administradas totalizou R$ 1.235.285 milhões, com um aumento real de 8,93%.

André Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, informa que boa parte do aumento nos primeiros meses deste ano aconteceu por influência do esforço fiscal feito ao longo do ano passado, como taxação de fundos exclusivos.

"Ele é são fruto de um esforço para corrigir parte desse sistema que é ineficiente, que cobra muito de quem tem pouco e muito pouco de quem tem muito. Eu acho positivo, e a gente não pode perder de vista que a continuidade da reforma tributária precisa ser feita. A gente precisa, em um segundo momento, tratar dessa regressividade e diminuir o peso da carga tributária sobre a pequena e média empresa e sobre as pessoas de baixa renda", aponta.

Expectativas

Para o segundo semestre de 2024, Galhardo afirma que o aumento da arrecadação deve continuar, mas em um ritmo menos intenso.

"A gente está trabalhando para diminuir um pouco a ineficiência no regime tributário brasileiro e por outro lado não podemos perder de vista a necessidade desse olhar mais apurado em relação às despesas do governo brasileiro; eu vejo o segundo semestre com bons olhos, devemos continuar acompanhando esse aumento da arrecadação, mas num ritmo menos intenso".

"A gente viu entradas extraordinárias de recursos ao longo do primeiro semestre que não devem acontecer novamente no segundo", completa.

Desoneração da folha de pagamento

Para Roberto Piscitelli, membro da Comissão de Política Econômica do Cofecon, esse crescimento impressiona em função da comparação com quaisquer outros indicadores do nível de atividade econômica.

"Quer dizer que está acima da expectativa. Isso é muito importante em função da projeção de déficit primário, da preocupação com o arcabouço fiscal. E vem no momento em que há uma forte resistência do Congresso Nacional em manter, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia, o que tem um impacto muito forte na arrecadação", destaca.

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 como substituto temporário da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, variando as alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Inicialmente prevista para terminar em dezembro de 2023, foi prorrogada até 2027 para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes., mas enfrentou idas e vindas legislativas

A medida venceria em dezembro de 2023. Mas, por beneficiar atualmente 17 setores da economia, em agosto do ano passado o Congresso Nacional aprovou um projeto que prorrogava o prazo da desoneração até 2027 e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes, enfrentando idas e vindas legislativas.

Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração.

A Receita Federal alertou que a desoneração da folha de pagamento custará mais de R$ 26 bilhões este ano, ampliando o déficit público para R$ 28,8 bilhões e levando ao bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento federal. O senador Izalci Lucas questionou esses números, apontando que a desoneração já estava em vigor no ano passado.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, mencionou que a equipe econômica está considerando sugestões dos senadores, como a taxação de sites de compras internacionais, para viabilizar a votação do projeto sem comprometer a meta de equilíbrio fiscal.

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25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

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Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
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31/03/2024 00:03h

Por meio da medida, contribuintes que devem até R$ 50 milhões podem fazer a adesão, com solicitação de reparcelamento da dívida

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A Receita Federal lança, a partir de 1º de abril, uma nova fase do Programa Litígio Zero. Trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária anunciada pelo atual governo. Por meio da medida, contribuintes que devem até R$ 50 milhões podem fazer a adesão, com solicitação de reparcelamento da dívida.  

Os pedidos podem ser feitos até 31 de julho de 2024. A nova fase abrange dívidas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em contrapartida, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital

Os descontos variam de acordo como o nível de recuperação do crédito. No caso de débitos compreendidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, levando-se em conta o limite de até 65% do valor total de dívida. 

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Já em relação às dívidas classificadas como de média ou alta chance de recuperação, o contribuinte deverá dar entrada de 30% do valor pedido em até cinco parcelas e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor do débito após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.

Das 180 solicitações de renegociação apresentadas desde o início do ano, foram fechados 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em débitos. Desse montante, aproximadamente R$ 3 bilhões foram regularizados somente por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

A adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal, por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento — Portal e-CAC —  na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". 

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19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

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Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

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18/03/2024 03:00h

Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina

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Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal

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16/03/2024 00:06h

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

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Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise. 

IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
 

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11/03/2024 00:20h

O contribuinte só pode receber restituição após regularizar pendências na declaração. Especialista dá dicas de como reduzir as chances de ter problema

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Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.

“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal”, pontua. 

Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.

“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.

De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a 75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.

Imposto de renda 2024

Neste ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

O imposto de renda  foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. 

Restituição

O primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição. 

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho 
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.

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28/02/2024 22:00h

Valor pode incentivar o consumo e aquecer a economia. Recurso será creditado na conta informada na declaração do imposto

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A Receita Federal paga nesta quinta-feira (29) mais de R$ 304 milhões em restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 208.323 contribuintes. O pagamento será realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Caso a conta informada tenha sido desativada ou, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito pelo Portal BB.

De acordo com o advogado, mestre em direito tributário, Rodrigo Helfstein, o lote residual destina-se aos contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram as pendências junto à Receita Federal. Ele avalia que a disponibilização do recurso incentiva o consumo e, assim, aquece a economia sem impactar nos cofres públicos. 

“E a restituição não se trata de perda de arrecadação por parte do governo, mas sim de um acerto de contas entre o contribuinte e o fisco, ou seja, aquilo que o contribuinte pagou a maior antecipadamente é devolvido”, afirma. 

O economista William Baghdassarian, professor do IBMEC, entende que a restituição pode resultar em um impulso econômico tímido. Ele explica que o impulso vai depender de quem recebe o dinheiro. Quanto maior a renda do cidadão, maior a propensão de ele resolver poupar e, quanto menor a renda, mais chance de consumo. De acordo  com o economista, a ideia é refletida nos municípios — os mais pobres terão um maior aquecimento econômico. 

“A gente tem municípios que são municípios ricos onde essa injeção de recursos vai ter um efeito menor, mas nos municípios mais pobres, a gente tem um pouco a replicação daquele efeito que eu conversei. Porque as pessoas acabam tendo suas necessidades muito apertadas.A pessoa ganha pouco, não consegue comprar muita coisa. Então, às vezes, surge uma renda e ela acaba consumindo”, pontua. 

Baghdassarian recomenda às pessoas que estão endividadas utilizarem o recurso para quitar as dívidas — uma forma de liberar espaço para consumir por meio do próprio salário no futuro. Às pessoas que estão com a vida financeira equilibrada, ele sugere poupar os valores recebidos. 

“Porque como é um dinheiro que é inesperado, é ideal que isso aí componha algum tipo de fundo de reserva, algum tipo de colchão de emergência para aquela pessoa, para ela poder, de fato, ter um pouco mais de segurança. Lógico, há pessoas que vão querer consumir,” destaca. 

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Distribuição do recurso

De acordo com a Receita Federal, do total a ser pago, R$ 209 milhões são referentes aos contribuintes com prioridade: 3.155 idosos acima de 80 anos; 25.536 entre 60 e 79 anos; 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério; e 80.680 que não possuem prioridade legal, mas serão priorizados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Além disso, 88.857 contribuintes não prioritários foram contemplados. 

O contribuinte pode consultar a restituição para saber se há valores disponíveis. Outra forma de fazer a consulta é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para smartphones e tablets. 
 

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04/01/2024 19:40h

Previsto para ser disponibilizado na última terça-feira (2), formulário não saiu por problemas técnicos

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O prazo para a autorregularização de débitos com a Receita Federal foi adiado e começa nesta sexta-feira (5). Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para quitar dívidas sem juros e multas. 

De acordo com a Receita, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data por problemas técnicos. O prazo começaria nesta terça-feira (2). Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser aderida por empresas. 

O programa não dá desconto no valor da dívida, mas há a eliminação de 100% das multas e juros sobre os impostos devidos. 

Com a medida, criada pela Lei 14.740, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 vezes. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas. 

A contadora Josy Barbosa, do JCB Contabilidade, diz como funciona a adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). 

“Se é pessoa física precisa ter uma série ouro no portal Gov ou ter um certificado digital para entrar e se autorregularizar através do e-CAC. Pessoa jurídica pode aderir através de uma procuração e o próprio certificado digital e assim você vai poder aplicar a concessão de parcelamento”, explica. 

Quem não aderir à autorregularização vai pagar uma multa de 20% do valor da dívida. 

Consequências do débito

O programa permite a inclusão de tributos não constituídos, aqueles não confessados pelo devedor, até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. 

O economista Newton Marques cita alguns problemas que podem surgir na vida de quem tem esse tipo de dívida. 

“Se eu tenho uma empresa e preciso participar de uma licitação, pedem a certidão negativa, aí não vai ter, se vai tomar crédito não consegue o empréstimo. Pessoa física vai querer tirar o passaporte, renovar o passaporte e está com dívida na Receita, também não tem nenhuma colher de chá. Então, toda vez que alguém deve à Receita Federal ela fica muito cerceada”,  analisa o economista.

Apesar de ser voltada também para pessoa jurídica, os optantes pelo Simples Nacional — regime especial para micro e pequenas empresas como o MEI — não são contemplados pela medida. 
Além disso, o programa não abrange dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

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