Trabalho

26/09/2024 02:04h

De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão de 1ª instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (AOJESP). De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários. 

Na decisão, o relator afirma que, na mesma data em que foi publicado o comunicado determinando o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que suspendeu a Instrução Normativa que tratava da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.  

Segundo a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho. 

Entenda a situação atual sobre contribuição sindical 

Em 2017, foi sancionada a chamada Reforma Trabalhista, que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial. A medida modificou o texto sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando o caráter compulsório da contribuição sindical. Com isso, foi determinado que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios profissionais.

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  No entanto, em setembro de 2023, entrou em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria. 

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia 'só paga quem manifestar o desejo de pagar', agora o contrário, 'só paga quem não manifestar o desejo de não pagar'”, explica. 

Projeto de lei pretende mudar regras

Entre as propostas a respeito do tema que tramitam no Congresso Nacional está o projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Entre outros pontos, a medida proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.  

De acordo com o projeto, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Pedidos de cancelamento

Ao longo do ano, trabalhadores de diferentes categorias formavam filas, em algumas cidades do país, para pedir o cancelamento da cobrança da contribuição sindical. Levantamento do Brasil 61 mostrou que no mês de abril, por exemplo, no município de São Gonçalo (RJ), a cena era comum.  
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.  
 

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24/09/2024 03:03h

Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022

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Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS-Pasep 2024 - ano-base 2022 – têm até o dia 27 de dezembro para retirarem o dinheiro referente ao benefício. Até essa data, os pagamentos vão continuar sendo feitos nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte.

O abono salarial corresponde a um valor de até um salário-mínimo, concedido todos os anos aos trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. De acordo com o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto um total de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda havia sido sacado.

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Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

Quem tem direito?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício. Confira quem tem direito ao abono:

  • Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base; 
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. 

Quem não tem direito?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos. 
     
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12/09/2024 04:02h

Ações movidas alegam que modelo fere princípio da dignidade da pessoa humana com insegurança jurídica para o trabalhador

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Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista

O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.” 

Trabalho intermitente

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Se for julgada inconstitucional 

A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.

Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.

“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada. 

A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
 

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11/09/2024 00:05h

De acordo com o Ministério do Trabalho, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00

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O próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) deverá ser pago pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de setembro. No entanto, a pasta informou que, até segunda-feira (9), 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício referente ao lote pago em agosto. Com isso, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.

De acordo com o ministério, o abono vai ficar disponível para saque do trabalhador nas instituições financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do prazo previsto no calendário, em 27 de dezembro.

Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

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Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Confira o calendário de pagamento do abono salarial para os trabalhadores participantes do PIS/Pasep

[table]

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2024

27/12/2024

FEVEREIRO

15/03/2024

27/12/2024

MARÇO

15/04/2024

27/12/2024

ABRIL

15/04/2024

27/12/2024

MAIO

15/05/2024

27/12/2024

JUNHO

15/05/2024

27/12/2024

JULHO

17/06/2024

27/12/2024

AGOSTO

17/06/2024

27/12/2024

SETEMBRO

15/07/2024

27/12/2024

OUTUBRO

15/07/2024

27/12/2024

NOVEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

DEZEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

[table]

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep em 2024?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.

  • Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base; 
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. 

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos.
     
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13/08/2024 03:00h

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que previa a retenção de gorjetas dos trabalhadores para dividir o valor entre empregador e sindicato. A retenção era superior à prevista na legislação. Hotel do Rio de Janeiro deve restituir os valores retidos.

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A 6ª Turma  do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) para invalidar a norma coletiva que previa a retenção de gorjetas dos trabalhadores. Nesse caso, os valores das gorjetas eram divididos entre empregador e sindicato, e a retenção era superior aos 33% previstos na CLT.

A 6ª Turma considerou a retenção da parcela em percentual superior ao previsto em lei e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários como uma medida abusiva. Segundo o colegiado, a ação caracteriza apropriação indevida de remuneração. 

O especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, Gilmar Afonso Rocha Júnior, destaca a relevância da decisão do TST para aplicação da legislação vigente.

“A relevância da decisão para os trabalhadores que recebem gorjeta é que fica garantida a questão legal estabelecida. Veio com a legislação junto com a reforma trabalhista, a previsão legal a respeito da retenção de gorjetas pelo empregador, onde abrange um teto de percentual específico para cada finalidade que vai se dar. 

Segundo o especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, a medida põe fim a um problema de aplicação da lei que alterou a CLT. 

“A decisão é importante porque resolve uma aparente confusão na aplicação da Lei 3.419 de 2017, que alterou a CLT para disciplinar questões sobre o pagamento e distribuição de gorjetas. Essa confusão se dá porque essa lei diz que o empregador poderia reter, a depender do seu regime tributário, poderia reter de 20% a 33% do valor das gorjetas para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.”, ressalta Aloísio Costa Junior.

Aloísio Costa Junior destaca, ainda, o papel da medida para correta destinação e aplicação desse dinheiro proveniente de gorjetas. “A importância aqui é para que se reconheça que as gorjetas são do trabalhador e devem ser revertidas em prol do trabalhador, não podendo nem o sindicato dos trabalhadores, nem a própria empresa se apropriar de qualquer valor a esse respeito.”

De acordo com o especialista, as regras gerais não estão alteradas a partir da decisão do TST. “Nada muda, porque a legislação já previa essa questão; apenas se corrigiu um abuso praticado aqui nesse caso específico lá do Rio de Janeiro”, salienta Aloísio.

Entenda o caso

Um encarregado de materiais que trabalhou de 1974 a 2010 no Hotel Intercontinental Hoteleira Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), moveu a ação trabalhista contra a empresa. O trabalhador tinha uma parte fixa de remuneração e outra uma variável – que vinha das gorjetas pagas pelos clientes. Segundo o encarregado, apenas 30% do montante verba era distribuído aos empregados. 

Em defesa, a empresa destacou que as gorjetas eram incluídas de forma compulsória nas notas de taxa de serviço no percentual de 10%. Além disso, 35% do montante arrecadado mensalmente entrava na retenção para a empresa e sindicato profissional – seguindo normas de acordos coletivos. 

O juízo de primeiro grau e o TRT/RJ concordaram que o percentual de retenção das gorjetas era superior aos 33% previstos na CLT. Além disso, excedeu os limites da atuação da negociação coletiva. Sendo assim, o hotel do RJ deverá devolver as gorjetas.
 

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13/08/2024 03:00h

Foram 58.656 contratações entre janeiro e junho, melhor resultado da história, sendo 8,39% maior em comparação ao mesmo período de 2023

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Entre janeiro e junho deste ano, quase 60 mil jovens tiveram o primeiro contato com o mercado profissional, com carteira assinada, por meio da Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00). As 58.656 contratações no primeiro semestre atingiram o melhor resultado da história, sendo 8,39% maior em comparação ao mesmo período de 2023, que teve 54.115 jovens contratados.

Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Magno Lavigne, o resultado positivo do jovem aprendiz é atribuído ao esforço do ministério para fomentar oportunidades de trabalho decentes. 

Em maio deste ano, o número de vínculos ativos chegou a 615.401, sendo o melhor resultado desde a criação da lei. Em junho, foram 614.515 aprendizes. A diminuição em relação ao mês anterior se justifica por conta do maior número de desligamentos de contratos em junho, quando houve mais desligamentos do que admissões. De acordo com a pasta, o fato faz parte da sazonalidade – já que, ao final do semestre nas escolas, existem encerramentos de contratos. 

Em nota, o ministério informa que dos 614.575 jovens aprendizes no país, 66,30% têm até 17 anos e 51,70% cursam o ensino médio. As mulheres são maioria, com 52,60%.

Segundo o ministério, o Jovem Aprendiz é uma das principais políticas públicas que combatem a evasão escolar. 
 

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09/08/2024 03:00h

Apesar da distribuição de 65% dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a não ser nos casos previstos em lei

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A Caixa Econômica Federal vai distribuir 65% do lucro do FGTS em 2023 entre os trabalhadores formalizados. No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do ano anterior, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, cerca de R$ 15,2 bilhões serão repassados para os mais de 130 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, de acordo com o saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. O anúncio foi feito em reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta-feira (8).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais a TR, for menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma compensação para alcançar o IPCA.

O secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, disse que o conselho levou em consideração a decisão do STF e outras premissas para determinar o valor a ser repassado aos trabalhadores.

"A premissa da proposta é que deve-se cumprir a decisão do Supremo em remunerar as contas dos trabalhadores e das trabalhadoras ao menos pelo IPCA, ou seja, como piso. O segundo referencial é propor um aumento real superior à média dos exercícios anteriores, considerando, neste caso aqui, o valor extraordinário de 2023. Uma outra premissa é o reforço permanente no PL (patrimônio líquido) para que o Fundo de Garantia possa contar com recursos que garantam o IPCA nos anos em que ele for superior aos resultados. E, somado a isso, estímulo às aplicações com remunerações mais elevadas para assegurar a sustentabilidade do fundo, imaginando que, daqui para frente, o aumento progressivo do PL pode gerar uma maior disponibilidade para aplicações."

Rendimento

O economista Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), explica que o lucro do FGTS é proveniente do retorno de aplicações.

“Aplicações em títulos públicos, operações de crédito da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, tudo [feito] por meio da Caixa Econômica. É importante saber que a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo do retorno da poupança do ano passado.”

O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, destaca três fatores para o rendimento recorde em 2023.

“Primeiro, empréstimos habitacionais, onde os juros pagos pelos mutuários retornam como receita. Você empresta esse recurso para a pessoa adquirir a sua residência e isso cobra os juros. Em cima disso, sem dúvida alguma, retorna como receita. E também podemos destacar que houve uma inadimplência menor com relação a esses financiamentos.”

“Também houve investimento em infraestrutura, que gera retornos por meio de contratos de concessão e parceria público-privada, ou seja, são investimentos que retornam para a sociedade e, como eles captam recursos por meio de fundos de garantia, eles retornam de novo como ganho, principalmente para o FGTS. E aplicações financeiras, mesmo sendo uma aplicação conservadora, o fundo é investido em títulos públicos e outros ativos financeiros que rendem juros e dividendos”, complementa.

Apesar da distribuição dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS, a não ser nos casos previstos em lei.

“Você não pode ir lá e falar: ‘eu quero sacar o meu lucro’. No entanto, esse lucro é creditado nas contas de fundo de garantia e eles podem ser acessados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para amortizar parcelas do financiamento”, explica o economista Carlos Eduardo.

As regras para sacar o FGTS são:

  • Saque-aniversário
  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • Situações de calamidade pública ou desastres naturais
  • Doenças graves
  • Compra de imóvel
  • Entre outras

Como conferir o saldo

Para conferir o saldo, basta baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS e cadastrar uma senha vinculada ao CPF. 

Quem não puder fazer a consulta pela internet, pode ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento.

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Novo prazo para saque do antigo fundo PIS/Pasep: veja quem tem direito e como evitar fraudes

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23/07/2024 00:04h

Com a prorrogação do prazo para o sistema de pagamento, especialista orienta sobre os direitos dos trabalhadores e os cuidados necessários para se proteger contra golpes

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O Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.

Em junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o Tesouro podem ser feitos nas agências da Caixa. As requisições, no entanto, estão paradas no banco até a conclusão do sistema. Em nota ao portal Brasil 61, o Ministério da Fazenda confirmou o adiamento do prazo. 

"O sistema encontra-se na etapa de desenvolvimento, com prazo limite para finalização em 28 de outubro de 2024. A conclusão não foi adiada. Devido à complexidade envolvida, foi necessário ampliar o prazo para desenvolvimento. O acesso à informação dos valores não foi interrompido e pode ser feito na rede de agências da Caixa Econômica Federal ou nos demais canais disponibilizados por aquela instituição financeira", informou o ministério.

De acordo com o advogado trabalhista Giovanni Cesar, têm direito ao saque do antigo Fundo PIS/Pasep:

"Reservista da Polícia Militar, aposentado tanto por idade quanto por invalidez, maiores de 60 anos, portadores de neoplastia maligna, todas essas pessoas, todo esse grupo tem direito ao PIS. E alguns trabalhadores também têm direito ao PIS. Então, quem teria como trabalhador direito ao PIS? Tem que estar cadastrado há pelo menos cinco anos, ou seja, ele tem que possuir uma carteira de trabalho há pelo menos cinco anos, receber, em média, até dois salários mínimos e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base." explica.

Histórico dos saques

Desde agosto de 2018, aproximadamente 23,8 milhões de brasileiros tiveram a oportunidade de retirar suas cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, totalizando R$ 35 bilhões disponíveis para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Em 2019, as regras foram flexibilizadas para permitir que herdeiros de falecidos também pudessem sacar os valores. Em abril de 2020, o governo extinguiu o fundo e transferiu os recursos para as contas do FGTS dos trabalhadores, possibilitando o saque via aplicativo.

Embora o saque tenha começado em 2017 para pessoas acima de 60 anos e se expandido para todos os cotistas em 2018, até agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não haviam retirado R$ 26,3 bilhões dos R$ 35 bilhões disponíveis. Cada cotista tem direito a uma média de R$ 2,4 mil, considerando os valores transferidos e os rendimentos acumulados no FGTS, conforme dados do Conselho Curador do FGTS.

Cuidados com golpes

O advogado trabalhista Giovanni Cesar alerta para os cuidados com golpes e fraudes que podem surgir nesse processo. 

"Hoje, um golpe muito comum é, como as nossas informações estão sempre circulando, têm grandes grupos que enviam uma mensagem por WhatsApp ou por SMS falando, chegou a hora de você levantar o PIS, coloque aqui seus dados, e na verdade é só uma fraude; ele faz o cadastro, acessa o cadastro e saca o PIS no seu lugar. Então, muito cuidado com informação de internet, com repassar dados para terceiro. Se não tiver familiaridade com o aplicativo, eu sugiro ir diretamente na Caixa Econômica Federal para o PIS ou no Banco do Brasil para o Pasep".

Mesmo com a transferência ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até cinco anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da conclusão do sistema.
 

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11/07/2024 00:04h

Audiência pública ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto, com inscrições abertas de 8 a 26 de julho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará uma audiência pública, nos dias 22 e 23 de agosto, para discutir como as pessoas que não são sindicalizadas podem contestar o pagamento da contribuição assistencial. Esse assunto será abordado em um processo para resolver um incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), visando uniformizar o entendimento sobre o tema.

O ministro Caputo Bastos marcou a audiência para ouvir especialistas no assunto. Quem quiser participar, seja para fazer apresentações ou para acompanhar como ouvinte, deve manifestar interesse entre 8h do dia 8 e 20h do dia 26 de julho. Este prazo coincide com as férias coletivas dos ministros do TST. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site do TST

No dia 9 de agosto serão divulgadas as inscrições aprovadas, a duração das apresentações (a ser determinada com base no número de inscritos) e instruções sobre como os expositores devem enviar o material para suas apresentações.

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

Aloísio Costa Junior, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, informa que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, é um mecanismo processual que tem o objetivo de uniformizar o entendimento de determinado tribunal sobre questões de direito. 

"Portanto, no âmbito daquele tribunal, a tese que for definida no incidente vai ser de aplicação geral, tanto aos processos em andamento, quanto aos processos que vierem a tratar sobre a mesma questão. O impacto de uma decisão do TST nesse incidente vai ser sobre todos os trabalhadores que se submeterem ao acordo da Convenção Coletiva de Trabalho que prevejam o pagamento de contribuição assistencial compulsória com direito de oposição", informa.

O advogado ainda destaca que, hoje, o empregado não sindicalizado não tem uma norma legal prevista na legislação para seguir e exercer o direito de oposição.

"Geralmente, os critérios ou as normas que preveem essa contribuição sequer estabelecem um ritual e isso geralmente é de propósito, justamente para confundir, para gerar dúvida. Alguns sindicatos preveem regras do tipo, tem que entregar uma carta escrita de punho próprio na sede do sindicato, geralmente em horários bem complicados para quem trabalha. São regras bem restritas, feitas para dificultar o direito à oposição", pontua. 

A questão ainda gera debate

De acordo com o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal validou o direito de oposição, mas é preciso estabelecer critérios para seu exercício. Ele destacou que a falta de definição desses critérios tem levado a controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamento desigual para pessoas em situações semelhantes.

Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, explica que as limitações quanto ao exercício do direito de oposição serão analisadas sobre a legalidade ou não pelo TST.

"Essas limitações quanto ao exercício do direito de oposição previstas na norma coletiva violam o próprio direito, porque vedam o exercício do direito à oposição do empregado ao constarem tantas restrições para a execução desse exercício, que acabam por vezes impedindo o empregado de exercer o direito à oposição", informa.

Para a advogada, a uniformização é também um direcionamento para as negociações coletivas, para que quando os sindicatos das empresas forem fazer negociações, já haja um direcionamento do que é ou não permitido em relação ao direito à oposição à contribuição.

Fernando Abdala, sócio do Abdala Advogados, pontua que a decisão do TST no incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) poderá ter um grande impacto sobre os trabalhadores não sindicalizados, no que diz respeito à contribuição assistencial, embora essa decisão só tenha efeito vinculante sobre as decisões judiciais em andamento.

"Portanto, ela não tem efeito vinculante como teria uma lei sobre os sindicatos que não tem processo judicial, nem sobre os indivíduos, nem sobre os trabalhadores. É razoável imaginar que, após essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho todas as entidades sindicais vão passar a aplicar o que o TST decidir, porque é uma decisão que vai vincular todo o judiciário. Então as pessoas saberão que se não cumprirem essa decisão, depois serão questionadas no judiciário", explica.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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18/05/2024 00:01h

Especialistas afirmam que há ausência de regras em torno do direito de oposição dos empregados ao desconto no salário

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir como os trabalhadores não sindicalizados podem exercer o direito de oposição à contribuição assistencial. Por meio do julgamento — ainda sem data marcada —, os ministros querem deixar claro o modo, o momento e o lugar apropriado para os trabalhadores rejeitarem o pagamento. 

O problema se estende desde setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para os trabalhadores de uma categoria — filiados ou não ao respectivo sindicato — é constitucional, desde que os empregados possam se opor a ela. 

De lá para cá, trabalhadores reclamam que alguns sindicatos estão dificultando a oposição. Há casos em que os representantes das categorias comunicam com poucos dias de antecedência o local e horário para formalização do cancelamento da contribuição ou mesmo disponibilizam janelas de horários apertadas para o comparecimento dos funcionários. 

A advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana diz que hoje cada sindicato acaba decidindo como os empregados podem rejeitar o desconto no salário — e que é preciso ter parâmetros objetivos e razoáveis para que o direito de oposição seja exercido. 

"Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo, para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem", avalia. 

Especialista em direito do trabalho, o advogado Gilmar Júnior, do escritório Lara Martins, explica que o impasse está perto de uma solução. 

"A decisão do TST vai ser sobre esse modo de oposição, porque habitualmente está sendo tratado como uma comunicação pessoal e escrita em um prazo de 15 dias contado da assinatura da convenção e divulgação — e isso não me parece certo, porque nem todo mundo tem acesso a isso. Que é válida a cobrança para os não sindicalizados, isso é incontroverso. O STF já falou. Agora tem que dar o direito à oposição, mas o STF não falou como, e o TST vai falar", pontua.

Diante do volume elevado de disputas em torno do assunto, o TST acolheu uma proposta para instaurar o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — instrumento jurídico que garante um mesmo entendimento sobre um tema recorrente nos tribunais. 

O TST suspendeu todas as ações trabalhistas que abordam o modo como os trabalhadores não filiados devem exercer o direito de oposição. Após o julgamento, as instâncias inferiores da justiça do trabalho deverão seguir o mesmo entendimento do TST, lembra Gilmar Júnior.

"A suspensão é para uniformizar. Quando se instaura um IRDR em um tribunal, é porque está tendo muita demanda sobre o mesmo assunto e estão saindo decisões divergentes dentro do próprio tribunal. Então, vai paralisar tudo. Vão sentar todos os ministros e eles vão tomar uma decisão definitiva que as turmas vão ter que seguir", explica 

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