Inteligência artificial

19/08/2024 03:00h

Instituições pretendem aproveitar a ferramenta para analisar registros de candidaturas

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A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado o mercado tecnológico. Além disso, diversos setores já aproveitam a inovação para melhorar o desempenho e alcançar resultados ainda mais satisfatórios. Mas existem outras áreas interessadas na nova ferramenta. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) começou a utilizar a Inteligência Artificial para auxiliar nas eleições deste ano. De acordo com o órgão, um robô vai ajudar na análise de registros de candidaturas.

Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino de Almeida, a Inteligência Artificial na campanha pode ser uma boa aliada.

“Ela pode ser aplicada na organização de campos, dos correligionários, na área de contabilidade, na área jurídica, na comunicação, marketing, na definição de estratégia, em toda a amplitude da campanha em que houver a possibilidade do marketing. Então, deve ser uma campanha eleitoral que pode se beneficiar fartamente da inteligência artificial”, analisa.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Fabrício Polido, a Inteligência Artificial consegue fazer extração de dados disponíveis publicamente na internet, ajudando a identificar quaisquer formas possíveis de falsificações ou omissões no processo de habilitação ou registro da candidatura.

“A IA permite uma capacidade maior de análise de documentos relacionados às candidaturas, as declarações de bens, certidões criminais, comprovantes de filiação partidária, identificar determinadas inconsistências ou irregularidades daquele determinado candidato, como, por exemplo, o cruzamento de informações que apurem aqueles casos ou situações envolvendo a lei da ficha limpa, a verificação de informações que permite que ferramentas de IA sejam utilizadas para checar e verificar veracidade de informações, comparando com bancos de dados públicos”, explica.

Eleições X tecnologia

As eleições municipais no Brasil estão previstas para os dias 6 e 27 de outubro. Com isso, propagandas e campanhas políticas passam a divulgar informações sobre os candidatos e suas propostas. O objetivo da IA é dar celeridade ao processo de avaliação e eventual impugnação de candidaturas pelos promotores de Justiça., informa o MP. Segundo o órgão, essa tarefa era feita por um membro do próprio Ministério, que pesquisava manualmente o nome de cada candidato em diferentes sistemas de informações. 

A popularização do uso também tende a melhorar o aspecto democrático da inteligência artificial. “A interseção pode ser muito grande, porque ela vai favorecer que atores, às vezes, com menos condições, tenham mais acesso a conhecimentos e a essas ferramentas”, explica o advogado especialista em direito eleitoral Vladimir Belmino de Almeida.

Ele acrescenta que a inteligência artificial também pode diminuir o custo de acesso à informação, de conhecimento e de produtos finalizados de uma forma geral.

“A inteligência artificial deve diminuir o custo das campanhas, o custo do judiciário, da saúde. Essa é a consequência final da inteligência artificial, melhorar o serviço a um preço mais em conta. Isso também tem um aspecto democrático e vai se reverter no processo eleitoral e na construção dos mandatos políticos e na execução das políticas públicas”, explica.

IA X candidatos

O advogado especialista em direito digital Fabrício Polido destaca o monitoramento em tempo real, um dos principais temas de destaque previamente aos pleitos eleitorais. 

“Isso permite uma interação daquele candidato, ou parlamentar, ou representante, ou mandatário político, e ainda possibilita sinalizar possíveis bases, provas, evidências para a impugnação de candidaturas”, observa e ainda continua.

“Claro que tudo isso ainda está em contínuo desenvolvimento pelos desenvolvedores, empresas de tecnologia, mas são aplicações concretas de como o uso de IA pode servir para essas principais finalidades, como a de oferecer bases para a impugnação de candidaturas de determinados políticos e já mandatários pretendendo a reeleição”, analisa.

De acordo com o Ministério Público, a IA já foi utilizada para impugnar o registro de candidaturas. Segundo o órgão, o robô detectou condenações em trânsito em julgado - definitivas -, por improbidade administrativa e a suspensão de direitos políticos.
 

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05/03/2024 00:05h

TSE aprovou medidas que, dentre outros pontos, pode levar à cassação da candidatura

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A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária. 

As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica. 

De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.

Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta. 

Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno. 

Armas e transporte

No dia do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores ficarão proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional. A proibição se estende para 24h antes e 24 horas depois da votação. Outro ponto importante é que, nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

PIB: apesar de fechar 2023 em alta, atividade econômica mostra desaceleração no segundo semestre


Confira o resumo das resoluções, segundo o TSE

Calendário eleitoral 
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral 
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Pesquisas eleitorais 
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Distribuição do FEFC 
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidatas e candidatos 
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Propaganda eleitoral
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Reclamações e direito de resposta
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

Prestação de contas eleitorais 
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sistemas eleitorais 
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: TSE
 

Brasil teve mais de 200 mil internações causadas por doenças relacionadas à água sem tratamento, só em 2020
 

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Brasil Mineral
01/12/2023 16:30h

O negócio acelera a estratégia tecnológica da Weir

Empresa de tecnologia para mineração, a Weir adquiriu a SentianAI, uma desenvolvedora de soluções de Inteligência Artificial, sediada na cidade sueca de Malmö, que otimiza o desempenho no processamento de minerais. O negócio acelera a estratégia tecnológica da Weir, além de expandir a capacidade digital para oferecer ofertas aprimoradas de produtividade e sustentabilidade aos clientes.

Fundada em 2016, a SentianAI, possui uma equipe altamente qualificada de desenvolvedores de software e cientistas de dados. O software que a SentianAI desenvolve utiliza algoritmos avançados de IA que aprendem e se adaptam continuamente aos processos dinâmicos dentro de uma mina, o que gera uma melhoria contínua e otimização ao longo do tempo. “A tecnologia digital desempenha um papel importante em ajudar a enfrentar os desafios relacionados à diminuição do teor de minério, eficiência de produção e emissões de CO2 para nossos clientes. As soluções avançadas de software da SentianAI complementam e se conectam bem às nossas tecnologias Synertrex® e Motion Metrics™, disse Jon Stanton, CEO do Grupo Weir. Juntas, as plataformas permitirão oferecer monitoramento e otimização de desempenho de forma holística para uma mineração inteligente, eficiente e sustentável.

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06/11/2023 21:45h

A votação da LDO também acontece nesta terça-feira(7). Comissões da Câmara debatem temas relacionados à saúde e ao futuro do trabalho, no Congresso Nacional

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A semana conta com debates importantes no Congresso Nacional. Está previsto para ser votado nesta terça (7), às 9h, o texto da reforma tributária, do relator Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na tarde do mesmo dia, na Comissão Mista do Orçamento (CMO), deve acontecer a votação do relatório da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que prevê as prioridades do governo na elaboração do plano orçamentário. 

Com a reforma, a principal mudança será a extinção de cinco tributos, três federais: PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a unificação do ICMS e ISS, que passa a ser Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O advogado e professor de direito tributário André Felix de Oliveira explica que a reforma visa beneficiar principalmente a indústria, mas alerta que o objetivo só será alcançado se não houver barreiras na cadeia produtiva. “O tributo deve fluir no decorrer na cadeia produtiva, não deve ter isenções, benefícios fiscais, tratamento diferenciado, para que o imposto flua de forma fracionada até o consumidor final”, analisa. 

A expectativa é que o tema seja aprovado na CCJ ainda no mesmo dia e levado ao plenário do Senado, também para votação, entre quarta (8) e quinta-feira (9).

VEJA MAIS

Uma audiência pública para debater o PL 4248/20, sobre universalização de acesso à energia elétrica na Amazônia Legal, também marca a terça-feira na Comissão de Minas e Energia, da Câmara dos Deputados. 

E em referência ao Dia Mundial da Diabetes (14 de novembro) será promovido o fórum "Diabetes em Foco: compreendendo e gerenciando a doença”, pela Comissão de Saúde da Câmara, que receberá convidados de diversas áreas. O pedido para realização do debate foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). Atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivem com doença, o que representa 6,9% da população nacional, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes,

Futuro do trabalho 

Na quinta-feira (9), a partir das 10h, acontece a reunião técnica “Inteligência Artificial e Influências no Mundo do Trabalho”. O estudo é do deputado Hélio Lopes (PL-RJ)  e tem o objetivo de analisar e sugerir aperfeiçoamentos para os programas e políticas de inclusão digital para a geração de emprego e renda. 

O tema é amplamente discutido na sociedade, até mesmo pelo medo da substituição da mão de obra pela inteligência artificial. De acordo com o professor Gilson Leal, especialista em inteligência artificial, as novas tecnologias têm a capacidade de deixar os profissionais muito mais criativos e velozes: “É só uma questão de a gente aprender a usar com responsabilidade, com ética, e entender que é para nos ajudar e é programada pelos próprios seres humanos. O nome assusta um pouco, eu tenho essa missão de desmistificar que é uma invenção fora do controle”, afirma. 

Na sexta-feira (10), a partir das 13h30, um seminário da Subcomissão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas vai debater o desenvolvimento desses negócios. O ministro das Micro e Pequenas Empresas, Márcio França, e o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, confirmaram presença. 

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19/10/2023 10:00h

A Accenture está investindo globalmente cerca de US$ 3 bilhões em IA generativa visando contribuir para acelerar o processo de “reinvenção” dos seus clientes

Por Francisco Alves

“Considerando que os geocientistas geralmente gastam até 70% do tempo tentando identificar, localizar, acessar e compilar dados em um formato utilizável, em vez de analisá-los, a IA generativa pode reduzir esse tempo, ajudando a identificar o potencial de mineralização em uma determinada área de forma mais eficiente. Isso acabará reduzindo os gastos de exploração em estágio inicial, ao mesmo tempo em que aumentará a probabilidade de descoberta”. 

É o que defende a Accenture, empresa que está investindo globalmente cerca de US$ 3 bilhões em IA (Inteligência Artificial) generativa visando contribuir para acelerar o processo de “reinvenção” dos seus clientes. E um dos setores que a empresa está priorizando é o de mineração, no qual já tem forte atuação, contando em seu portfólio de clientes com as setes maiores mineradoras globais. 

Nessa estratégia, a área de Data & IA será ampliada, passando a oferecer novas soluções setoriais e modelos pré-construídos que ajudarão as empresas a gerar valor. Como parte do movimento, a Accenture também está lançando a plataforma AI Navigator for Enterprise, para orientar “a estratégia de inteligência artificial, casos de uso, de negócios rigorosos, tomada de decisões e políticas responsáveis”. Além disso, a empresa lança o Center for Advanced AI, visando ajudar a maximizar o valor da IA generativa e de outras formas de Inteligência Artificial.  O contingente da empresa que se dedicará à área de IA será de 80 mil pessoas no mundo inteiro, através de contratações, aquisições e formação própria. 

Segundo a presidente e CEO da Accenture, Julie Sweet, “existe um interesse sem precedentes em todas as áreas da IA” e o conhecimento que a empresa tem das soluções do ecossistema lhe permite ajudar os clientes a navegar de forma rápida para tomar decisões inteligentes. O investimento, diz ela, baseia-se na liderança de mais de uma década da Accenture em IA. A experiência da empresa em Inteligência Artificial abrange mais de 1.450 patentes e pedidos de patentes pendentes em todo o mundo e centenas de soluções de clientes em escala, que vão do marketing ao varejo e da segurança à produção. Segundo a dirigente, a Accenture incorporou a IA em toda a sua abordagem de prestação de serviços, gerando eficiência, insights e acelerando o valor para milhares de clientes por meio de suas plataformas líderes de mercado, como myWizard, SynOps e MyNav. Há seis anos, a Accenture foi pioneira no seu framework de IA responsável, que agora faz parte da forma como ela entrega o seu trabalho aos clientes, sendo, inclusive, incluída no código de ética da empresa e está subjacente ao seu rigoroso programa de compliance de IA responsável.

Para Paul Daugherty, group chief executive da Accenture Tecnologia, "durante a próxima década a IA será uma megatendência. Hoje, a IA generativa já transforma 40% de todas as horas de trabalho. A nossa prática aumentada de Data & AI reúne todo o poder e amplitude da Accenture na criação de soluções específicas para cada indústria. Esse conhecimento ajuda os nossos clientes a aproveitar todo o potencial da IA ​​para remodelar a sua estratégia, tecnologia e formas de trabalho, impulsionando a inovação e o valor de forma responsável e mais rápido do que nunca”.

Avanço no Brasil

Flávio Alves, um apaixonado pelo tema IA generativa, que lidera no Brasil uma área denominada Químicos e Recursos Naturais da Accenture, na qual está inserida a mineração, vê a aplicação da IA em mineração tanto nas áreas de apoio à atividade quanto naquelas mais core. Para ele, nas áreas de apoio o uso da IA generativa é similar ao que acontece em outras indústrias. “Vemos aplicações em recursos humanos, na parte jurídica, para facilitar análise, na área de suprimentos, compras e em toda a parte de finanças e controladoria”. O uso da IA generativa nas áreas de apoio que servem às operações de mineração pode permitir acesso mais rápido a informações, comparações, análises. Como os algoritmos são inteligentes, eles vão aprendendo e se consegue aplicá-los para trazer maior produtividade e otimização nessas áreas. Outro bom uso da IA generativa é na exploração mineral, nos processos de extração em si e depois na parte de concentração dos minerais e refino dos metais. 

“Na parte de exploração mineral, temos visto aplicação na identificação de potenciais depósitos. Quando se trata de analisar grandes bancos de dados, com informações de geolocalização e todas as questões relacionadas ao depósito, a IA generativa pode ser usada para identificação desse depósito mineral e para se fazer toda a modelagem da superfície. Normalmente é feita uma modelagem completa em 3D, para entender como é o corpo mineral e fazer o planejamento da lavra. Assim, a IA generativa tem ajudado os geólogos a entender como é a distribuição desse depósito e planejar a exploração de uma maneira mais eficiente sob o ponto de vista de custo e produtividade˜, diz o executivo da Accenture.  

Outra área em que a IA generativa está tendo grande aplicação é na melhoria dos níveis de segurança das operações, analisando situações que possam apresentar riscos potenciais (presença de gás tóxico, instabilidade do solo, etc). 

A Accenture considera que, “mesmo para engenheiros experientes, o volume de informações de segurança e outros equipamentos envolvidos na realização de reparos e manutenções específicas pode ser oneroso. As habilidades avançadas de linguagem da IA generativa significam que ela pode resumir toda essa documentação e descrever os passos-chaves em um formato facilmente compreensível. Isso pode incluir tudo, desde a produção de materiais de treinamento personalizados até o fornecimento de suporte em tempo real no local por meio de assistentes virtuais”. No caso da ocorrência de falhas, entender a causa pode ser muito difícil, já que os dados relevantes geralmente estão dispersos em várias fontes, documentos e formatos. “Mas a IA generativa pode processar todas essas fontes de dados – registros de produção, leituras de equipamentos, condições climáticas e ambientais, padrões de mudança e muito mais – para sugerir rapidamente correlações e padrões que a análise humana levaria muito tempo para identificar”, conforme a empresa. 

“Quando vamos para a parte de processos minerais – diz Flávio Alves -- novamente o tema segurança se repete, mas temos visto também aplicações para otimizar os processos de mineração, a melhor forma de extrair o minério, toda a questão de controle de qualidade, para identificar propensão de defeitos na questão de qualidade e do teor de minério. Temos visto bastante testes nessa linha e também para se pensar novos métodos de beneficiamento do minério, para tornar o processo mais eficiente e efetivo”. 

Na área de manutenção e gestão de ativos (criação de ordens de manutenção automáticas, os tipos de ferramentas de que se precisa, quais EPI devem ser usados), o uso da IA generativa também pode ser muito efetivo.  

“E, por fim, temos visto um pouco de aplicação na parte do ciclo de licenciamento de projetos de Capex, em que há bastante documentação envolvida. Às vezes se precisa analisar pareceres, coisas comuns entre projetos a serem alavancados (os documentos de engenharia são longos e complexos). Então há aplicação para acelerar pareceres e análises que contribuem para toda a parte de licenciamento e do ciclo dos projetos de capital”, acrescenta Flávio Alves. 

Hoje, segundo a Accenture, “os funcionários da mineração criam inúmeros relatórios, apresentações de slides e planilhas semanalmente. Estes levam tempo para serem produzidos e muitas vezes são arquivados, para nunca mais serem referidos. A IA generativa pode ser usada não apenas para acelerar a elaboração desses documentos, mas também para descobrir novos insights comparando e correlacionando a riqueza de dados guardados em relatórios históricos há muito esquecidos”.

A segurança de barragens de rejeitos é outra aplicação importante, tanto na análise dos dados de engenharia estrutural, como dos dados dispersos (por exemplo, os sensores que monitoram a estabilidade das barragens).  

Garbage in, Garbage out 

Uma questão que é muito importante no uso da IA generativa, conforme o especialista da Accenture, é a da alimentação das informações, porque neste caso vale o conceito de Garbage in, Garbage out (se entra lixo, sai lixo). Ou seja, se o banco de dados foi alimentado com uma informação errada, por melhor que seja o algoritmo, a inteligência artificial, essa informação vai ser replicada erroneamente. “Se o algoritmo não tiver uma boa base para trabalhar, para pensar e fazer suas análises, as conclusões obviamente vão ser mais pobres e menos efetivas. Então, é essencial que se tenha um bom entendimento e mapeamento de quais informações são necessárias para resolver determinado problema – seja internamente, quando as informações são mais sensíveis ou confidenciais, seja no acesso a informações externas que estão disponíveis na internet ou bancos de dados públicos em que as informações são menos sensíveis. 

É o conceito de Data Lake (Lago de Dados) que é basicamente onde se constrói um ambiente que vai centralizar as diferentes fontes de dados a que se precisa ter acesso para fazer a avaliação do problema de negócio que se quer resolver, ou da área de negócio que se quer atacar”. “A IA ‘bebe’ dessa fonte, portanto é necessário todo um trabalho de se trazer os dados corretos, fazer o saneamento desses dados. As pessoas têm usado muito a nuvem para isso, a fim de colocar em cloud com custo muito mais reduzido e com uma capacidade de processamento importante”, diz Flávio Alves, observando que isso gera uma outra preocupação, quando se passa a mexer com os dados, que é a questão de segurança cibernética. “Por isso temos visto cada vez mais as empresas investirem, num mundo que está cada vez mais conectado, em iniciativas de segurança cibernética para evitar ataques e coisas dessa natureza”. Resumindo a questão, ele acrescenta que se trata de um trabalho de pensar realmente quais as informações que se precisa compor, organizá-las de uma maneira lógica e garantir que essas informações estão num ambiente escalável, seguro e com boa capacidade de processamento. Ele informa que, quando se trata de processos para analisar problemas de negócio mais complexos, que requerem uma capacidade diferente de processamento, algumas empresas têm utilizado computação quântica, para aumentar a capacidade de processamento na resolução desses problemas de negócio. 

Baixo nível de digitalização 

Indagado sobre as dificuldades geradas pelo nível de digitalização ainda baixo nas empresas para o uso da IA generativa, o executivo pondera que é preciso se pensar de duas maneiras: olhando para trás e daqui para a frente. “O daqui pra frente teoricamente é o mais fácil, pois temos visto que todos os projetos novos já nascem digitalizados e com um nível bom de sofisticação. E se trata de digitalizar não só toda a parte de engenharia, de projeto, de ramp up, mas já fazer todos os projetos dentro do que chamamos digital twins (gêmeos digitais), criando-se um ambiente digital para ficar na mina, na planta ou no porto. Com esses digital twins, pode-se fazer simulações (como aumento da capacidade de produção, mudança no teor do minério, por exemplo). Os projetos recentes, de vanguarda, já nascem digitalizados, então já se tem a informação com bom nível de detalhe. As plantas já surgem com os seus sensores para capturar as informações on line e em tempo real, então pode-se jogar as informações no Data Lake e fazer as simulações. Portanto, daqui pra frente é questão de disciplina para garantir que os projetos vão nascer adequados”, argumenta Alves.  

Quanto ao passado, há um desafio importante, porque há uma série de projetos anteriores que já foram feitos, minas antigas, com 30, 40 ou 50 anos, cujas informações são bastante valiosas. Neste caso, há um trabalho a ser feito, que é converter essas informações para o modo digital. “Existem ferramentas, como o gerenciador eletrônico de documentos ou outras ferramentas mais sofisticadas, que conseguem ler documentos físicos e transportar para o mundo digital. Algumas plantas têm coletores de informações que são mais ou menos on line, onde se consegue acessar esses dados históricos, tratar e colocar no modo digital. É um pouco do trabalho de formiguinha. Assim, as empresas precisam avaliar quais dados são relevantes, para compensar esse esforço de ir lá, buscar, digitalizar e passar a operar no mundo digital daqui pra frente. E também identificar quais dados porventura não têm o payback para se fazer o investimento de digitalizar. Então acho que é um pouco olhar pra frente, já nascer correto, digitalizado. Vejo grandes players já trabalharem nesse sentido e exigir que os seus parceiros de engenharia e construção tenham soluções que permitam isso”, aconselha o executivo.  

Preparação das pessoas 

Outro desafio para adoção da IA generativa é a preparação das pessoas. Na opinião de Flávio Alves, o setor mineral está se desenvolvendo e entendeu a importância disso. “O setor tem preocupação com excelência operacional, tem uma agenda de descarbonização, de ESG, de sustentabilidade, de tecnologia, de mineração do futuro e do que chamamos ‘força de trabalho do futuro’”. Para ele, o setor está se preparando não só para a IA generativa, mas também para adoção de outras tecnologias, como blockchain, caminhões autônomos, centros de operação remota que permite a operação da mina à distância. “Então, a aplicação de tecnologias de vanguarda já é uma realidade no setor, que obviamente percebeu que para isso precisa fazer a recapacitação da sua força de trabalho, seja em novos processos ou novas tecnologias. Temos visto investimentos nesse sentido e um dos investimentos é justamente levar tanto para supervisores que estão no campo quanto para os próprios operadores, que passam a ter contato com uma tecnologia diferente e podem usar o máximo disso. Temos visto capacitação educacional nessas tecnologias e também em como interpretar os dados e tomar decisões. Porque não basta ter a informação. É preciso saber trabalhar essa informação, pensar e ter agilidade para tomar decisão de negócio em cima dela. Então, cada vez mais a operação deixará de ser só um trabalho operacional e se tornará uma operação tática: como lidar com a tecnologia, como interpretar dados. E até trabalhar com modelagem estatística. Vejo movimentos já importantes nesse sentido. Todos perceberam que é uma grande oportunidade de negócio. Pode trazer benefícios e diferencial competitivo, como maior produção, maior competitividade, maior margem, dependendo do que se trata”. 

E a Accenture, que considera a mineração como uma das indústrias prioritárias, tem investido bastante nesse sentido. Globalmente, a empresa tem mais de 3 mil pessoas alocadas nas diversas áreas de mineração. Tem um centro de inovação em Perth, Austrália, onde investe bastante em pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e centros na Europa, no Vale do Silício e no Brasil, onde há um centro de inovação. 

No País, recentemente a empresa fez aplicação da IA generativa para um cliente, na área de exploração mineral, sob duas óticas: na primeira, usou informações disponíveis de satélites e de análise de campo para fazer a avaliação dos depósitos minerais (potencial, teor, a melhor forma de explorar, fazer o planejamento); na segunda, dado que foi encontrado um local que tem potencial para exploração mineral, procurou-se, considerando os erros e acertos do passado, usar a IA generativa na análise da documentação do projeto para definir a melhor forma de conduzir a exploração mineral. “Tivemos um caso com bom nível de assertividade, auxiliando o cliente nessas duas rotas e contribuindo para acelerar a tomada de decisão, o que é um diferencial competitivo na etapa de exploração mineral”, conclui o executivo da Accenture.

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23/07/2023 04:15h

Leonardo Braga Moura vê ameaça a direitos fundamentais com novas tecnologias, mas aponta que elas podem proporcionar uma grande evolução à humanidade

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Inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news são temas cada vez mais discutidos em todo o mundo, dada a sua importância. Leonardo Braga Moura, advogado e tutor da Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, defende que o debate seja pautado, principalmente, pela centralidade da pessoa humana e proteção aos direitos fundamentais. 

O especialista destaca que os avanços tecnológicos permitem que máquinas tomem decisões, até então, inerentes aos seres humanos — o que pode representar uma ameaça. No entanto, o advogado argumenta que é necessário buscar equilíbrio, já que as novas tecnologias também podem possibilitar a evolução humana de maneira jamais vista em diferentes áreas. 

“Temos uma ameaça, mas de outro lado o conflito é que, apesar de sermos ameaçados por uma tecnologia, ela também pode ser tecnologia que venha a oferecer os melhores benefícios para o desenvolvimento da humanidade jamais vistos. Desafios econômicos, políticos, sociais, ambientais podem ser, eventualmente, resolvidos com essa tecnologia”, afirma. 

Para Leonardo Braga Moura, houve nos últimos anos um avanço significativo na legislação referente ao direito digital. Ele cita como exemplo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)  e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que já mostram resultados. Entretanto, a rápida evolução tecnológica demanda novos debates, como a regulamentação da inteligência artificial. Neste sentido, o Senado criou a Comissão de Comunicação e Direito Digital, que é vista com bons olhos por Braga Moura.

“Para que a gente não barre uma tecnologia que pode nos beneficiar de formas inimagináveis, mas também que a gente não venha a ser compelido a nossa liberdade, os nosso direitos mais fundamentais, é, sim, necessário esse debate. Eu entendo que o Senado está fazendo o certo, está acompanhando o que a Câmara já fez e que deve criar, com a participação da sociedade, da academia, do setor privado. Me parece ser uma iniciativa louvável”, elogia. 

O presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirma que a comissão conversa com todos os segmentos ligados à área e que as audiências públicas para debate devem começar em agosto. O parlamentar entende que há um ambiente de regulação para proteção de dados e inteligência artificial. E defende uma política de combate às fake news que proteja os direitos dos cidadãos.

“Acho que também será identificado um ambiente seguro para promover uma política contra as fake news que garanta proteção de dados ao cidadão, proteção  à honra, a identificação de crimes de acordo com a Constituição, mas que também deixe a rede livre para receber novas contribuições  — e também para receber um ambiente de tecnologia e inovação. Que a gente não retire também o ambiente livre, que é as redes sociais para o desenvolvimento de novas tecnologias, para a relação entre as pessoas, com liberdade de expressão”, pontua o senador. 

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Marco regulatório 

Tramita no Senado projeto de lei para regular a utilização da inteligência artificial no Brasil. De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 2338/2023 tem como base outras propostas em tramitação na Câmara e no Senado e também o relatório elaborado por uma comissão de juristas, criada com o objetivo de desenvolver a regulamentação da IA no país. Para o senador Eduardo Gomes, o projeto deve passar por mudanças e contribuições tanto no Senado quanto na Câmara.

“O que acontece é que esse projeto, a comissão de juristas levantou todo o escopo, toda a necessidade de regulação, mesmo ainda na época havendo dúvidas sobre regular ou não a inteligência artificial. Com os últimos acontecimentos, essa dúvida já foi dissipada. Todo mundo sabe que vai ter que ser regulada. Muito mais do que o mérito do projeto nesse momento, é mostrar às pessoas que existe um ambiente”, ressalta. 

Dentre outros pontos, a proposta estabelece fundamentos para o desenvolvimento e implementação do uso de sistemas de IA; prevê direitos às pessoas afetadas e medidas para fomentar a inovação; traz diretrizes sobre direitos autorais em conteúdos criados por IA; e veda técnicas que apresentem risco excessivo.

“O projeto tem um duplo objetivo. De um lado, estabelece direitos para proteção do elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial. De outro lado, ao dispor de ferramentas de governança e de um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, cria condições de previsibilidade acerca da sua interpretação. E, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento tecnológico”, argumenta o senador em sua justificativa.

O que é inteligência artificial

De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, por meio de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela esclarece que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas. 

“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeiam e lidem com essa percepção resolvendo problemas agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.  
 

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09/05/2023 04:00h

Dentre outros pontos, proposta traz diretrizes sobre direitos autorais nas obras criadas por IA

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou projeto de lei para regular a utilização da inteligência artificial (IA) no Brasil (PL 2338/2023). A proposta estabelece fundamentos para o desenvolvimento e implementação do uso de sistemas de IA; prevê direitos às pessoas afetadas e medidas para fomentar a inovação;  traz diretrizes sobre direitos autorais em conteúdos criados por IA; veda técnicas que apresentem risco excessivo, entre outros pontos. 

“O projeto tem um duplo objetivo. De um lado, estabelece direitos para proteção do elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial.  De outro lado, ao dispor de ferramentas de governança e de um arranjo institucional de fiscalização e supervisão, cria condições de previsibilidade acerca da sua interpretação e, em última análise, segurança jurídica para inovação e o desenvolvimento tecnológico”, argumenta o senador em sua justificativa. 

O texto tem como base outras propostas em tramitação na Câmara e no Senado e também o relatório entregue a Pacheco no final de 2022, elaborado por uma comissão de juristas criada com o objetivo de desenvolver a regulamentação da IA no país. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório. 

“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, disse o ministro.  

A IA tem sido tema de debate em vários países. Nos Estados Unidos, a vice-presidente Kamalla Harris recebeu, na última quinta-feira (4) na Casa Branca, líderes do Google, Microsoft, OpenIA — desenvolvedora do Chat GPT — e da Anthropic, startup de IA, para pedir que as empresas se comprometam com a segurança no setor. 

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IA e propriedade intelectual 

O projeto permite à inteligência artificial a utilização automatizada de obras em processos de mineração de dados e textos em sistemas de IA sem ofensa a direitos autorais. No entanto, de acordo com o texto, o uso não pode ter como objetivo a simples reprodução, exibição ou disseminação da obra original em si;  deve ocorrer na medida necessária para o objetivo a ser alcançado; não pode prejudicar de forma injustificada os interesses econômicos dos titulares; e não pode concorrer com a exploração normal das obras.

Segundo o autor, a proposta “traça balizas para conformar direitos autorais e de propriedade intelectual à noção de que os dados devem ser um bem comum e, portanto, circularem para o treinamento de máquina e o desenvolvimento de sistema de inteligência artificial, sem, contudo, implicar em prejuízo aos titulares de tais direitos”. 

O advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), Frank Ned Santa Cruz, explica que enquanto a propriedade intelectual protege a ideia de uma inovação, o direito autoral protege a associação do criador à ideia. Segundo o especialista, atualmente, não é possível atribuir autoria de um conteúdo criado por IA e que as criações não são pautadas por uma única obra. 

“As redes neurais artificiais realizam centenas ou milhares de cálculos. Então veja que necessariamente ela não é pautada em uma única base de dados, mas em um conjunto de base de dados. Da mesma forma, a mente humana, a mente criativa, mesmo quando ela produz uma nova obra, uma nova arte, ela não faz isso, necessariamente, a partir de uma única referência. Ela utiliza um complexo de referências”, afirma Santa Cruz. 

Entrevista: Frank Ned Santa Cruz explica relação da IA com a propriedade intelectual
 

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07/05/2023 18:15h

O advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB) destaca as implicações do avanço da inteligência artificial (IA) para o mundo contemporâneo

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A capacidade de plataformas de inteligência artificial (IA) como o Chat GPT imitarem a criatividade humana levanta questões como: a quem se atribui o direito autoral e a propriedade intelectual de um conteúdo criado por inteligência artificial? Uma vez que esta ferramenta utiliza uma extensa base de dados já existentes para desenvolver determinado conteúdo, como seria a definição de autoria?

Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), explica que a IA realiza milhares de cálculos utilizando bases de dados distintas para chegar ao desenvolvimento de uma obra, por exemplo. Portanto, segundo o especialista, não é possível apontar a quem pertence o direito autoral de uma determinada criação de IA, já que várias obras existentes foram utilizadas como referência. Santa Cruz alerta, ainda, para a necessidade de o governo promover um “letramento digital” para que as pessoas não tenham seus espaços de trabalho ocupados por máquinas.  


Brasil 61: Qual a diferença entre propriedade intelectual e direito autoral? 

FN: A propriedade intelectual protege a ideia de uma inovação, a ideia de uma melhoria, a ideia posta no mercado, a nova ideia, para que outros não copiem livremente. Então propriedade intelectual protege a ideia, já direito autoral protege associação do criador à ideia. Uma coisa é desvinculada da outra. Propriedade intelectual, então, uma vez por meio de concessão de cessão, pode ser explorada comercialmente, mas não perde-se o vínculo do autor com a sua ideia. Nesse sentido, o direito autoral protege o vínculo do autor com a ideia. Sendo que o autor pode, claro, comercializar, ceder, vender a ideia, mas a ideia uma vez explorada comercialmente,  o autor sempre será o autor daquela ideia. 

Brasil 61: É possível atribuir autoria de um conteúdo criado por inteligência artificial?

FN: Atualmente, não é possível fazer atribuição de autoria a uma inteligência artificial. Por outro lado, nós percebemos atualmente uma grande evolução dessas técnicas. E quando eu digo grande evolução, não estou dizendo que existam novos algoritmos, muitos dos algoritmos utilizados são algoritmos dos anos 60, 70, mas nós temos atualmente uma grande capacidade de processamento, uma grande quantidade de dados. Dados esses cada vez mais estruturados e quando você une esses elementos, você tem uma equação que permite então algoritmos que realizam resultados bastante interessantes e impressionantes, que dão uma percepção de criação como se fosse uma mente humana. Entretanto, quando se fala em mente humana, nós falamos de uma coisa chamada ideação mental. E atualmente esses algoritmos  não possuem ainda ideação mental. Isso não quer dizer que no futuro isso não possa vir a acontecer, mas não é a realidade atual. 

Brasil 61: A inteligência artificial, como o Chat GPT, se baseia em obras já disponíveis na rede para criar um conteúdo. Nesse contexto, seria possível atribuir direito autoral ao criador da obra utilizada como base?

FN: Quando nós falamos de algoritmos que utilizam técnicas de machine learning e, dentro dela, deep learning, eles são treinados a partir de base de dados. Entretanto, as redes neurais artificiais realizam centenas ou milhares de cálculos. Então veja que necessariamente ela não é pautada em uma única base de dados, mas em um conjunto de base de dados. Da mesma forma, a mente humana, a mente criativa, mesmo quando ela produz uma nova obra, uma nova arte, ela não faz isso, necessariamente, a partir de uma única referência. Ela utiliza um complexo de referências. Então quer dizer que, se for comprovado que um algoritmo gerou uma nova visão de realidade a partir de uma única base de dados que está protegida por direito autoral e propriedade intelectual, poderia, sim, eventualmente, ter aí um viés de plágio. Mas isso não é algo fácil de ser comprovado. Por outro lado, se você fala para um algoritmo: produza um quadro semelhante a Van Gogh. Ele vai produzir uma nova obra que pode ter o traço de Van Gogh, mas que não foi produzida por Van Gogh e é uma nova obra. Isso é perfeitamente permitido no direito, aí não há nenhum problema de você ter essa nova obra, porque você não está fazendo um plágio ou fazendo uma comercialização indevida. Ele teve como referência um pintor de renome. 

Brasil 61: Quais pontos positivos e negativos da IA?

FN: A inteligência artificial tem uma infinidade de pontos positivos a partir do momento que utilizada para aumentar a prontidão ao risco. Por exemplo, podemos ter, e já temos, algoritmos que conseguem detectar com mais precisão que especialistas humanos, por exemplo, padrões de câncer de pele, de micro tumores cerebrais, onde o algoritmo que trata com padrões a partir de uma formação, uma preparação, baseada em  milhares ou milhões de ressonâncias magnéticas, ele tem uma acurácia muito maior que a do ser humano. Por outro lado, os algoritmos cada vez mais, a inteligência artificial dominando, por meio de técnicas computacionais  e matemáticas, esses espaços de reflexão, de aprendizagem, ela pode sim, e já vem acontecendo, colocar em risco a colocação no mercado de profissionais. Até então retirava-se o emprego de pessoas não qualificadas, agora ela traz uma ameaça concreta também a profissionais qualificados. 

Brasil 61: O que precisa ser feito para que a IA seja uma aliada e não uma substituta do ser humano no mercado de trabalho?

NF: O desafio que se apresenta em relação à sociedade e ao governo, para não ter o seu espaço laboral ocupado pela inteligência artificial, perpassa uma série de elementos. Entre eles podemos citar que, primeiro, precisamos acelerar o letramento digital para então as pessoas aprenderem a utilizar esses componentes de formas complementares a sua atuação profissional. Por outro lado, existe esse grande risco de os algoritmos de IA ocuparem um espaço que, até então, é um espaço unicamente humano, que é o espaço da criatividade. A partir do momento que nós temos algoritmos com potência, capacidade de serem criativos, existe o risco de o homem, cada vez mais, deixar de exercer essa criatividade, entregando isso a algoritmos e termos uma certa regressão. O risco já é estudado e mapeado, um conceito chamado de pós-humanidade. Então, enquanto sociedade e governo, eu penso que a primeira grande medida é o Estado instrumentalizar a sociedade por meio de campanhas, curso de formação, centro de pesquisa para acelerar o letramento digital.
 

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22/02/2023 15:28h

Plataforma que usa inteligência artifical é capaz de criar conteúdos sobre diversas áreas do conhecimento em questão de segundos

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A pesquisa pelo Chat GPT tem se mostrado em ascensão desde dezembro do último ano, de acordo com o Google Trends, ferramenta que mede tendências de busca na web. A plataforma desenvolvida pela empresa norte-americana OpenAI, interage com o usuário de forma imediata com a elaboração de textos completos e coesos simulando uma conversação humana. 

O robô virtual conta com uma extensa base de dados e, assim como outras ferramentas de inteligência artificial, imita capacidades humanas, como explica a consultora em proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman.

“Trata-se de um sistema de inteligência artificial capaz de manter conversações a nível praticamente humano, se baseando então nas questões de treinos prévios. Tem uma base de dados que foi capaz de aprender com intervenções e também com colaborações prévias”, ressalta. 

Um dos principais debates levantados sobre a plataforma é a possibilidade de prejuízo à criatividade e à aprendizagem. Para Juliana Roman, depende da utilização da tecnologia. Ela defende que o robô virtual tanto pode ajudar em sua produção intelectual, como também pode prejudicar a criatividade e a autenticidade das informações. E alerta para uma atenção especial a crianças e adolescentes.

“Devemos levar em consideração, principalmente crianças e adolescentes, pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente tendo em vista o próprio estado peculiar de desenvolvimento que esses indivíduos estão passando. Então ter uma maior preocupação do uso dessas ferramentas ‘para o quê?’ e ‘por quem’. Essa análise é de extrema importância para que a gente possa realmente ter uma noção sobre os impactos, riscos e benefícios da questão”, explica. 

A ferramenta é capaz de otimizar o trabalho de pessoas e empresas. Produções textuais que poderiam levar horas são realizadas em alguns minutos. No entanto, ao criar uma conta para acessar a plataforma, vários avisos são mostrados na tela. Os alertas chamam atenção para a possibilidade de geração ocasional de informações incorretas ou enganosas, além da possível exibição de conteúdos ofensivos ou tendenciosos. 

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Ainda nos balões de aviso, é solicitado aos usuários que não compartilhem informações sensíveis na plataforma, já que as conversas podem ser revisadas pelos “treinadores de IA”. Juliana Roman destaca como benefícios da plataforma o acesso à informação e a criação de conteúdo. Por outro lado, a especialista chama atenção para a possibilidade de utilização inadequada da plataforma para disseminar desinformação. 

“A inteligência artificial vem sendo constatada como uma importante ferramenta para lidar com questões no âmbito privado e no âmbito público. Então nós vemos questões relativas a traduções automatizadas, questões de tráfego aéreo, ferroviário, automotivo, por exemplo.  O Chat GPT pode auxiliar na questão de criação de conteúdo, acesso à informação, mas também pode ser uma ferramenta muito complexa no que diz respeito a divulgação de informações que não sejam verídicas, as conhecidas fake news”, afirma.  

A reportagem questionou à plataforma quais os riscos ela oferece e a resposta emitida pela própria ferramenta foi a seguinte: 

Chat GPT:

Assim como qualquer tecnologia que envolve processamento de dados e inteligência artificial, o ChatGPT pode apresentar alguns riscos se não for usado corretamente. Alguns dos riscos associados ao uso do ChatGPT incluem:

Viés: o ChatGPT é treinado em dados textuais existentes e, portanto, pode perpetuar ou amplificar preconceitos e estereótipos já presentes nos dados. Isso pode levar a respostas tendenciosas ou discriminatórias.

Disseminação de informações falsas: o ChatGPT pode ser alimentado com informações incorretas ou falsas, o que pode levar a respostas imprecisas ou até mesmo perigosas. Por isso, é importante que o modelo seja alimentado com fontes confiáveis e verificadas.

Privacidade: o ChatGPT pode coletar e armazenar informações pessoais, como as perguntas e respostas dos usuários. Isso pode representar um risco de privacidade se essas informações forem usadas de forma inadequada.

Dependência excessiva: se usado de forma excessiva, o ChatGPT pode levar a uma dependência excessiva na tecnologia para responder a perguntas e tomar decisões. Isso pode levar a uma diminuição na capacidade de pensamento crítico e habilidades de resolução de problemas.

Fonte: Chat GPT

Conhecimento limitado
Apesar da quantidade de informações, para o bem ou para o mal, o conhecimento do qual a ferramenta dispõe está limitado a acontecimentos que ocorreram até 2021. Ao ser questionada pela reportagem sobre o tema da “Guerra na Ucrânia”, a plataforma elaborou um texto destacando as tensões entre as forças ucranianas e as forças separatistas ocorridas a partir de 2014. Entretanto, a ferramenta não cita a invasão Russa ao território ucraniano em fevereiro do ano passado. 

Como acessar o Chat GPT?
O Chat GPT está em fase de testes. Por isso, o acesso à plataforma, por enquanto, é gratuito. De acordo com a OpenAI, o objetivo é “obter feedback externo para melhorar nossos sistemas e torná-los mais seguros". Para acessar basta entrar no site chat.openai.com/chat, clicar em “sign up” e criar uma conta utilizando e-mail e senha. 
 

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16/01/2023 06:00h

Proposta de regulamentação do tema, elaborada por comissão de juristas, está em análise no Senado

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O conceito de inteligência artificial (IA) vai muito além daquele tratado em filmes futuristas. Segundo o relatório da comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema no Brasil, inteligência artificial é o sistema computacional com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos. A proposta elaborada pela comissão deve ser analisada no Senado em 2023.

O Marco Legal da Inteligência Artificial foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dezembro, e anexado ao PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório. 

“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.  

Na ocasião, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou o trabalho da comissão, iniciado em março de 2022. Ele afirmou, em rede social, que “os eixos da proposta são a compreensão e classificação de inteligência artificial, impactos da inteligência artificial, direitos e deveres, accountability, governança e fiscalização.” A proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei; a exigência de transparência no uso da IA; e a garantia de respeito aos direitos fundamentais, com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.

Em entrevista ao Brasil 61, a advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que integrou a equipe de juristas comandada pelo ministro Cueva, explicou a importância da regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ela lembrou que, cada vez mais, a tecnologia assume papéis importantes na sociedade, como escolher quem será contratado para determinado emprego, por exemplo. Para a advogada, uma legislação específica se faz necessária para impedir a violação de direitos fundamentais.  

“A partir do momento em que a inteligência artificial começa a assumir esse protagonismo em nossas vidas, começa também a haver o risco de que, ao fazer esses julgamentos, ao fazer essas referências, ao classificar e rankear pessoas, ela também possa estar violando os direitos dessas pessoas, ela possa estar discriminando pessoas ou determinados grupos e tantos outros aspectos,” argumenta. 

Para Ana Frazão, além da regulamentação sobre o tema, o Brasil também necessita de mais investimentos em educação para evitar que a mão de obra humana venha a ser substituída pela tecnologia. A especialista destaca que os sistemas de inteligência artificial já substituem decisões humanas, em algumas áreas. Por isso, capacitar os trabalhadores brasileiros é fundamental.
 
“No Brasil, essa é uma preocupação que eu acredito que deve estar no nosso cenário, mas, repito, a solução para o problema não é impossibilitar o avanço da automação sempre que a automação se mostrar mais adequada, me parece que a solução do problema é investir em uma educação exatamente para possibilitar que os nossos trabalhadores consigam assumir novas funções mais qualificados e que, inclusive, revertam para ele maiores benefícios, como, por exemplo, o aumento de salários”, afirma. 

O que é inteligência artificial?

De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas. 

“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia e lidem com essa percepção resolvendo problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman. 

Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.  

“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica. 

Marco legal da inteligência artificial

Diante dessa participação, às vezes até indesejada da inteligência artificial na vida da população, o marco legal da inteligência artificial, elaborado pela comissão de juristas, pretende estabelecer direitos para proteção das pessoas naturais e ferramentas de fiscalização, supervisão, previsibilidade e segurança jurídica.  O documento prevê normas para o “desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.”

O documento tem como fundamentos: a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas;  o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; o acesso à informação e à educação, bem como a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.

Princípios

  • crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar; 
  • autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha; 
  • participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; IV – não discriminação; 
  • justiça, equidade e inclusão; 
  • transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade; 
  • confiabilidade e robustez dos sistemas de inteligência artificial e segurança da informação; 
  • devido processo legal, contestabilidade e contraditório; 
  • rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial como meio de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica; 
  • prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;
  • prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial; 
  • não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de inteligência artificial.
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