TSE

18/09/2024 03:03h

Segundo o INSS, o cruzamento de dados com o TSE ainda depende de ferramenta tecnológica, que apesar de prevista em normativa de 2022, ainda não foi estruturada

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A notícia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é falsa. O Brasil 61 procurou o INSS que informou em nota que:

“O informativo que está sendo distribuído citando "prova de vida" não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. 

Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.

“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os  sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?” 

Prova de vida 

Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas. 

I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida. 

Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.

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15/09/2024 04:02h

Brasil possui mais de 1,45 milhão de eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições de 2024, segundo o TSE

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O Brasil possui mais de 1,45 milhão de eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições de 2024. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é a maior marca já registrada e representa um aumento de 25% em relação ao pleito de 2020. 

Pensando na dificuldade de locomoção que muitas dessas pessoas enfrentam, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma indicação ao TSE para que sejam divulgadas as seções eleitorais com acessibilidade para pessoas com deficiência. O documento (INS 75/2024) já foi despachado para o TSE.

Nas eleições deste ano, foi possível solicitar a transferência temporária do local de votação. A medida tem o objetivo de facilitar o processo para pessoas com dificuldade de locomoção, privadas provisoriamente de liberdade, que vão trabalhar no dia do pleito, entre outras situações.

Segundo a senadora Mara Gabrilli, essa possibilidade de transferência temporária da seção eleitoral poderia ser um importante instrumento para os eleitores com deficiência, que se deparam com locais de votação sem acessibilidade. Mas, para isso, seria importante saber previamente quais seções possuem ou não essas barreiras que dificultam o acesso à cabine de votação.

O prazo para fazer esse pedido de transferência temporária da seção eleitoral  terminou em agosto. Por isso, a senadora sugere ao TSE que, nos pleitos dos próximos anos, sejam adotadas medidas para a ampla divulgação de quais zonas eleitorais são acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e quais são os recursos de acessibilidade disponíveis em cada uma delas.

De acordo com o TSE, 180.191 seções com recursos de acessibilidade estarão em funcionamento em todo país nas eleições deste ano.

Eleições 2024: Qual é a função e o salário do prefeito?

Eleições 2024: Qual é a função e o salário do vereador?

Eleições 2024: metade dos municípios tem apenas dois candidatos a prefeito

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02/09/2024 03:00h

O número de jovens de 16 e 17 anos aptos a votar em outubro já é de 1.836.081 eleitores

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O número de jovens de 16 e 17 anos aptos a votar em outubro subiu 78% em relação a 2020, totalizando 1.836.081 eleitores. Distribuídos por região, são: 113.165 no Centro-Oeste, 860.707 no Nordeste, 298.623 no Norte, 397.385 no Sudeste e 166.201 no Sul. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cientista político Antônio Testa acredita que o aumento no número de jovens eleitores pode ser influenciado pelo maior acesso à tecnologia. Ele destaca que as redes sociais têm desempenhado um papel importante em engajar e mobilizar a juventude, resultando em uma participação política mais ativa.

“Temos visto isso nas campanhas, principalmente nos grandes centros, como Rio de Janeiro e São Paulo. Ainda que nós precisamos pensar que o futuro desse país depende da juventude, da sua participação na construção do seu futuro”, explica. 

Outros crescimentos

Para as Eleições 2024, o número de eleitores que declararam ter alguma deficiência ou mobilidade reduzida cresceu 25% em relação a 2020, passando de 1.157.619 para 1.451.846. Destes, 714.829 são mulheres, 736.922 são homens, e 95 pessoas não informaram o gênero.

O eleitorado acima de 70 anos também registrou crescimento, aumentando 12%, de 13.508.088 em 2020 para 15.208.667 em 2024, representando 9% dos eleitores aptos a votar em 6 de outubro. Desse total, 4.826.663 são eleitores com mais de 79 anos.

Distribuição por região

São Paulo é o maior colégio eleitoral do Brasil, com 34,4 milhões de eleitores, sendo que na capital há mais de 9,3 milhões de votantes, quase o mesmo número de eleitores de todo o Centro-Oeste.

Os maiores colégios eleitorais após São Paulo são Minas Gerais, com 16,5 milhões, e Rio de Janeiro, com 13 milhões, destacando-se as capitais, com 1,99 milhões e 5 milhões de eleitores, respectivamente.

Os estados com menor número de eleitores são Roraima (389.863), Amapá (571.248) e Acre (612.448), que juntos representam apenas 1% do eleitorado nacional.
 

Veja Mais:

Eleições: TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

 

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01/09/2024 03:00h

Após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Confira o que configura propaganda irregular e como usar o aplicativo.

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O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com isso, começaram as denúncias de irregularidades nas propagandas. De acordo com o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto. 

Segundo o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram relacionadas ao cargo de vereador. 

A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.

“A utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o pleito”, ressalta Iasmin.

A especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.

Além disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, “ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.

Há previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior”, diz.

“Essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin. 

Pardal: como denunciar 

O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app. 

O acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais. 

Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. 

Confira o vídeo explicativo do TSE sobre como denunciar propaganda irregular no Pardal.

Iasmin Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel: “ É importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de máquina pública, de crimes eleitorais.”

Outros tipos de denúncia  

Caso o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – que pode ser acessado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.

As queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.  

As denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no numero: 1491.  
 

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21/08/2024 03:00h

Dados de 2020 oferecem panorama das dinâmicas políticas que moldaram o resultado eleitoral e apontam tendências importantes para as próximas disputas municipais no Brasil

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Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam o panorama dos partidos que mais elegeram prefeitos nas últimas eleições municipais, realizadas em 2020. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) liderou o ranking, conquistando 772 prefeituras em todo o país. Esse desempenho consolidou o MDB com maior presença nas administrações municipais. Emanuel Pessoa, advogado especializado em Direito Societário, destaca a importância estratégica dessas eleições.

“Mesmo que a eleição municipal seja centrada na realidade local, os prefeitos e vereadores são uma formidável força política para impulsionar as candidaturas estaduais e nacionais.”

O segundo lugar ficou com o Progressistas (PP), que elegeu 680 prefeitos, seguido de perto pelo Partido Social Democrático (PSD), com 649 prefeitos eleitos. Estas três legendas mostraram força na disputa eleitoral, refletindo suas bases bem estruturadas em diversas regiões do Brasil.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) também se destacaram, com 512 e 459 prefeitos eleitos, respectivamente. Outros partidos que figuraram entre os 10 primeiros foram o Partido Liberal (PL), com 345 prefeitos, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conquistou 311 prefeituras.

O advogado Emanuel Pessoa comentou sobre a estratégia do PL para as próximas eleições. 

“Em 2023, o PL afirmou que pretende fazer mil prefeituras neste ano, número extremamente elevado, mas que é factível em razão da intensa polarização política e de uma inclinação mais à direita do eleitorado no Sudeste e Sul.”

Em termos regionais, a liderança das eleições variou conforme a área do país. O MDB dominou no Sul e no Norte, enquanto o PP foi o partido com mais prefeitos eleitos no Nordeste. No Sudeste, o PSDB ficou em primeiro e o DEM liderou no Centro-Oeste.

Emanuel Pessoa explica que as eleições para prefeito estão mais ligadas a problemas locais do que a questões nacionais.

“Como a eleição para prefeito se relaciona muito mais a problemas locais do que a reflexos de questões nacionais, é comum coligações partidárias de inimigos em Brasília. Na expectativa de eleger vereadores, que são os verdadeiros decisores de para onde vai o dinheiro dos municípios ao fixarem os orçamentos,  os partidos buscam os candidatos que tenham mais chances de se eleger, independentemente da agremiação partidária. Assim, é comum que o partido do governador ou de seus aliados tenham melhores resultados no pleito municipal.”

A análise dos dados de 2020 oferece um panorama claro das dinâmicas políticas que moldaram o resultado eleitoral e aponta tendências importantes para as próximas disputas municipais no Brasil.

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20/08/2024 03:00h

É o menor número de candidatos concorrendo a vagas eletivas desde 2008. Mudanças na regras podem explicar redução

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De Norte a Sul do país, o número de candidaturas aos cargos de prefeito, vice e vereador caiu 18% em relação às últimas eleições, em 2020. Em Santa Catarina, a queda foi menor do que a média nacional, chegando a 12%. Mas em uma das cidades do estado, Blumenau, o número de candidatos a prefeito nessas eleições caiu a menos da metade — passou de 12 para 5 políticos que concorrem a uma vaga para a prefeitura da cidade. Também é menor o número daqueles que disputam uma vaga no legislativo local — passou de 371 em 2020 para 184 este ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro local onde houve redução é Poços de Caldas, o maior domicílio eleitoral do sul de Minas. O número de candidatos a prefeito e vice passou de 9 para 7, enquanto o de candidatos a vereador caiu de 294 para 255 este ano — uma queda de 13,78%.

A queda tem explicação. Segundo o cientista político Eduardo Grimm, os partidos políticos estão muito pressionados pelo financiamento de campanha e, com o orçamento apertado, é importante investir nas candidaturas mais promissoras. O significa dizer “apoiar quem tem mandato” explica Grimm. 

“A segunda razão é uma novidade frente a 2020, que é o aumento das federações partidárias. Uma federação funciona como se fosse um partido, você tem dois ou três partidos juntos e eles têm que lançar o mesmo número de candidatos, como se fosse um partido. Isso significa dizer que ao invés de ter três partidos lançando candidatos, eles juntos reduzem.”

Grimm ainda menciona uma terceira razão para a redução no número de candidatos. “Uma mudança na legislação eleitoral, já que os partidos hoje não podem mais lançar um número de candidatos a vereadores superior ao número de vagas.”  

Queda vem se repetindo

Todas as candidaturas foram registradas pelos partidos políticos no site do TSE, que contabilizou 455 mil pedidos. A plataforma DivulgaCand centraliza os registros em todo o país e mostra que, segundo os tribunais regionais eleitorais, 15.434 são candidatos a prefeito, 15.531 a vice-prefeito e 424.750 concorrem a uma vaga para vereador. 

  • 2024 - 455,7 mil registros
  • 2020 - 557,6 mil registros
  • 2016 - 496,9 mil registros
  • 2012 - 482,8 mil registros 


Por partido, o MDB lidera a relação de maior número de candidatos no país, com 43.831. O PP tem 39.320, PSD 38.384, União Brasil 36.065, PL 35.388, Republicanos 33.529, PT 29.437 e PSB 26.065 candidatos concorrentes a vagas para prefeituras, vice e câmaras de vereadores de todo o país.

Candidaturas em análise

No mesmo dia em que o registro das candidaturas se encerrou nos TREs de todo o país — 15 de agosto — o Tribunal de Contas das União entregou à Justiça eleitoral uma lista com 9,7 mil nomes. São pessoas cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos, se tornando, portanto, inelegíveis. 

O advogado eleitoral Alexandre Rollo explica o que pode levar um candidato a ficar ilegível. 

“Condenações por improbidade administrativa, condenações criminais e rejeição de contas pelos tribunais de contas também geram inelegibilidade. Mas só na lei da Ficha Limpa são 17 hipóteses de inelegibilidade diferentes.” 

O advogado ressalta que a lista repassada à Justiça Eleitoral trata-se de uma informação que ainda será examinada em cada caso concreto, “ainda não é uma decisão. Quem decide é a Justiça eleitoral, que vai levar essa informação em consideração mas também será considerada ampla defesa, contraditório, processo legal e justificativa do candidato ", detalha Rollo.  

Lembrando que o primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro e o segundo turno está marcado para três semanas depois, dia 27 de outubro. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores e apenas os que têm domicílio eleitoral em Fernando de Noronha e no Distrito Federal  não irão às urnas neste pleito. 

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17/08/2024 03:00h

Candidatos estão liberados para pedir voto e fazer propaganda, inclusive na internet, até 5 de outubro, véspera do pleito

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Começou nesta sexta-feira (16) o período de campanha para as eleições municipais de 2024. Com isso, os candidatos estão liberados para pedir voto e fazer propagandas até 5 de outubro, véspera do dia do pleito. 

Entre as permissões, segundo a Lei nº 9.504/1997, estão:

  • propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h (até 3 de outubro);
  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, por candidatos, partidos, federações e coligações;
  • distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet  (até 4 de outubro).

O advogado Antonio Ribeiro, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), detalha algumas permissões do período de campanha eleitoral:

“É autorizada a distribuição de adesivos, desde que não superior a meio metro quadrado, com exceção dos perfurados, que são toda a extensão do para-brisa traseiro do veículo. Carros de som somente são permitidos durante o percurso de carreatas, passeatas e congêneres.”

Campanhas na internet

A cada ano que passa, a população está mais conectada à internet. Por isso, esse espaço virtual e coletivo também se tornou palanque para os candidatos às eleições. Mas é preciso ficar atento às regras, como explica o advogado Antonio Ribeiro.

“A propaganda eleitoral na internet é livre e pode ser realizada por qualquer candidato, com o pedido de voto e informação do seu número, além de explicitação das propostas que pretende realizar. A crítica também é permitida, desde que não seja realizada por meio de discurso de ódio, ataque à honra, injúrias e difamação.”

Segundo a lei, o impulsionamento dessas postagens na internet é permitido, “desde que sejam realizados os procedimentos na rede social para identificar a postagem como conteúdo político e pago e a informação do pagador”, explica Antonio Ribeiro.

Outra norma é a proibição da contratação de influenciadores digitais para conseguir votos.

“A lei proíbe que haja a contratação, pagamento por meio de remuneração ou promessa, para que influenciadores digitais façam campanha eleitoral para candidatos. Entretanto, a lei permite que os mesmos influenciadores possam, nos seus canais, gerar conteúdos de apoio aos candidatos, de forma espontânea e livre.”

Inteligência Artificial

No começo deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou uma resolução sobre propaganda eleitoral para contribuir com o uso consciente de tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA), durante as eleições.  

Entre as normas, está a proibição do 'deepfake' na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, bem como a voz e as expressões. Dessa forma, seria possível falsificar discursos e posicionamentos de indivíduos. 

O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso do deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.

“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva.”

Eleitores

O período de campanha eleitoral é uma oportunidade para os eleitores conhecerem seus candidatos, respectivas propostas e prestação de atos realizados ou não em mandatos anteriores. O advogado Antonio Ribeiro afirma que a “população pode acompanhar, divergir, comentar, elogiar, conhecer cada ideologia, cada conjunto de propostas que são sugeridas pelos candidatos em disputas, seja por meio da internet, rádio, tv, onde cada um apresenta a sua história, as suas propostas. E deve a população julgar, por meio do voto, fazendo uma análise de preferências e ideologias”.

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14/08/2024 03:00h

Comissão de Constituição e Justiça promoveu audiência pública para debater projeto que define quantos candidatos estados e Distrito Federal terão, com base no Censo Demográfico de 2022

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A discussão sobre a redistribuição das vagas para deputados por estados está movimentando a Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça promoveu uma audiência pública para debater o projeto de lei complementar (PLP 148/23), que define quantos candidatos os estados e o Distrito Federal terão, com base no Censo Demográfico de 2022. De acordo com a proposta, o número total de deputados (513), o número mínimo (8) e o máximo (70) não serão alterados, as vagas serão apenas redistribuídas. Com isso, alguns estados perdem e outros ganham representantes na Câmara.

O debate teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), após alguns partidos políticos entrarem com uma ação contestando trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (lei 14.211/2021), que reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, como explica o advogado especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino.

“O julgamento no STF seria sobre a validade imediata ou não do dispositivo constitucional que regulava a sobra das sobras – aquele último estágio de quando não se atingem as cláusulas de barreira de 100%, 80% do coeficiente eleitoral. No julgamento inicial, o STF entendeu que a lei está certa, mas ela não se aplica agora, vai se aplicar para as outras eleições. Isso levou à manutenção de sete deputados federais”, explica.

Ele ainda acrescenta: “Para fazer esse efeito de não valer agora, só a partir de agora e não valer para trás, necessitava de um coro, de votação. Votação que não foi atingida. Menos ministros votaram nesse sentido do que seria necessário. Essa é a tese dos deputados que querem entrar e que os deputados que estão a sair dizem que não se aplica nesse caso”, analisa.

Entenda o projeto

O relator do projeto é o deputado Danilo Forte (União-CE). Ele solicitou a audiência para que o assunto seja discutido com a sociedade e seus representantes, pois acredita que o tema é complexo e tem gerado uma disputa dentro do parlamento.

“A Câmara dos Deputados, a casa do povo, ela tem que ter uma preocupação na distribuição demográfica do país e nessa representação uniforme em função exatamente dos números de deputados em cada estado, proporcional ao número dos eleitores, e ao número da população, já que essa é a casa que representa o povo brasileiro. Nós temos observado que alguns estados ficaram desconformes em relação tanto ao crescimento da sua população, como também no decrescimento ou na diminuição dessa representação”, observa.

Segundo o parlamentar, a atual distribuição não é alterada desde 1993, mesmo com as mudanças na demografia brasileira. Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o cenário é desigual para determinadas regiões. Ele destaca que é preciso coragem para resolver a questão.

“Não tenho nada contra São Paulo, contra Bahia, contra Minas Gerais, absolutamente. Mas eu acho que há uma desproporcionalidade muito grande. A prova disso é que nós temos que encontrar um meio-termo. Brasília tem 8 deputados, só que tem 8 deputados desde quando Brasília tinha 800 mil habitantes. Brasília está com 4 milhões de habitantes, já é a terceira capital do Brasil. Então não pode continuar com 8 deputados. Uma bancada de São Paulo com 70 deputados, na hora que surge um conflito, como já aconteceu aqui, você tem 8 deputados e vai brigar contra 70”, reclama.

Prazo final

O STF deu prazo até o dia 30 de junho do próximo ano para que o Congresso faça a redistribuição das vagas. Caso a data não seja cumprida, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomar as decisões. Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Vladimir Belmino, se a decisão couber ao TSE, isso pode gerar mais conflitos na casa.

“Isso aí vai gerar um efeito cascata. Eles vão ter direito – os que ficaram de fora – por conta dessa metodologia a pedir isso. Isso vai levar a uma mudança agora, no meio do mandato de muita gente. Soma-se a isso o fato de que agora estão sendo julgados quase que em última instância os casos, por exemplo, de fraude à cota de gente. Que exigem uma retotalização em vários casos, também os casos dos deputados que foram cassados e que devem ter mudança”, explica.

De acordo com o especialista, o TSE também terá que recontar os votos de todos os deputados estaduais que foram eleitos segundo esse mesmo tipo de cálculo. “Pode haver mudança também nas bancadas das Assembleias Legislativas e da Assembleia Distrital do DF”, ressalta.

Conforme o projeto, Pará e Santa Catarina serão os estados com o maior número de representantes – quatro cada. Com isso, a bancada paraense passaria dos atuais 17 parlamentares para 21. Amazonas deve ganhar dois deputados e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um cada. Os estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1). 

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12/08/2024 03:00h

Prazo para registro dos nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (15). Propaganda eleitoral começa dia 16

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A menos de dois meses das eleições que vão escolher os novos prefeitos e vereadores brasileiros, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral termina na  próxima quinta-feira, 15. Na sexta, dia 16, começa a propaganda eleitoral e no dia 30 tem o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV. 

O advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Antônio Ribeiro, chama atenção para a responsabilidade e para os prazos.

“É uma responsabilidade dos candidatos entregarem a documentação aos partidos para que haja o cumprimento desse prazo até 15 de agosto.” 

Vale lembrar que até o dia 16, qualquer candidato que fizer publicidade, ou pedir voto de forma explícita, pode ser considerado irregular e está sujeito a multa. Já a propaganda eleitoral gratuita que será veiculada em rádio e TV acontece entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda volta no dia 11 e vai até 25 de outubro. 

Onde as eleições ocorrem

Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos. 

Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado. 

Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. 

Mais que obrigatório, o voto é o maior instrumento de exercício da cidadania que temos, avalia o advogado Antonio Ribeiro. Por isso, ele deve ser feito com compromisso e responsabilidade.

“É necessário que o eleitor esteja atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas que são feitas e, acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito eleitoral.”   

Prestação parcial de contas  

Entre os dias  9 a 13 de setembro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas — o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses dados, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.

Prisão de eleitores  

A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 5 dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.  

Transporte de armas e munições  

Entre os dias 5 e 7 de outubro — véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro.
 

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24/07/2024 00:06h

Dados do TSE apontam que o Brasil terá 155,9 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano, distribuídos em 5.569 municípios. As mulheres representam 52% do eleitorado. Confira o mapa interativo com o perfil dos eleitores brasileiros.

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As eleições municipais ocorrem em outubro e estão aptos a comparecerem às urnas 155.912.680 de eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores dos 5.569 municípios devem eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 94.399 locais de votação, sendo 500.183 de seções eleitorais. As regiões Sudeste e Nordeste somam 70% do eleitorado.

Para estar apto a votar, o cidadão deve cumprir alguns requisitos previstos em lei. Por exemplo, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitoras e eleitores que têm entre 18 e 70 anos. Além disso, o eleitor deve estar em dia com a justiça eleitoral.

O cientista político e especialista em relações governamentais, Horácio Lessa Ramalho, destaca que o voto é facultativo para maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Ele lista algumas obrigatoriedades para estar habilitado a exercer o direito de voto.

“Você não pode ter multas, porque às vezes a pessoa deixa de votar numa eleição e não justifica esse voto. Como o voto é obrigatório no Brasil, você tem que comparecer ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência ou seu próprio cartório eleitoral e votar, ou justificar o não voto caso você não tenha votado”, salienta Lessa.

De acordo com o TSE, o número de eleitores habilitados a votar este ano aumentou 5,4% em comparação às eleições de 2020. Horácio Lessa explica que o aumento de eleitorado de uma eleição para outra é esperado, tendo em vista o aumento populacional. Ele ressalta, ainda, que a regularização do título de eleitor também influencia no crescimento.

“A regularização de títulos pode também aumentar o número. Muitas pessoas que estavam com um título cancelado, isso ocorre muito em eleições municipais, porque as pessoas moram em municípios diferentes do que votavam, e podem nesse período ir lá e regularizar. Então, pode ser um aumento também pela regularização de títulos de eleitores”, pontua Lessa. 

É possível consultar a situação eleitoral no site do TSE. Veja o passo a passo:

  • Acesse o portal, clique na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito;
  • Clique na aba “Situação Eleitoral”;
  • Informe o número do CPF e aperte em “Consultar”. Assim, será informado se o título eleitoral está regular ou não.

Perfil do eleitorado brasileiro

Com base em dados divulgados pelo TSE, as regiões Sudeste e Nordeste – com 43,3 milhões e 66,9 milhões de eleitores cada, respectivamente, somam 70% do eleitorado. Dos 155,9 milhões de cidadãos habilitados a votar em 2024, 52% são mulheres.

Em relação à escolaridade, 27,04% do eleitorado brasileiro em 2024 possui ensino médio completo, 22,48% não completou o ensino fundamental e 17,78% não completou o ensino médio. Já os que completaram o ensino superior representam 10,75% dos eleitores e 6,59% do eleitorado total lê e escreve.

A faixa etária com maior número de eleitores, 38,8 milhões, vai de 45 a 59 anos. Logo em seguida estão os cidadãos de 35 a 44 anos, que somam 31,7 milhões de pessoas. Em terceiro lugar estão aqueles de 25 a 34 anos, sendo 30,9 milhões de eleitores.

Os eleitores cujo voto é facultativo, que têm 16 e 17 anos, somam 1,8 milhão de eleitores aptos em 2024.

Este ano, o eleitorado do estado do Rio de Janeiro ultrapassou 13 milhões de cidadãos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o número representa um aumento de 4,64% no eleitorado fluminense, em relação às últimas eleições municipais.

Confira o mapa interativo com o perfil do eleitorado brasileiro: 
 

 

Eleições 2024

O primeiro turno das eleições ocorre em 6 de outubro. Já o segundo turno poderá ser realizado dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores – onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos.

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