Empresas

11/07/2024 18:54h

Versão final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados tenta evitar que empresas saiam no prejuízo caso órgãos fiscais atrasem ressarcimento dos saldos credores

Baixar áudio

Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei. 

O saldo credor nada mais é do que os valores de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos quais um contribuinte terá direito de ressarcimento caso, ao fim de cada mês, verifique que pagou mais tributos do que deveria. 

O PLP 68/2024 diz que a Receita Federal do Brasil (RFB) — responsável pela CBS (novo tributo federal) — e o Comitê Gestor do IBS (novo tributo de estados e municípios) terão até 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos por esses mesmos órgãos. Nos demais casos, o prazo para análise da devolução pode durar até 60 ou até 180 dias. Depois da análise, a RFB e o comitê terão até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa. 

A versão do PLP que o governo enviou à Câmara dos Deputados previa prazos maiores para o ressarcimento e não estabelecia atualização do saldo pela Selic em caso de descumprimento pelos órgãos fiscais, pontos que trouxeram preocupação a representantes do setor produtivo. 

Além de diminuir os prazos, o texto aprovado pelos deputados diz que, se a RFB ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento. 

Segundo o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, a atualização do saldo credor pela taxa Selic, caso o crédito não seja devolvido no prazo, é o mínimo que se poderia esperar do PLP, para evitar prejuízo às empresas. "É positivo que isso esteja previsto claramente no texto. Se não tivesse atualização pela taxa Selic, o crédito perderia seu valor em função da inflação", explica. 

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) avalia que a correção monetária dos créditos em atraso é uma das medidas incluídas de última hora pelo relator que tornaram o texto melhor. "O texto foi sofrendo algumas alterações ao longo do processo. Entraram alguns detalhes que nós não conseguimos aprofundar, mas essa é uma parte que foi incorporada ao texto que pode, sem dúvida, trazer menos prejuízo, melhoria ao setor produtivo", afirmou.  

Para a indústria, o texto pode melhorar, sobretudo no que diz respeito à agilidade para ressarcimento dos valores. Presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro defende que a restituição do saldo credor dos tributos seja mais rápida do que aquela que está prevista na proposta aprovada. "Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos pressiona, sobretudo, os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica.

Punição fora da versão final

A versão do PLP que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) leu no plenário da Câmara, na manhã de quarta-feira (10), previa que o atraso no ressarcimento dos créditos aos contribuintes constituiria ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública por parte do presidente do Comitê Gestor do IBS e do secretário especial da Receita Federal. No entanto, o trecho não consta na redação que foi à votação horas mais tarde. 

Pinheiro acredita que a punição por ato de improbidade administrativa significaria uma medida desproporcional pelo atraso na restituição ao contribuinte. "Talvez fosse um remédio muito amargo para o administrador público". Ele sugere outras penalidades em caso de descumprimento dos prazos. "Talvez medidas pecuniárias, como uma multa de mora de 20%, pudesse, no meu modo de ver, equilibrar tanto a preocupação pelo recebimento dentro do prazo pelo contribuinte, como a não sujeição do administrador público a um ato de improbidade", pondera. 

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo regime tributário vai ao Senado. 

Câmara dos Deputados aprova texto-base que regulamenta a reforma tributária

Quanto pago de imposto? Com reforma tributária, consumidor saberá o peso dos tributos

Copiar textoCopiar o texto
04/07/2024 00:03h

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, de regulamentação da reforma tributária, prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Especialista destaca benefícios dos colegiados, mas alerta para possíveis novos litígios, caso o texto seja aprovado como está

Baixar áudio

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a principal proposta do governo para regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. O texto prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que devem entrar em vigor a partir de 2027.

O intuito das duas instâncias – comitê e fórum de harmonização – é garantir harmonização do IBS e da CBS para prevenir litígios e insegurança jurídica com atuação conjunta.

Entenda como cada colegiado será formado:

  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: 4 representantes RFB (Receita Federal) e 4 do Comitê Gestor do IBS (sendo 2 dos estados ou do Distrito Federal e 2 dos municípios ou do Distrito Federal);
  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: 4 representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União, e 4 representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 Procuradores de Estado ou do DF e 2 Procuradores de Município ou do DF.

Ao Comitê compete uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação relacionada ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns e, ainda, prevenir litígios sobre as normas comuns aplicáveis aos dois novos tributos. Já o Fórum deve atuar como órgão consultivo do Comitê e analisar controvérsias jurídicas dos impostos.

Prevenir ou gerar novos litígios?

Os dois colegiados ainda serão criados e vão atuar, por exemplo, quando houver interpretação distinta pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. Os dois tributos, CBS e IBS terão um mesmo regramento, porém, podem ocorrer divergências entre os contribuintes e os entes sobre a aplicação. 

O especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, Carlos Crosara, destaca a importância da criação do fórum e do comitê com vistas a harmonizar as interpretações.

“Esse fenômeno pode ter aspectos positivos, porque evita que uma mesma norma jurídica, tributária, uma mesma situação fático-jurídica, seja interpretada de uma maneira não uniforme, e isso evita a insegurança jurídica porque acaba pondo fim a questionamentos administrativos e judiciais por conta de interpretações divergentes. Acho que esse papel é bem-vindo, é salutar”, menciona.

Apesar do potencial de simetria no tratamento dos dois tributos, o especialista Carlos Crosara alerta para a provável falta de neutralidade nas interpretações. Segundo ele, o fórum e o comitê podem ir na contramão dos seus objetivos por conta da escolha dos integrantes de cada instância. “Qual seria a hipótese de esse fórum e esse comitê caminhar na contramão da finalidade para a qual foram instituídos? Justamente o fato de ele ser composto só por representantes do Fisco, procuradores, essencialmente", diz.

"A interpretação da harmonização muito provavelmente não será neutra, ou seja, quando se interpreta uma norma desse órgão de harmonização e desse comitê, as interpretações podem levar em conta questões de ordem arrecadatória para o estado X ou para o estado Y, para o município A ou para o município B, isso pode gerar divergência e aí novas judicializações”, pontua Crosara.

Na avaliação de Crossara, a ausência de contribuintes nos colegiados torna o modelo, como está, prejudicial. “Os contribuintes que se sentirem lesados ou então que notarem que essas interpretações que forem proferidas pelo Comitê, pelo Fórum de Harmonização violarem a Constituição Federal, leis complementares e demais normas, eles vão ter que bater às portas do Poder Judiciário para poder se proteger, que é o que acontece até hoje. Então, dentro dessa perspectiva, esse modelo acaba sendo prejudicial”, alerta o especialista.

A empresária Maria Aparecida Lima de Oliveira Barcellos, 47 anos, de Pedra de Guaratiba (RJ) da empresa Cake designer, voltada para o ramo de eventos, produz bolos, doces e afins para as festas. Ela conta que os preços vêm subindo muito, o que dificulta no repasse do valor aos clientes. Ela disse que gostaria de participar das decisões dos colegiados, principalmente por integrar o grupo de pessoas que são mais impactadas pela carga tributária.

"Eu tenho encontrado muita dificuldade com os valores, com os preços de tudo aquilo que eu preciso comprar para fazer a minha produção. Coisas encareceram demais, muito imposto, muito tributo. A gente tem sofrido muito para ter um resultado que a gente consiga não pagar para trabalhar. Coisas que antes eu pagava 5 reais, 10 reais, dependendo do insumo, hoje estão quase que o dobro do preço", conta a empresária.

Em relação aos possíveis conflitos de interesse, Carlos Crosara contextualiza que pode haver disputa entre estados e municípios com vistas à arrecadação, já que terão apenas um produto de arrecadação – o IBS, que terá gestão compartilhada entre os entes. “Vai ser, entre aspas, “um bolo arrecadatório só”, que vai ser partilhado entre 27 estados e 5.570 municípios. Então, o que acontece? Uma disputa acirradíssima entre estados e municípios, visando a arrecadação”, prevê Carlos Crosara.

Copiar textoCopiar o texto
25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

Baixar áudio

Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
Copiar textoCopiar o texto
12/06/2024 00:06h

A parcela dos materiais apresentou índice negativo (-0,05%), sendo a menor taxa observada no ano. A região Norte registrou a maior variação regional mensal em maio (0,34%)

Baixar áudio

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) variou 0,17% em maio. Os dados apontam queda de 0,24 ponto percentual em relação ao índice de abril (0,41%).

O Sinapi aponta, ainda, que o acumulado nos últimos doze meses foi de 2,31%, resultado que está abaixo dos 2,51% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. Inclusive, o índice de maio de 2023 foi de 0,36%.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$ 1.739,26 em maio – cujo valor em abril fechou em R$ 1.736,37. No montante, 1.006,80 são relativos aos materiais e R$ 732,46 à mão de obra.

Com a menor taxa observada no ano, a parcela dos materiais apresentou variação negativa no mês de maio, sendo -0,05%. Nesse contexto, foi observada queda de 0,16 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,11%). Já em relação a maio de 2023 (-0,24%), houve um aumento de 0,19 ponto porcentual.

A mão de obra registrou queda tanto em relação a abril quanto a maio de 2023. “A parcela da mão de obra, apesar dos dissídios observados no mês, apresentou variação de 0,46%, registrando queda tanto em relação a março quanto a maio do ano anterior”, destaca o gerente do Sinapi, Augusto Oliveira.

Desempenho regional

A região Norte registrou a maior variação mensal em maio, 0,34%, com alta em 4 dos seus 7 estados. As outras regiões brasileiras apresentaram os seguintes resultados:

  • Sul: -0,03% 
  • Sudeste: 0,06% 
  • Nordeste: 0,30% 
  • Centro-Oeste: 0,32%

O estado do Acre registrou a maior taxa em maio, 2,16%, seguido por Maranhão e Distrito Federal, 1,88% e 1,60%.

“A influência da parcela da mão de obra no índice agregado levou Acre, Maranhão e Distrito Federal, localidades que tiveram acordos coletivos, a registrarem as maiores taxas para maio de 2024”, salienta Augusto Oliveira.

Acumulado

De janeiro a maio (0,99%) os acumulados foram: 0,50% (materiais) e 1,68% (mão de obra). Os acumulados em doze meses somaram 0,24% (materiais) e 5,31% (mão de obra).
 

Copiar textoCopiar o texto
31/05/2024 00:01h

Compensação é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como condição para a continuidade do benefício fiscal

Baixar áudio

O governo deve apresentar nesta sexta-feira (31) um conjunto de medidas para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia e das prefeituras. 

Segundo a Receita Federal, a desoneração da folha para o setor produtivo e para os municípios resulta em uma perda de R$ 25,8 bilhões para o Executivo. 

A compensação é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como condição para a continuidade do benefício fiscal. Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo que suspendia a desoneração — o que faria com que as empresas e os municípios tivessem que lidar com aumento de carga tributária desde o último dia 20. 

Dias depois, o governo chegou a um acordo com o Congresso Nacional — que em sua maioria é favorável à desoneração — e com os setores da economia e prefeitos. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu que a liminar fosse suspensa. O ministro Zanin concordou, mas deu um prazo de 60 dias para que o Executivo apresente fontes de recursos para neutralizar a perda de arrecadação. 

Apesar do acordo para que a desoneração das empresas e das prefeituras seja garantida em 2024, com aumento gradual das alíquotas entre 2025 e 2028, a advogada Daniela Lopes Marcellino, sócia da Elebece Consultoria Tributária, diz que o cenário continua incerto. 

"Segundo o ministro Fernando Haddad, as medidas de compensação serão apresentadas até o final deste mês. Estamos aguardando ansiosos para conhecer quais serão essas medidas. Após essas medidas aprovadas, aí teremos certeza de que acabou o impasse da desoneração, mas dentro desse período ainda teremos a pressão entre o Legislativo e o Executivo, a fim de que fique bom para ambos", avalia. 

Novo projeto de lei já está em tramitação

Autor da lei que prorrogou a desoneração da folha para as empresas e instituiu o benefício para os municípios até o fim de 2027 — norma que foi alvo de liminar do ministro Zanin —, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou um novo projeto de lei para pacificar o tema. 

A proposta estabelece que a desoneração para o setor produtivo continue de forma integral até o fim deste ano. No entanto, prevê que, em 2025, as empresas voltem a contribuir com 5% sobre a folha; alíquota que aumenta para 10%, em 2026; 15%, em 2027; até voltar ao patamar de 20%, em 2028. 

Ainda está em discussão como será a retomada gradual da tributação sobre os municípios. 

AGU pede suspensão do processo de desoneração da folha ao Supremo

Ministro Cristiano Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Entenda

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que empresas de 17 setores econômicos troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre o faturamento. No caso dos municípios, o benefício é mais recente e consiste na diminuição da contribuição para o INSS de 20% para 8%. 

Para as prefeituras e parte das empresas, é mais vantajoso financeiramente optar pela tributação sobre o faturamento. O setor produtivo alega que isso reduz os custos relacionados à contratação de mão de obra e ajuda a preservar os postos de trabalho. 

O governo, por sua vez, argumenta que o benefício diminui a arrecadação, com a qual ele conta para cumprir suas  despesas. 
 

Copiar textoCopiar o texto
29/05/2024 09:54h

Empresas de pequeno e médio porte devem, obrigatoriamente, se cadastrar

Baixar áudio

As empresas de médio e grande porte que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem se apressar. Isso porque termina amanhã (30) o período para efetuar o registro na plataforma. Segundo balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a última segunda-feira (27), cerca de 130 mil empresas ainda não tinham efetuado o cadastro. 

A advogada especialista em direito empresarial Grace Kellen explica que a ferramenta permite o envio e recebimento de intimações, citações, notificações e demais atos processuais de forma eletrônica.

“A citação, por exemplo, serve para te informar, e a intimação serve para que você tenha conhecimento de atos que foram feitos dentro daquele processo. Então, tudo isso, a partir de agora, vai ser unificado num determinado endereço específico eletrônico para que essas empresas possam ter essa informação e que vai ser tão necessário para que haja também uma rapidez maior do Judiciário”, esclarece.

Conforme o balanço, desde o início da adesão, cerca de 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram. De acordo com o levantamento, a maior parte das empresas cadastradas está localizada em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).

Empresas devem se cadastrar

A partir de 31 de maio, as empresas que não se cadastraram terão o registro de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A plataforma integra o Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, e pretende oferecer acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário.

Como se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico 

Para mais informações sobre a ferramenta e como se cadastrar, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão. Também podem ter acesso a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
 

Copiar textoCopiar o texto
08/05/2024 18:32h

MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte de 336 municípios poderão pagar tributos de maio em junho, e de junho em julho, de acordo com portaria publicada na última segunda-feira (6)

Baixar áudio

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento dos tributos dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria publicada no Diário Oficial da União beneficia os contribuintes de 336 municípios gaúchos — que estão sob calamidade pública após as chuvas que atingiram o estado nos últimos dias.

A prorrogação vale para os tributos que venceriam em maio e junho. De acordo com o texto, aqueles cuja data final de pagamento é o dia 20 de maio passam a vencer em 20 de junho, enquanto os que iriam vencer em 20 de junho terão novo prazo: 22 de julho.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que optarem pela prorrogação dos tributos de junho para julho devem ficar atentos, pois além de pagar os tributos cujo vencimento inicial era 20 de junho, também terão que acertar os valores referentes ao mês de julho.

O pagamento dos impostos contidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI está entre aqueles cujo vencimento foi adiado em um mês. Os empreendedores que já emitiram as guias de maio e junho podem gerar novos boletos no Programa Gerador ou no aplicativo MEI com as novas datas de vencimento.

De acordo com a portaria, a prorrogação não significa direito à restituição dos tributos que já foram recolhidos. Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, afirma que a extensão do prazo de pagamento dos tributos do Simples traz algum alívio para os empreendedores gaúchos afetados pelas fortes chuvas. Ele também destacou que a entidade estuda medidas para amenizar os impactos da tragédia sobre os negócios locais.

"Nós vamos tomar todas as providências para proteger, sobretudo, aqueles bravos homens e mulheres do Rio Grande do Sul que sempre acordaram cedo para implementar o seu pequeno negócio. Vamos superar essas dificuldades com este grande conceito que não pode nos faltar — o da solidariedade", pontua.

Impacto

O Rio Grande do Sul possui cerca de 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, de acordo com o Sebrae do estado. A estimativa é de que as enchentes tenham prejudicado, de forma direta, o funcionamento de 600 mil delas. 

Empresário do setor contábil e presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, Wagner Silveira considera positiva a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais para os empreendedores gaúchos que recolhem pelo Simples, mas destaca que, diante do impacto das chuvas sobre as atividades de boa parte das empresas do estado, melhor ainda será se o governo federal perdoar esses débitos. 

"As medidas tomadas pelo governo com relação à postergação dos vencimentos dos tributos federais foi algo que vai atender num certo momento os empresários, mas a gente entende que nesse momento tão caótico, principalmente os empreendedores que foram afetados pela cheia, a angústia que chega para nós através deles é que haja uma anistia dos impostos. Isso viria a contemplar com plenitude a necessidade."

Calamidade no RS: Região Metropolitana é a mais atingida com 490 mil imóveis sem água

Calamidade no RS: cerca de 364 municípios podem ter problemas graves com relação ao saneamento básico

Copiar textoCopiar o texto

Só o setor de call center e infraestrutura de telecomunições e informática projeta 400 mil baixas em dois anos

Baixar áudio

Com a suspensão da desoneração da folha de pagamentos, empresas dos setores alcançados pelo mecanismo já projetam queda produtiva e demissões. Segundo entendimento da Receita Federal, a liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem efeitos desde sua publicação — 26 de abril —, o que significa que, a partir de maio, as empresas devem voltar à recolher para a Previdência com base na remuneração dos funcionários — e não mais com base no faturamento. 

Ao Brasil 61, Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), afirmou que 16% dos 2,5 milhões de empregos gerados pelas empresas desses setores estão em risco. 

"A nossa previsão de perda de emprego é de, aproximadamente, 400 mil trabalhadores em dois anos, fora a quebra de empresas. A situação é muito crítica", aponta. Suruagy diz que as empresas também estão suspendendo negociações com entidades sindicais, porque "não têm o que oferecer para o trabalhador", afirma. 

Segundo a Abicalçados, que representa o setor calçadista, a reoneração da folha irá reduzir a produção de calçados em mais de 20% — o que significa 150 milhões de pares a menos. A retração da atividade pode levar a 30 mil demissões, em dois anos. 

Desoneração da folha: especialistas aconselham empresas a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência, já em maio

Articulação

Tendo o apoio de boa parte dos líderes do Congresso Nacional, como do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representantes dos setores produtivos trabalham em várias frentes para reverter o quadro. 

No STF, o voto de Zanin foi acompanhado por outros quatro ministros. Quando o placar estava 5 a 0 pelo fim da desoneração, o ministro Luiz Fux pediu vistas, e o julgamento foi interrompido. Restam seis votos, o que significa que a volta da desoneração depende de apoio integral dos ministros que ainda vão se manifestar. 

Pacheco e os representantes setoriais tentam convencer os demais ministros a votar a favor da desoneração. "Nós vamos por diversos caminhos. Um é o convencimento no STF, claro. Nós não temos condição de pagar isso, é uma insanidade este valor vir agora, de repente. Nós vamos entrar como amicus curiae, para convencer que está tudo dentro da lei", diz Suruagy. No direito, amicus curiae é uma medida que permite um terceiro interessado, que não faz parte do processo, oferecer informações sobre a demanda que está sendo julgada.

Ainda sobre a articulação, Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), diz que, no momento, "há muito calor" e "pouca luz" — e que ainda não há consenso sobre o melhor endereçamento quanto ao tema. 

"Estamos tratando com o Congresso, que foi desrespeitado na sua decisão soberana, entende que devemos encaminhar e endereçar a questão. Nós estamos vendo as partes jurídicas, do ponto de vista mais objetivo e prático para as empresas. Agora, no que diz respeito à solução pelo Legislativo, nós estamos mantendo conversa com os parlamentares, mas ainda não tem o melhor endereçamento", indica. 
 

Copiar textoCopiar o texto

Liminar do ministro do STF Cristiano Zanin gera efeitos imediatos, avaliam tributaristas

Baixar áudio

Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamento suspenso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Brasil 61 aconselham as empresas dos setores impactados a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência sobre a folha de salários — já a partir de maio. 

Para o mestre em direito tributário pela PUC-SP Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin ao governo tem eficácia prospectiva. Isso significa que desde a publicação da decisão, no último dia 25 de abril, as empresas não poderiam mais contar com a desoneração. 

"O salário de abril vai ser pago em maio. A partir de maio, acredito que as empresas já devam recolher com base na folha — e não mais com base na receita bruta", avalia. 

A lei suspensa pelo ministro dá às empresas de 17 setores da economia a opção de trocar a contribuição para a Previdência — que é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários —, pelo pagamento de até 4,5% sobre o faturamento (receita bruta).

Tributarista e sócio do RMS Advogados, Leonardo Roesler diz que uma liminar tem efeito imediato, exceto quando a decisão deixa claro o contrário. 

"A decisão não menciona explicitamente uma data de início e não explica também a aplicação da noventena, para que as empresas comecem a aplicar essas alíquotas. A minha leitura é de que existe um imediatismo relacionado com a decisão e o início da sua vigência após a publicação. Se possui efeito imediato, eu indicaria às empresas a fazer após o dia 25 de abril."

A ideia é que as empresas ajam por precaução. É melhor, nesse cenário, pecar pelo excesso, acredita Roesler, porque se o STF decidir pela continuidade da desoneração depois da retomada do julgamento, o setor produtivo poderá pedir ao poder público o ressarcimento dos tributos pagos a mais desde a decisão do ministro Zanin. 

"Óbvio que isso traz um transtorno dentro do fluxo e do planejamento de curto a médio prazo. Porém, se a desoneração for mantida por uma PEC ou até por uma reversão da própria decisão, as empresas podem voltar ao Judiciário para buscar corrigidamente aquilo que pagaram a maior ao governo federal", pontua. 

STF decide se mantém decisão de Zanin, que suspendeu desoneração da folha de setor produtivo e dos municípios

Noventena se aplica?

Para Eduardo Natal, a liminar não permite que se aplique a anterioridade nonagesimal. A chamada noventena é um princípio constitucional que proíbe o governo de criar ou aumentar impostos antes de 90 dias da publicação da lei que os criou ou aumentou. 

"Quando ela [lei que prorrogou a desoneração] foi criada, ela não criou um tributo novo. Ela prorrogou um benefício. Você teria, ao final de 2023, a cessação de um benefício, logo, não teria noventena, não é criação de imposto nem majoração. Será que revogar um benefício fiscal é majoração se ele tinha data para encerrar?", questiona. 

O que pode acontecer, segundo Natal, é que uma eventual decisão pelo fim do benefício seja acompanhada de uma modulação dos efeitos, em que o STF concederia um prazo de 90 dias de transição para as empresas. 
 

Copiar textoCopiar o texto
23/04/2024 19:00h

O programa lançado na segunda-eira pelo presidente Lula amplia o acesso ao crédito e incentiva a renegociação de dívidas para MEIs — e para micro e pequenas empresas

Baixar áudio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória que estabelece o Programa Acredita, lançado nesta segunda-feira (22). Uma das metas centrais desta iniciativa é apoiar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas de pequeno porte, ampliando o crédito e incentivando a renegociação de dívidas.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, o programa pode ser um passo para a solução do problema da arrecadação fiscal.

“Porque se nós falamos de arrecadação federal, estamos falando de algo que precisa gerar mais renda. Estamos cada vez mais deficitários em relação à previdência social. Estamos deficitários em relação, muitas vezes, à arrecadação, ou o governo acaba gastando mais do que pode”, aponta o especialista.

Gonçalves explica que o programa traz trabalhadores informais, que não geram receita para o estado, para a formalidade, aumentando a atividade econômica desenvolvida por eles — e impulsionando o crescimento de pequenos negócios pela facilidade do crédito.

Para ele, fazer essa movimentação na atividade econômica vai gerar uma maior arrecadação de Imposto de Renda (IR), consumo e outros tributos.

“Porque formalizando, você traz para o regramento contábil fiscal algo que antes não existia. Um vendedor que vende um coco na beira da praia não recolhe o IR, nem tributo. Mas se ele quer ampliar o negócio, comprar um quiosque, quer fazer alguma coisa, ele consegue ter crédito porque se formalizou”, explica.

O Programa Acredita cria o ProCred 360, uma iniciativa que estabelece condições especiais de taxas e garantias através do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações direcionadas a MEIs e microempresas com receita anual limitada a R$ 360 mil. Para esse grupo, o programa oferece taxas de juros competitivas, estabelecidas em Selic + 5% ao ano.

Para as empresas de porte médio, com receita de até R$ 300 milhões, a medida diminui os custos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com uma redução de 20% no Encargo por Concessão de Garantia (ECG).

Renegociação de dívidas

O assessor econômico da FecomercioSP, Jaime Vasconcellos, destaca que o Acredita também cria um programa que incentiva a renegociação de dívidas para MEIs e para micro e pequenas empresas, inspirado no Desenrola.  

“Informações do Banco Central mostram que, no país, temos uma taxa de inadimplência empresarial de 2,59% e esse é o maior patamar para o mês de fevereiro. Desde fevereiro de 2018. Se a gente olhar apenas os micro, pequenos e médios negócios essa taxa saltou para 4,33 em fevereiro de 2024”, informa.

Para ele, essa realidade impõe a necessidade de projetos de cunho federal, ativos e práticos, para diminuir a inadimplência e endividamento de empresas.

Vasconcellos ressalta que agora é preciso ver se as medidas de renegociação de dívidas e linhas de créditos vão funcionar na prática — e chegar de forma desburocratizada e facilitada para linhas novas ou para renegociação de linhas já existentes e que estão inadimplentes.

“O que nós vamos aguardar daqui pra frente são os atos do executivo para operacionalizar o programa, como a descrição de taxas de juros, de inscrição de número de parcelamentos, descrição do número de carência, seja para as linhas de crédito novas anunciadas, seja para renegociação de dívidas existentes pelos micro pequenos e microempreendedores individuais”, enfatiza.

Leia mais:

Empresários industriais mostram insatisfação com a situação financeira que enfrentam; revela CNI

Copiar textoCopiar o texto