STF

26/09/2024 02:02h

Até o momento, há maioria para manter a derrubada da revisão da vida

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O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.

O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.

O que é a revisão da vida toda e o que está em jogo? 

A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. 

O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF. 

“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício", explica. 

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Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir. 

Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.

No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa. 

Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.

É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.
 

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20/09/2024 03:04h

Plataforma digital compartilhada, lista de medicamentos e definição de competência entre cidades, estados e União estão entre os pontos previstos no acordo firmado esta semana no Supremo

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Um acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.

Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.

"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."

Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Medicamentos

O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.

A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."

Plataforma nacional

"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.

Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.

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19/09/2024 03:03h

Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF

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Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa. 
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.

Na pauta: o teto na multa

No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento 

No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.” 

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
 

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16/09/2024 03:04h

Distribuição prevista em lei de 2012 está travada por decisão cautelar do STF

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A conciliação é o melhor caminho para que os municípios que têm direito aos royalties do petróleo previstos pela Lei 12.734/2012  tenham acesso aos recursos. Pelo menos é o que busca a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), principal representante dos interesses municipalistas. 

Um levantamento feito pela instituição mostra que entre 2013 e 2023, os municípios brasileiros que têm direito à compensação financeira paga pelas empresas que exploram petróleo e gás natural no Brasil  teriam deixado de partilhar R$ 93 bilhões. 

Entenda

Uma decisão da Ministra Carmen Lúcia, de 2013, suspendeu a lei que promovia redistribuição federativa dos royalties. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios. Os estados responsáveis pela ação, e contrários à lei que distribui os royalties de forma equânime, são Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

Luta da CNM

A CNM tem reuniões frequentes com os ministros e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para ajudar na negociação junto ao STF  e evitar a criação de uma nova legislação sobre os royalties. Para isso, a Confederação vem sugerindo um cronograma de debates no Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF em busca de um acordo. 

Novas reuniões já estão agendadas para esta semana, para que a CNM apresente dados econômicos e argumentos jurídicos ao vice-presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.

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12/09/2024 04:02h

Ações movidas alegam que modelo fere princípio da dignidade da pessoa humana com insegurança jurídica para o trabalhador

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Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista

O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.” 

Trabalho intermitente

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Se for julgada inconstitucional 

A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.

Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.

“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada. 

A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
 

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30/08/2024 03:00h

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra recursos que pedem revisão da vida toda do INSS a aposentados no plenário virtual. A pedido do ministro Alexandre de Moraes, os embargos serão analisados no plenário físico do tribunal, ou seja, a votação recomeça. Especialista destaca que, caso prossiga a negação à tese da revisão da vida toda, as ações em curso serão indeferidas e os aposentados não terão direito a computar contribuições de antes de julho de 1994.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a análise de dois recursos que contestam a decisão que negou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias ocorra no plenário físico da Corte. Isso significa que a votação recomeça, tendo em vista que quatro ministros votaram contra recursos no plenário virtual.  O julgamento chegará ao final no dia 30 de agosto.

Os ministros do STF que votaram contra os recursos pedindo à corte que garanta a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia

O especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, esclarece do que se trata a tese em discussão.

“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício."

Os dois embargos de declaração em análise pelos ministros, que são relacionados a pedidos para esclarecer pontos de um julgamento, são relacionados à decisão tomada em março de 2024, a qual derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, (as Ações Direta de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.1110. 

Destaque do processo

Os quatro ministros que já se manifestaram no plenário virtual votaram dentro do sistema do TSE. Washington Barbosa explica que o pedido do ministro Alexandre de Moraes para destaque significa que este processo deixa de estar no plenário virtual e vai para o plenário físico.

“Nesse aspecto, isso volta à estaca zero porque qualquer um dos ministros, mesmo aqueles que já votaram, podem mudar de opinião durante a sessão de debates dentro do plenário do Supremo Tribunal Federal. Então, assim, hoje a situação, mesmo com esses quatro votos, a situação é que nós recomeçaremos esse processo todo de uma vez, ou esse julgamento vai reiniciar para cada ministro fazer o seu voto, proferir o seu voto. Lógico, quem já deu uma posição contrária, geralmente ele mantém essa posição, mas há possibilidade dele mudar”, pontua Washington.

Em relação às pessoas que já tiveram trânsito em julgado dessas decisões por um julgamento no passado e já estão, inclusive, recebendo e, independentemente da decisão dos ministros, nada será alterado. Porém, para os aposentados que estavam com processo em tramitação, “independentemente do estágio que ele esteja, na primeira instância, no Tribunal Regional, no STJ, independentemente do estágio, essas ações estão suspensas”, salienta Washington.

“Se o julgamento continuar nessa toada, ou seja, negando a tese da revisão da vida toda, todas essas ações vão ser indeferidas. É isso que vai acontecer. Essas pessoas não terão direito a computar as suas contribuições antes de julho de 1994.”
 

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27/08/2024 03:00h

O acordo estabelece regras para emendas PIX, individuais, de bancada e de comissões, com foco em transparência, rastreabilidade e correção

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a manutenção das emendas parlamentares, que deverão respeitar novos critérios de transparência, rastreabilidade e correção. O consenso foi divulgado em nota oficial após uma reunião envolvendo ministros do STF, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de representantes do Governo Federal. O encontro foi uma tentativa de solucionar o impasse sobre o pagamento dessas emendas.

Segundo a nota, as chamadas "emendas PIX", que têm caráter de impositividade, serão mantidas, mas precisarão ter o destino dos recursos identificado previamente, com prioridade para obras inacabadas e com prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Cristina Helena, doutora em economia pela Fundação Getúlio Vargas, ressalta que a priorização ainda depende dos interesses de quem solicita as emendas.

“A prioridade é dada por aquele que solicita a emenda e aquele que vai endereçar a emenda para aqueles que ele representa. Então, não há uma priorização de obras inacabadas, no sentido de quais são mais relevantes nacionalmente, mas há uma correção e esses recursos são destinados para o deputado fazer o atendimento daqueles que são representados por ele", explica.

As emendas individuais também foram mantidas com impositividade e seguirão novas regras, que deverão ser definidas em até dez dias por meio de um acordo entre Executivo e Legislativo. Em relação às emendas de bancada, ficou decidido que esses recursos serão direcionados para projetos estruturantes nos estados e no Distrito Federal, sendo vedado que um parlamentar decida de forma individual sobre o destino das verbas.

Já as emendas das comissões temáticas do Congresso serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, com procedimentos que também deverão ser estabelecidos dentro de dez dias. Além disso, ficou acordado que o valor total das emendas parlamentares não poderá ultrapassar o aumento das despesas discricionárias, que são aquelas não obrigatórias no orçamento. Helena também destaca que, embora o acordo não afete diretamente o orçamento, ele terá impacto nas políticas públicas. 

"O acordo sobre as emendas não impacta o orçamento, mas impacta as políticas públicas. Não impacta o orçamento porque vão ser executadas as emendas, vão ser liberados os recursos para serem executados, mas impacta nas políticas públicas porque elas foram desenhadas para fazer adequações locais, regionais, municipais, estaduais, no sentido de corrigir aquilo que as políticas públicas não contemplam.”

O próximo passo será a definição das regras que irão regular o uso dessas emendas, o que deve acontecer em até dez dias.
 

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19/08/2024 03:00h

A lei estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul foi considerada constitucional pelos ministros do Supremo. Empresas daquele estado terão de fornecer na fatura a velocidade da internet entregue diariamente

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Uma das bases em que se apoia o sistema de defesa do consumidor brasileiro é o direito à informação. E foi justamente baseado nesse direito que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15) validar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as empresas de telefonia a informarem ao cliente, na fatura, a velocidade média diária de conexão entregue.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) baseada na Lei Estadual 5.885/2022. Segundo a Abrint, as leis de telecomunicações são de competência privativa da União, além disso, a decisão cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país. 

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. Mas o procurador e especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, ratifica a decisão do STF. 

“Pelo contrário, é absolutamente válido que leis estaduais disponham sobre proteção do consumidor nos termos do artigo 24 da Constituição Federal. A lei do Mato Grosso do Sul, ao determinar que as operadoras informem a velocidade da internet, não conflita com nenhuma norma federal, ao contrário, é bastante harmônica com o Código de Defesa do Consumidor ", explica o especialista.

Lei abre precedente e para abrangência nacional

A lei que motivou a ação no STF é válida apenas no estado onde foi promulgada, Mato Grosso do Sul. Mas nada impede que outros estados adotem leis semelhantes ou até mesmo que uma lei federal imponha a mesma obrigação a todo o país. O advogado ainda enxerga outra possibilidade:  

“Da Anatel editar uma norma reguladora que também obrigue as empresas a efetivar a informação da entrega diária da velocidade da internet.” Mas enquanto isso não ocorrer, a norma da lei do MS vale exclusivamente para aquele estado.

Decisão do STF

O relator da ação do Supremo, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade e foi seguido por outros sete ministros, terminando a votação em 8 a 3. De acordo com Moraes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma federal que determina que as empresas forneçam informações claras sobre os produtos e serviços. 

"É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou.

A advogada do consumidor, Sandra Diniz, explica que o enfoque dado por Moraes tratava de direito do consumidor e não de telecomunicações. 

“Não houve violação de competência privativa da União por que a lei não estava tratando de telecomunicações em si. O enfoque da lei veio no sentido do direito do consumidor de ter uma proteção, transparência e conhecimento dos serviços contratados.”  

Ainda em acordo com o voto do relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação.

"Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", opinou a procuradoria.

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18/08/2024 03:00h

Por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União foram suspensas. A suspensão permanece até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade.

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Por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União foram suspensas. Pela decisão, a suspensão permanece até que os poderes Legislativo e Executivo criem novas medidas para que a liberação dos recursos siga requisitos de transparência e rastreabilidade.

A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 e ressalva, porém, que  a execução das emendas pode continuar em caso de obras em andamento e de calamidade pública. 

O economista Gilberto Braga avalia que a medida do STF, do ponto de vista econômico, é de governança corporativa pública, de transparência e de valorização do recurso público. Ele indica, ainda, que é esperado o desconforto do Congresso a respeito da decisão. “O embate não é técnico, é político”, opina.

Braga ressalta que a decisão do STF é básica e relevante para o orçamento público. “A medida do Supremo Tribunal Federal é na direção de se exigir do parlamento que estabeleça o mínimo de conformidade na alocação dos recursos das emendas, indicando-se com clareza e identificação onde será alocada e prestar contas sobre o seu uso. Trata-se de uma medida básica e indispensável para com o orçamento público.”

Já o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que apoia as medidas de transparência no repasse dos recursos, mas avalia a decisão do ministro Flávio Dino como controversa. Segundo Lima, já existem procedimentos de rastreabilidade e checagem de transparência das emendas impositivas. 
 
“Se formos pensar em termos das emendas impositivas, tanto as estaduais quanto as impositivas individuais, todas elas têm transparência, são rastreáveis, estão no Ciaf, estão no Tesouro Transparente, tem como você olhar no CIOP, tem como olhar no portal da transparência. Então, assim, não sei os termos exatos ou quem foi que auxiliou o ministro nesse sentido, mas creio que ele está equivocado”, pontua Lima. 

César Lima aponta que o objetivo da Emenda de Transferência Especial é “sair dos trâmites altamente burocráticos que existem hoje no governo federal nos instrumentos para repasse de verbas”. Segundo Lima, a dificuldade para aprovar projetos para realização de obras pode levar até um ano o que, para ele, traz prejuízos à população dos municípios.

 “Acho que o que tem que ser revisto para poder minimizar essa coisa da utilização de Emenda de Transferência Especial é a burocracia hoje utilizada para a confecção dos instrumentos de repasse de transferências voluntárias”, salienta Lima.

A ação do STF foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL, que alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de parlamentares impossibilitava o controle dos gastos de forma preventiva.

Entenda o que são emendas impositivas

As emendas impositivas são previstas na Constituição Federal e são emendas propostas por deputados, senadores e bancadas federais de cada estado que permitem fazer transferências financeiras de recursos federais existentes no orçamento público para estados e municípios. 

As chamadas emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Segundo o César Lima, emendas de finalidade devem ter convênio, como forma de instrumento para o repasse do dinheiro.

“As transferências especiais que entram no caixa das prefeituras como um recurso financeiro podem financiar qualquer ação que esteja na lei orçamentária da prefeitura. Não pode fazer qualquer coisa também. Essas emendas de transferência especial que o povo chama de PIX, elas têm que ter no mínimo 70% do seu uso para investimentos, para obras, para ampliação, construção e aí pode ser de escola, de hospital, não tem uma amarração nesse caso. E somente 30% pode ser para custeio, sendo que a prefeitura não pode pagar a sua dívida com esses recursos”, explica Lima.

As emendas Pix surgiram em 2019 para eliminar a necessidade de convênios para o repasse de recursos, com vistas a dar mais agilidade à execução. 

O economista Gilberto Braga explica que os parlamentares indicam projetos para aplicação dos recursos públicos, processo que pode resultar na ausência de transparência nos repasses.

“Os parlamentares escolhem e indicam os projetos para os quais os recursos públicos deverão ser alocados, mas cabe aos governadores e prefeitos utilizarem essa verba, o que acaba permitindo que o dinheiro possa ser gasto sem a completa transparência e prestação de contas”, avalia Braga.

Posicionamento do Congresso

Uma nota técnica publicada por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados a pedido do partido Novo salienta que a ação faz com que os recursos fiquem sob a responsabilidade da União em relação à execução e à fiscalização. Ou seja, segundo os consultores, ficará com a União a responsabilidade de tomar medidas caso não seja comprovada a aplicação dos recursos.

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao STF um pedido de suspensão das decisões do ministro Flávio Dino. No texto, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos do ministro. Além disso, menciona que as decisões foram tomadas fora de contexto de urgência.

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14/08/2024 03:00h

Comissão de Constituição e Justiça promoveu audiência pública para debater projeto que define quantos candidatos estados e Distrito Federal terão, com base no Censo Demográfico de 2022

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A discussão sobre a redistribuição das vagas para deputados por estados está movimentando a Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça promoveu uma audiência pública para debater o projeto de lei complementar (PLP 148/23), que define quantos candidatos os estados e o Distrito Federal terão, com base no Censo Demográfico de 2022. De acordo com a proposta, o número total de deputados (513), o número mínimo (8) e o máximo (70) não serão alterados, as vagas serão apenas redistribuídas. Com isso, alguns estados perdem e outros ganham representantes na Câmara.

O debate teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), após alguns partidos políticos entrarem com uma ação contestando trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (lei 14.211/2021), que reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, como explica o advogado especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino.

“O julgamento no STF seria sobre a validade imediata ou não do dispositivo constitucional que regulava a sobra das sobras – aquele último estágio de quando não se atingem as cláusulas de barreira de 100%, 80% do coeficiente eleitoral. No julgamento inicial, o STF entendeu que a lei está certa, mas ela não se aplica agora, vai se aplicar para as outras eleições. Isso levou à manutenção de sete deputados federais”, explica.

Ele ainda acrescenta: “Para fazer esse efeito de não valer agora, só a partir de agora e não valer para trás, necessitava de um coro, de votação. Votação que não foi atingida. Menos ministros votaram nesse sentido do que seria necessário. Essa é a tese dos deputados que querem entrar e que os deputados que estão a sair dizem que não se aplica nesse caso”, analisa.

Entenda o projeto

O relator do projeto é o deputado Danilo Forte (União-CE). Ele solicitou a audiência para que o assunto seja discutido com a sociedade e seus representantes, pois acredita que o tema é complexo e tem gerado uma disputa dentro do parlamento.

“A Câmara dos Deputados, a casa do povo, ela tem que ter uma preocupação na distribuição demográfica do país e nessa representação uniforme em função exatamente dos números de deputados em cada estado, proporcional ao número dos eleitores, e ao número da população, já que essa é a casa que representa o povo brasileiro. Nós temos observado que alguns estados ficaram desconformes em relação tanto ao crescimento da sua população, como também no decrescimento ou na diminuição dessa representação”, observa.

Segundo o parlamentar, a atual distribuição não é alterada desde 1993, mesmo com as mudanças na demografia brasileira. Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o cenário é desigual para determinadas regiões. Ele destaca que é preciso coragem para resolver a questão.

“Não tenho nada contra São Paulo, contra Bahia, contra Minas Gerais, absolutamente. Mas eu acho que há uma desproporcionalidade muito grande. A prova disso é que nós temos que encontrar um meio-termo. Brasília tem 8 deputados, só que tem 8 deputados desde quando Brasília tinha 800 mil habitantes. Brasília está com 4 milhões de habitantes, já é a terceira capital do Brasil. Então não pode continuar com 8 deputados. Uma bancada de São Paulo com 70 deputados, na hora que surge um conflito, como já aconteceu aqui, você tem 8 deputados e vai brigar contra 70”, reclama.

Prazo final

O STF deu prazo até o dia 30 de junho do próximo ano para que o Congresso faça a redistribuição das vagas. Caso a data não seja cumprida, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomar as decisões. Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Vladimir Belmino, se a decisão couber ao TSE, isso pode gerar mais conflitos na casa.

“Isso aí vai gerar um efeito cascata. Eles vão ter direito – os que ficaram de fora – por conta dessa metodologia a pedir isso. Isso vai levar a uma mudança agora, no meio do mandato de muita gente. Soma-se a isso o fato de que agora estão sendo julgados quase que em última instância os casos, por exemplo, de fraude à cota de gente. Que exigem uma retotalização em vários casos, também os casos dos deputados que foram cassados e que devem ter mudança”, explica.

De acordo com o especialista, o TSE também terá que recontar os votos de todos os deputados estaduais que foram eleitos segundo esse mesmo tipo de cálculo. “Pode haver mudança também nas bancadas das Assembleias Legislativas e da Assembleia Distrital do DF”, ressalta.

Conforme o projeto, Pará e Santa Catarina serão os estados com o maior número de representantes – quatro cada. Com isso, a bancada paraense passaria dos atuais 17 parlamentares para 21. Amazonas deve ganhar dois deputados e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um cada. Os estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1). 

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