09/09/2024 00:03h

Em 2024, o Brasil atingiu um recorde de cidades com apenas um candidato concorrendo à vaga de prefeito ou prefeita. O Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. O levantamento é do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, feito a partir dos dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Apenas um voto pode eleger candidatos em 214 municípios nas próximas eleições municipais. É que essas localidades registraram uma candidatura para a disputa da prefeitura no pleito de 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo segue o sistema majoritário. Nele, ganha quem recebe a maioria dos votos válidos – excluídos brancos e nulos.

Lista de municípios com candidatura única

MUNICÍPIO

UF

BRANQUINHA

AL

CACIMBINHAS

AL

JARAMATAIA

AL

MAR VERMELHO

AL

MUCAMBO

CE

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

CE

ABADIA DE GOIÁS

GO

ÁGUA LIMPA

GO

BOM JESUS DE GOIÁS

GO

DAMOLÂNDIA

GO

ESTRELA DO NORTE

GO

FAZENDA NOVA

GO

GUARANI DE GOIÁS

GO

HIDROLÂNDIA

GO

HIDROLINA

GO

ISRAELÂNDIA

GO

IVOLÂNDIA

GO

JESÚPOLIS

GO

MATRINCHÃ

GO

NOVA AURORA

GO

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO

PALMELO

GO

PEROLÂNDIA

GO

PORTELÂNDIA

GO

BOM LUGAR

MA

PASTOS BONS

MA

AIURUOCA

MG

ALPERCATA

MG

BANDEIRA

MG

CABO VERDE

MG

CAMPANÁRIO

MG

CARMÉSIA

MG

CARRANCAS

MG

CENTRALINA

MG

CORINTO

MG

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

MG

DIVISA NOVA

MG

ESTRELA DO INDAIÁ

MG

FRANCISCÓPOLIS

MG

IAPU

MG

INIMUTABA

MG

IPUIÚNA

MG

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

MG

ITAOBIM

MG

JAPONVAR

MG

JOAQUIM FELÍCIO

MG

MARIPÁ DE MINAS

MG

NATÉRCIA

MG

NOVA ERA

MG

PAPAGAIOS

MG

PEDRO TEIXEIRA

MG

PEQUERI

MG

PEQUI

MG

PINGO D'ÁGUA

MG

PRESIDENTE JUSCELINO

MG

RIBEIRÃO VERMELHO

MG

RIO DOCE

MG

SANTANA DO RIACHO

MG

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

MG

SÃO BENTO ABADE

MG

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

MG

SÃO GONÇALO DO PARÁ

MG

SÃO JOÃO DO PACUÍ

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

MG

SEM PEIXE

MG

SENADOR CORTES

MG

SERRA DOS AIMORÉS

MG

NOVO HORIZONTE DO SUL

MS

SANTA RITA DO PARDO

MS

TACURU

MS

APIACÁS

MT

CASTANHEIRA

MT

DENISE

MT

LAMBARI D'OESTE

MT

MARCELÂNDIA

MT

PONTE BRANCA

MT

PORTO DOS GAÚCHOS

MT

SANTA TEREZINHA

MT

SÃO PEDRO DA CIPA

MT

BRASIL NOVO

PA

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

PA

SAPUCAIA

PA

JUNCO DO SERIDÓ

PB

OURO VELHO

PB

POÇO DANTAS

PB

SANTA CRUZ

PB

SÃO JOÃO DO TIGRE

PB

SÃO JOSÉ DO SABUGI

PB

DORMENTES

PE

SOLIDÃO

PE

ANTÔNIO ALMEIDA

PI

BARRA D'ALCÂNTARA

PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

PI

BELÉM DO PIAUÍ

PI

CARIDADE DO PIAUÍ

PI

COCAL DE TELHA

PI

FLORESTA DO PIAUÍ

PI

JACOBINA DO PIAUÍ

PI

RIACHO FRIO

PI

SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES

PI

SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

PI

ATALAIA

PR

BELA VISTA DA CAROBA

PR

BELA VISTA DO PARAÍSO

PR

CORUMBATAÍ DO SUL

PR

ENÉAS MARQUES

PR

ESPERANÇA NOVA

PR

FLORAÍ

PR

GUAPOREMA

PR

IPORÃ

PR

LOANDA

PR

LUNARDELLI

PR

MARQUINHO

PR

MIRADOR

PR

PATO BRAGADO

PR

QUATIGUÁ

PR

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

PR

TUPÃSSI

PR

VERÊ

PR

SÃO JOSÉ DE UBÁ

RJ

ACARI

RN

CORONEL JOÃO PESSOA

RN

FRUTUOSO GOMES

RN

LUCRÉCIA

RN

PILÕES

RN

RAFAEL GODEIRO

RN

RIACHO DA CRUZ

RN

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

RN

SERRINHA DOS PINTOS

RN

CORUMBIARA

RO

ALTO FELIZ

RS

ARROIO DO TIGRE

RS

BARÃO DE COTEGIPE

RS

BARRA FUNDA

RS

BARRACÃO

RS

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

RS

BOA VISTA DO CADEADO

RS

BRAGA

RS

CACIQUE DOBLE

RS

CERRO GRANDE

RS

CIRÍACO

RS

CRISSIUMAL

RS

DERRUBADAS

RS

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

RS

ENGENHO VELHO

RS

ERNESTINA

RS

FAGUNDES VARELA

RS

FELIZ

RS

HARMONIA

RS

ITAPUCA

RS

ITATIBA DO SUL

RS

LAGOA BONITA DO SUL

RS

NOVA ALVORADA

RS

NOVA BRÉSCIA

RS

NOVA ROMA DO SUL

RS

NOVO XINGU

RS

PEJUÇARA

RS

PONTE PRETA

RS

RIO DOS ÍNDIOS

RS

ROLADOR

RS

RONDINHA

RS

SANTA TEREZA

RS

SÃO DOMINGOS DO SUL

RS

SÃO MARTINHO

RS

SÃO PEDRO DA SERRA

RS

SÃO PEDRO DAS MISSÕES

RS

TRAVESSEIRO

RS

TUPANDI

RS

TURUÇU

RS

UNISTALDA

RS

VERA CRUZ

RS

VILA LÂNGARO

RS

VISTA GAÚCHA

RS

IRACEMINHA

SC

MELEIRO

SC

OURO

SC

PERITIBA

SC

PLANALTO ALEGRE

SC

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

SE

ALAMBARI

SP

ARIRANHA

SP

AVAÍ

SP

BALBINOS

SP

BATATAIS

SP

BOA ESPERANÇA DO SUL

SP

BORÁ

SP

CÂNDIDO MOTA

SP

CRUZÁLIA

SP

FERNANDO PRESTES

SP

GUARACI

SP

HOLAMBRA

SP

INÚBIA PAULISTA

SP

IPERÓ

SP

JABORANDI

SP

JUMIRIM

SP

LUTÉCIA

SP

MAGDA

SP

NUPORANGA

SP

ORIENTE

SP

ORINDIÚVA

SP

PIQUEROBI

SP

RIBEIRÃO GRANDE

SP

SANTA ALBERTINA

SP

SANTA LÚCIA

SP

VITÓRIA BRASIL

SP

ABREULÂNDIA

TO

GOIANORTE

TO

SANTA MARIA DO TOCANTINS

TO

SANTA RITA DO TOCANTINS

TO

SUCUPIRA

TO

TUPIRAMA

TO

TUPIRATINS

TO

Levantamento do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, realizado com base em dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o número de municípios com apenas um candidato mais que dobrou entre o último pleito de 2020 e o deste ano. De 106 cidades em 2020, o número saltou para 214 municípios – o que equivale a 101%. O levantamento mostra que se a mesma análise for feita entre 2000 e 2024, o número de cidades com apenas um candidato a prefeito aumentou 56% em 24 anos. 

Os dados também mostram que existem 108 municípios brasileiros em que, em mais de uma vez, só houve registro de apenas um candidato a prefeito concorrendo  nas eleições municipais entre 2000 e 2024.

O especialista em Marketing Político e mestre em Sociedade e Desenvolvimento Regional, Deividi Lira, afirma que o fato de não haver disputa entre candidatos nessas localidades é prejudicial à democracia. Há o comprometimento de ideias e de conquistas de políticas públicas em benefício dos cidadãos. 

“A baixa representatividade num pleito eleitoral é prejudicial sim para a democracia, porque acaba reforçando uma dinâmica, um movimento de poder já estabelecido há muitos anos. E o que a gente observa é que é entre grupos políticos que se alternam na administração municipal, e isso compromete muito a diversidade de ideias, as propostas de políticas públicas para a população dessas cidades”, pontua Lira.

Deividi Lira destaca, ainda, que para o candidato é considerado eleito quando obtém a maioria dos votos válidos e afirma que existe desinformação em relação a esse aspecto do pleito.

“Segundo a legislação eleitoral, o prefeito, ele é eleito para o cargo aquele candidato que obtiver a maioria dos votos, então neste caso não são computados os votos em branco e os votos nulos, é importante a gente destacar isso porque esses votos nulos e brancos eles são totalmente descartados, então não existe aquela história, aquela desinformação de que se mais de 50%, 51% dos eleitores não votarem, a eleição será invalidada. Isso é mentira, então são computados os votos para aquele candidato, então o candidato que obtiver a maioria dos votos, ele é considerado eleito.”

Ranking nacional

Em relação ao ranking das Unidades das Federações (UFs), o Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. Seguido por Paraná (15 municípios), São Paulo (12), Minas Gerais (11). O estudo leva em conta os dados dos municípios com apenas um candidato nas eleições entre 2000 e 2024.

Confira a lista das UFs (2000 a 2024):

  • BA – 1
  • MG – 11
  • MS – 3
  • MT – 5
  • PB – 5
  • PE – 1
  • PI  – 3
  • PR  –15
  • RN – 7
  • RS – 36
  • SC – 8
  • SP – 12
  • TO – 1

Confira o n° de municípios com apenas 1 candidato nos pleitos desde 2000: 

  • 2000 – 137
  • 2004 – 80
  • 2008 – 131
  • 2012 – 108
  • 2016 – 95
  • 2020 – 106
  • 2024 – 214 
     
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03/09/2024 03:00h

Especialista explica que isso indica que a barragem apresenta necessidade de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas risco de rompimento não é iminente

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) reduziu o nível de emergência da barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais (MG), de Nível de Emergência 3 (NE3) para Nível de Emergência 2 (NE2) no Sistema Integrado de Gestão de Barragem de Mineração (SIGBM). 

Segundo a ANM, a barragem estava em nível máximo de emergência (3) desde 2019 por apresentar risco iminente para a comunidade local e o meio ambiente. De acordo com a agência, foram investigações geotécnicas com tecnologias avançadas e aumento no quantitativo de equipamentos de monitoramento, além de evolução de estudos que possibilitaram melhor compreensão da condição de estabilidade da estrutura, bem como uma atuação mais efetiva da Vale, que é responsável pela barragem, e da ANM.

O geólogo e presidente da EDEM Desenvolvimento de Projetos e Participações e do Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e do Distrito Federal (Sieeg-DF), Luiz Antônio Vessani, explica que a transição do Nível 3 para o Nível 2 demonstra que o risco de rompimento iminente foi reduzido, mas que há necessidade de acompanhamento contínuo à barragem e vigilância constante.

“O Nível de Emergência 2 indica que a barragem apresenta riscos que precisam de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas o risco de rompimento não é iminente. Esse nível exige atenção constante e ações preventivas, mas a situação é considerada gerenciável. As medidas implementadas, como reforço estrutural e melhoria na drenagem, ajudaram a estabilizar a barragem, diminuindo o perigo imediato, mas ainda requerendo vigilância constante. A transição do Nível 3 para o Nível 2 significa que o risco de rompimento iminente foi reduzido”, destaca Vessani.

Risco reduzido, mas não totalmente eliminado

Segundo o especialista, no Nível 3 a barragem apresentava riscos críticos como “deformações estruturais, infiltrações, alta probabilidade de liquefação e pressões internas elevadas, indicando um risco iminente de rompimento”. Vessani salienta que no Nível 2 tais fatores de risco foram controlados de forma parcial. “Embora o risco tenha sido reduzido, ele não foi completamente eliminado.”

“As chances de rompimento são consideravelmente menores do que no Nível 3, devido às medidas preventivas adotadas. A população e o meio ambiente estão em uma condição de segurança relativa, mas não completamente isentos de risco”, afirma Vessani.

Em nota, a ANM informou que o avanço das obras de descaracterização tem contribuído “para o aumento gradual da segurança da estrutura, com a remoção de cerca de 900 mil metros cúbicos, o que corresponde a cerca de 13% do total a ser retirado, bem como melhorias na drenagem superficial do seu reservatório e a redução do aporte de água para a barragem”.

Vessani lembra que, em fevereiro de 2019, cerca de 500 moradores das comunidades próximas à Barragem Sul Superior foram evacuados de maneira preventiva por conta do aumento do nível de emergência para o Nível 2 e, posteriormente, para Nível 3. “Desde então, muitos não retornaram às suas casas, pois o retorno depende da garantia de segurança plena da barragem”, pondera Vessani.
 

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01/09/2024 03:00h

Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

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A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta sexta-feira, 30 de agosto, a situação de emergência em cidades do Acre e do Mato Grosso do Sul atingidas por incêndios florestais.

Para conferir a lista completa, acesse midr.gov.br

Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, que pode ser acessado em http://S2ID.MI.GOV.BR

Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados.

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse midr.gov.br

 

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01/09/2024 03:00h

Após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Confira o que configura propaganda irregular e como usar o aplicativo.

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O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com isso, começaram as denúncias de irregularidades nas propagandas. De acordo com o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto. 

Segundo o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram relacionadas ao cargo de vereador. 

A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.

“A utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o pleito”, ressalta Iasmin.

A especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.

Além disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, “ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.

Há previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior”, diz.

“Essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin. 

Pardal: como denunciar 

O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app. 

O acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais. 

Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. 

Confira o vídeo explicativo do TSE sobre como denunciar propaganda irregular no Pardal.

Iasmin Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel: “ É importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de máquina pública, de crimes eleitorais.”

Outros tipos de denúncia  

Caso o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – que pode ser acessado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.

As queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.  

As denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no numero: 1491.  
 

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31/08/2024 03:00h

O horário eleitoral gratuito teve início na última sexta, dia 30 de agosto, e é reservado nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Ele segue até dia 3 de outubro

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O horário eleitoral gratuito teve início na última sexta, dia 30 de agosto, e segue até dia 3 de outubro. Ao longo desse período, os candidatos e candidatas que disputam os cargos de prefeito e vereador devem utilizar o espaço de propaganda nas TVs e rádios para informar aos eleitores propostas para os municípios. Por isso, é necessário seguir algumas regras

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, é que estabelece as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Congresso, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.  

Confira as principais regras

Pela resolução, no horário reservado para a propaganda eleitoral não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto.

Segundo a resolução do TSE, a transmissão deve ocorrer de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na TV.

As emissoras devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, cujas inserções variam de 30 a 60 segundos, de acordo com critério do respectivo partido, federação ou coligação. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade de tempo, sendo 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador.

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito tem essa denominação por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 
 

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30/08/2024 03:00h

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra recursos que pedem revisão da vida toda do INSS a aposentados no plenário virtual. A pedido do ministro Alexandre de Moraes, os embargos serão analisados no plenário físico do tribunal, ou seja, a votação recomeça. Especialista destaca que, caso prossiga a negação à tese da revisão da vida toda, as ações em curso serão indeferidas e os aposentados não terão direito a computar contribuições de antes de julho de 1994.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a análise de dois recursos que contestam a decisão que negou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias ocorra no plenário físico da Corte. Isso significa que a votação recomeça, tendo em vista que quatro ministros votaram contra recursos no plenário virtual.  O julgamento chegará ao final no dia 30 de agosto.

Os ministros do STF que votaram contra os recursos pedindo à corte que garanta a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia

O especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, esclarece do que se trata a tese em discussão.

“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício."

Os dois embargos de declaração em análise pelos ministros, que são relacionados a pedidos para esclarecer pontos de um julgamento, são relacionados à decisão tomada em março de 2024, a qual derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, (as Ações Direta de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.1110. 

Destaque do processo

Os quatro ministros que já se manifestaram no plenário virtual votaram dentro do sistema do TSE. Washington Barbosa explica que o pedido do ministro Alexandre de Moraes para destaque significa que este processo deixa de estar no plenário virtual e vai para o plenário físico.

“Nesse aspecto, isso volta à estaca zero porque qualquer um dos ministros, mesmo aqueles que já votaram, podem mudar de opinião durante a sessão de debates dentro do plenário do Supremo Tribunal Federal. Então, assim, hoje a situação, mesmo com esses quatro votos, a situação é que nós recomeçaremos esse processo todo de uma vez, ou esse julgamento vai reiniciar para cada ministro fazer o seu voto, proferir o seu voto. Lógico, quem já deu uma posição contrária, geralmente ele mantém essa posição, mas há possibilidade dele mudar”, pontua Washington.

Em relação às pessoas que já tiveram trânsito em julgado dessas decisões por um julgamento no passado e já estão, inclusive, recebendo e, independentemente da decisão dos ministros, nada será alterado. Porém, para os aposentados que estavam com processo em tramitação, “independentemente do estágio que ele esteja, na primeira instância, no Tribunal Regional, no STJ, independentemente do estágio, essas ações estão suspensas”, salienta Washington.

“Se o julgamento continuar nessa toada, ou seja, negando a tese da revisão da vida toda, todas essas ações vão ser indeferidas. É isso que vai acontecer. Essas pessoas não terão direito a computar as suas contribuições antes de julho de 1994.”
 

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29/08/2024 03:00h

Medida tem o objetivo de preservar os recursos hídricos da região e evitar problemas de abastecimento, mas pode provocar aumento nas contas de energia

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Com chuvas abaixo da média, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou a necessidade de adoção de medidas preventivas na região Norte do Brasil para evitar problemas de abastecimento no país. Para isso, o ONS recomendou o acionamento de termelétricas a gás natural, bem como a redução do uso de usinas hidrelétricas do Norte, a fim de preservar os recursos hídricos da região. 

Em nota, o ONS destacou que com as chuvas abaixo do esperado, existe menor disponibilidade de recursos hidráulicos, em especial, na região Norte. Segundo o Operador, a região possui contribuição fundamental para o atendimento à ponta de carga, ou seja, no período do dia em que a busca por energia elétrica é maior.

“Dessa forma, para os períodos do dia de maior consumo de carga, que acontece à noite, especialmente, para os meses de outubro e novembro, o cenário exige a adoção de medidas operativas adicionais e de caráter preventivo”, diz um trecho da nota do ONS. O Operador informa que as medidas foram apresentadas no início do mês de agosto ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). 

A engenheira eletricista e de segurança do trabalho, especialista em gestão pública e energia solar, Fabyola Resende, destaca que as medidas “indicam que os recursos hídricos nessa área estão em situação crítica”. Segundo ela, as chances de aumento na conta de energia são altas, já que o uso de termelétricas resulta em maiores custos de produção, o que deve ser repassado aos consumidores com bandeiras tarifárias, por exemplo. 

“Existe a possibilidade de aumento nas contas de energia. Há uma alta probabilidade, aliás, porque o uso das termelétricas implica em um custo de produção mais alto, e esse custo geralmente é repassado para os consumidores através de contas mais altas de energia”, afirma.

“O aumento na conta de energia é uma forma de cobrir os custos adicionais de relação e garantir o equilíbrio financeiro das distribuidoras de energia. Esse aumento pode ser implementado por meio de bandeiras tarifárias, como a bandeira vermelha, que indica um custo maior de geração de energia. Em cenários de prolongada escassez hídrica, esses aumentos podem se tornar significativos”, completa Fabyola.

Dependência, meio ambiente e saúde

A engenheira eletricista Fabyola Resende aponta que há uma dependência das condições climáticas do país para produção de energia. “Isso demonstra a dependência do Brasil das condições climáticas para a geração de energia, especialmente nas regiões onde as hidrelétricas são a principal fonte de energia.”, diz.

Porém, Fabyola menciona que a adoção da medida garante a segurança energética, para não faltar energia, e previne apagões e interrupção do abastecimento. "Essa é uma prática comum em situações de escassez hídrica. O Brasil tem um sistema interligado que permite o acionamento de diversas fontes de energia conforme a disponibilidade e necessidade. Essa é a vantagem da gente ter uma matriz energética bastante variável.”

A especialista destaca que, apesar de necessária, a medida do uso das termelétricas é menos sustentável, já que é mais poluente a longo prazo do que energia hidrelétrica. 

“As termoelétricas, especialmente as movidas a combustíveis fósseis, emitem mais gás de efeito estufa e poluentes locais do que as hidrelétricas. Isso pode contribuir para a pior da qualidade do ar e a longo prazo para mudanças climáticas, afetando a saúde pública e o meio ambiental”, pontua Fabyola.

Apesar das recomendações, o ONS afirmou, em nota, que não há problema de atendimento energético e que o Sistema Interligado Nacional (SIN) dispõe de recursos suficientes para atender à demanda dos brasileiros  por energia. O Operador reforçou, em nota, que a medida é preventiva e não há risco de desabastecimento de energia.

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28/08/2024 03:00h

Segundo a Fiocruz, foi verificada tendência de aumento nas notificações de covid-19, em especial, entre os idosos a partir de 65 anos, focalizados nos estados de Goiás e São Paulo. Dados do do Ministério da Saúde mostram que de 11 a 17 de agosto foram registrados 3.663 novos casos de covid-19 no país. Goiás concentra o maior número (1.232), representando 33,63% dos casos.

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O boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado em 22 de agosto, aponta que as internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) cresceram em alguns estados brasileiros em função do aumento do número de casos de covid-19 e rinovírus.

O boletim se baseia em dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 17 de agosto e se refere à Semana Epidemiológica (SE) 33 (no período de 11 a 17 de agosto).

Segundo a Fiocruz, foi verificada uma tendência de aumento nas notificações de covid-19, em especial, entre os idosos a partir de 65 anos, com foco nos estados de Goiás e São Paulo.

O boletim aponta que, no estado de São Paulo, os casos de covid-19 entre idosos já ultrapassam as notificações por influenza A. Já em Goiás, o aumento de casos de SRAG é registrado em todas as faixas etárias a partir dos 15 anos – sendo que, na população idosa, as ocorrências estão atreladas à alta dos casos de covid-19. 

Tendo em vista o cenário de aumento de casos de covid-19 pelo país, a pesquisadora do Programa de Processamento de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz) e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portela, salienta o papel da vacinação tanto para proteção contra a covid-19 quanto para influenza.

“Então é importante que, com esse aumento do número de casos de covid-19, todas as pessoas que são do grupo de risco estejam em dia com a vacinação contra a covid-19. Apesar dos casos de influenza A estarem diminuindo já em todo o país, agora é a época que a influenza B começa a aumentar. Então é importante que todos também estejam em dia com a vacinação contra a influenza”, destaca a Portela.

Em relação ao cenário nacional, o estudo da Fiocruz destaca a existência de uma oscilação de casos de SRAG na tendência de longo prazo, que diz respeito às últimas seis semanas, e indícios de aumento na de curto prazo, que congrega as últimas três semanas.

Nesse contexto, as ocorrências de SRAG por vírus sincicial respiratório (VSR) e influenza A mantiveram tendência de queda em grande parte do país. Já em relação à prevalência entre os casos positivos, nas quatro últimas semanas epidemiológicas, foi de 22,6% por VSR; 19,4% por Sars-CoV-2 (covid-19); 16,3% por influenza A; e 1,8% por influenza B. 

Em relação às capitais, o levantamento mostra que sete demonstram sinal de crescimento nos casos de SRAG: Aracaju (SE), Brasília (DF), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Salvador (BA) e São Paulo (SP). 

Ministério da Saúde

Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), na semana epidemiológica 33 (de 11 a 17 de agosto) foram registrados 3.663 novos casos de covid-19 no país e 68 mortes pela doença. Quando somados, os casos registrados entre  4 a 17 de agosto totalizam 12.933 novos casos de covid-19 e 176 mortes.

Dados do MS apontam, ainda, que Goiás concentra o maior número de novos casos de covid-19 registrados na semana epidemiologia, totalizando 1.232, o que representa 33,63% de todos os casos registrados no país nesse período.

Confira o painel interativo com os números da covid-19 por municípios:


 

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27/08/2024 03:00h

As eleições municipais ocorrem em outubro e, entre os candidatos a prefeituras de vários municípios brasileiros, estão 83 deputados e quatro senadores titulares, bem como 16 suplentes. Caso sejam eleitos, devem renunciar ao mandato parlamentar para tomar posse como prefeitos.

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As eleições municipais iniciaram suas campanhas no dia 16 de agosto. Entre os candidatos a prefeituras de vários municípios brasileiros, estão 83 deputados  e quatro senadores titulares, bem como 16 suplentes. Caso sejam eleitos, devem renunciar ao mandato parlamentar para tomar posse como prefeitos. 

O professor-doutor de Direito Eleitoral da Uniarnaldo, de Belo Horizonte (MG), João Andrade Neto, explica que, caso sejam eleitos, o cargo de parlamentar é declarado vago e assume o suplente. 

“O cargo que eles possuíam no Congresso Nacional, seja no Senado Federal, seja na Câmara dos Deputados, é declarado vago e será preenchido nos termos do artigo 56 da Constituição pelo suplente que, no caso dos deputados, vai ser o suplente do partido ou da federação, ou seja, o próximo candidato mais votado, depois do que saiu, assume. E no caso dos senadores, cada senador já é eleito com dois suplentes, então já se sabe de antemão quem, qual dos dois, que vai ocupar esse cargo”, pontua.

Já em caso de ausência de suplente para assumir o cargo, o professor menciona que devem ser realizadas novas eleições estaduais para preencher a vaga no Congresso, segundo a Constituição.

“Se não houver deputados e senadores para preencher os cargos desses que perdem o mandato uma vez eleitos, se realizam novas eleições. Então, aí vão ser eleições que o estado de origem realizaria para preencher aquele cargo de deputado ou de senador para o qual se abriu uma vaga e em relação ao qual não há suplente para preencher”, afirma.

Confira a lista de senadores que estão na disputa das eleições de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados em 15 de agosto:

  • Carlos Viana (MG), que se encontra licenciado, é candidato a prefeito de Belo Horizonte (MG);
  • Eduardo Girão (Novo-CE), candidato a prefeito de Fortaleza (CE);
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL), candidato a vice-prefeito de Maceió (AL) e
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO), candidato a prefeito de Goiânia (GO).

Já entre os 16 suplentes no Senado, são seis candidatos a prefeito e dez às câmaras municipais. Na Câmara dos Deputados, dos 83 deputados candidatos, 74 concorrem a vagas no executivo municipal, dois a vice-prefeito e sete a vereador. 

O número de deputados candidatos nas eleições deste ano é superior ao das eleições de 2020, ano em que 59 parlamentares disputaram vagas de prefeito e 7 de vice-prefeito – sendo 66 no total.

O professor de Direito Eleitoral, João Andrade Neto, destaca que do ponto de vista jurídico uma das explicações para esse aumento de parlamentares candidatos a prefeituras pode estar atrelado à alteração da legislação eleitoral em 2016. Ele destaca que o período de campanha foi reduzido. Antes, tinha início em 15 de julho. Agora, os candidatos têm de 15 de agosto até a véspera do dia da eleição para fazer campanha. 

“Uma consequência, talvez indesejável para a nossa democracia, que decorreu daí, é que passa-se a privilegiar os candidatos que já são conhecidos pelo eleitorado, seja porque são pessoas públicas, por exemplo, da mídia, jornalistas, atores, atrizes, cantores, personalidades, seja porque já exercem cargos públicos eletivos, então é o caso dos deputados e senadores, que já são conhecidos nas suas bases”, diz.

“Eles já saem na frente na campanha, nessa campanha encurtada, que não permite ao cidadão comum, o que não é uma pessoa pública, a disputar, digamos, em igualdade de condição, porque ele não teria o tempo suficiente para se fazer conhecer do mesmo modo que as pessoas públicas já são conhecidas pelo eleitorado”, completa João Andrade Neto.

Total de candidatos 

De acordo com os dados do TSE, atualizados em 26 de agosto, as eleições municipais contam com 459.038 candidatos, sendo 15.440 para prefeito. Além disso, foram registradas 45.366 candidaturas à reeleição.
 

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25/08/2024 03:00h

O projeto de decreto legislativo (PDL 206/2024) derruba dispositivos do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, que vigora hoje. Os senadores aprovaram a urgência para a proposta e a votação do texto foi adiada para a próxima terça-feira (27).

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O projeto de decreto legislativo (PDL 206/2024), que reduz exigências para a posse de armas, anula trechos do decreto sobre o tema assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, que vigora hoje. Os senadores aprovaram a urgência para a proposta e a votação do texto foi adiada para o dia 27 de agosto. 

Entre os pontos polêmicos do projeto de decreto legislativo, está a anulação da proibição de clubes de tiro a menos de um quilômetro de distância de escolas. 

O especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA) e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP),  André Santos Pereira, destaca que há posicionamentos contrários e favoráveis à alteração do decreto em vigor. Segundo André, quem defende que não há problemas de existirem clubes de tiro próximos às escolas afirma não existirem fatos que comprovem impactos ruins a essas comunidades escolares.

“Os que defendem dizem que não há problemas desses estabelecimentos estarem próximos, tendo em vista que não existem eventos relacionados aos disparos dentro dos clubes de tiro que impactem na vida das pessoas que circulam ali, próximas do ambiente escolar, ou seja, o que pode ocorrer com relação a algum evento relacionado a armas de fogo ocorre fora do clube de tiro e não em decorrência do clube de tiro”, diz.

Aqueles que são contra a flexibilização de regras para permitir a existência de clubes de tiro há menos de um quilômetro de escolas destacam que ter esses locais de tiro nas proximidades de alunos geram riscos para possíveis situações violentas, sejam motivadas por assaltos, ou por problemas nos próprios clubes.

“Já com relação àqueles que defendem que os clubes de tiro não podem ficar próximos às escolas dizem que uma circulação de pessoas com armas de fogo, ainda que sejam os atiradores ou os colecionadores, frequentando ali o clube de tiro, isso pode ter relação e pode aumentar a probabilidade de algum evento, alguma situação, em que essa arma de fogo possa ser disparada por quem esteja ali circulando próximo ao clube de tiro, ainda que não em decorrência de algo que tenha ocorrido dentro do clube de tiro, mas que isso pode impactar na vida das pessoas porque aumentaria o risco de um disparo de arma de fogo próximo às escolas”, ressalta André. 

Outras alterações

O PDL estabelece, ainda, mudanças sobre as armas de gás comprimido ou por ação de mola. Esses tipos de artefatos, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército. Neste caso, precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. Tais medidas são suprimidas do decreto pelo PDL.

O decreto do PDL exclui a exigência dos limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. 

O decreto retira ainda, a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente da declarada na compra.

Como já passou pela Câmara, se aprovado pelo Senado, o texto segue para a promulgação do Congresso sem que haja necessidade de sanção ou veto presidencial.  
 

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