Foto: Divulgação/Sema-RS
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Para evitar acidentes, empresas do Rio Grande do Sul devem apresentar Plano de Segurança de Barragens

Empreendedores do estado recebem orientações para a entrega do Plano de Segurança em Barragens

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Para evitar acidentes, empresas do setor hídrico precisam apresentar o Plano de Segurança de Barragens. A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (SEMA RS) divulgou orientações para os empreendedores que precisam apresentar o Plano. As instruções são para aqueles que estão com dificuldade na elaboração do projeto para barragens hídricas e açudes, que deve ser feito pela plataforma do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS).

“A importância das orientações são basicamente duas: segurança e cumprimento da legislação vigente. A regularização dos reservatórios, atendendo os requisitos das legislações, tornam os reservatórios mais seguros, minimizando a probabilidade da ocorrência de acidentes e incidentes”, esclareceu o analista ambiental  da Sema-RS, Francisco Garcia.

É necessário anexar no SIOUT a ficha de inspeção de segurança regular de barragem de terra, o relatório de inspeção de segurança, a anotação de responsabilidade técnica e o cronograma com descrição das datas-limites para elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem, dentro dos termos da Lei Federal n° 12.334/2010 e da portaria Sema n° 136/201.

O analista ambiental da Sema, que também é coordenador do Grupo de Trabalho Segurança de Barragens (GT), relembra o incidente da barragem de São Gabriel (RS), que rompeu em novembro de 2019 após fortes chuvas na região. A Defesa Civil evacuou o local e não houve vítimas.  A estrutura não chegou a ser interditada, mas a prefeitura e o proprietário foram notificados. “O Grupo de Trabalho atua tanto em vistorias para fiscalização das condições de barragens, com emissão de relatórios periodicamente, como em incidentes como o ocorrido em São Gabriel, em colaboração à Defesa Civil e outras entidades”.

O coordenador de estudos integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Rafael Machado, explica que, para uma barragem ser considerada segura, existem ações que o empreendedor deve desenvolver desde o início das obras. “A barragem tem que ter sido construída por empresas devidamente credenciadas, tem que haver uma série de estudos técnicos e modelagens prévias. Outro aspecto importante é a correta manutenção dessas estruturas, é o principal problema que temos vivenciado no Brasil nos últimos anos.”

Segundo o coordenador, as barragens alvo de fiscalização são aquelas com altura do barramento superior a 15 metros; capacidade do reservatório maior ou igual a 3 milhões de m³; reservatório que contenha resíduos perigosos; e barragens com categoria de Dano Potencial Associado médio ou alto.

Segundo Rafael, com o passar dos anos, as barragens ficam enrijecidas, por isso é necessário passarem por reformas e ações de recuperação. Ele diz que a questão orçamentária é um empecilho neste caso: “O país falha no modelo de gestão. As ações em barragens são muito caras, muitas vezes chegam a ser quase tão custosas quanto a própria construção de uma barragem nova”. 

Rafael Machado enfatiza que as alterações na Política Nacional de Segurança de Barragens foram motivadas pelos acidentes nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. As modificações têm como foco aumentar as responsabilidades do empreendedor. “Aumentaram as penalidades aplicáveis, isso aumentou sensivelmente, os empreendedores que descumprirem os requisitos normativos estão passíveis a penalidades muito mais severas, inclusive penalidades financeiras muito pesadas”.

O analista ambiental  da Sema-RS, Francisco Garcia, comenta essas mudanças da Lei federal nº 14.066/2020, que atualizou alguns pontos específicos da Política Nacional de Segurança de Barragens. “Entre as alterações destacam-se o papel da Defesa Civil em situações emergenciais e também a exigência de Plano de Ação Emergencial (PAE) para barragens que possuem dano potencial associado.”

Mas, segundo ele, as novas diretrizes não interferem no Plano de Segurança de Barragens no Rio Grande Sul, porque são regulamentadas pela portaria Sema nº 136 de 2010 que desde então não teve nenhuma modificação.

A Secretaria de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Sema-RS) informou por nota que o não cumprimento às normas de segurança das barragens e açudes implicará em suspensão, penalidades e sanções previstas na legislação do estado.
 

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